IPVA CE 2024: boletos já podem ser emitidos com até 10% de desconto
Contribuintes participantes do programa Sua Nota Tem Valor podem contar com até 5% de desconto, chegando a 10% se o imposto for pago em cota única
Contribuintes participantes do programa Sua Nota Tem Valor podem contar com até 5% de desconto, chegando a 10% se o imposto for pago em cota única
Os proprietários de veículos emplacados no Ceará já podem emitir os boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA CE) 2024. Para pagamentos até o dia 31 de janeiro, é possível acumular o desconto de 5%, referente à cota única, e de até mais 5%, para participantes do programa Sua Nota Tem Valor.
O pagamento parcelado só permitirá o desconto conquistado por meio do programa Sua Nota. O valor do IPVA 2024 apresenta redução média de 4,59% em comparação com 2023.
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A Secretaria da Fazenda do Ceará não envia boletos pelos Correios, por e-mail ou por SMS. O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) do IPVA 2024 poderá ser gerado via Internet, pelo aplicativo Meu IPVA, ou pelo site da Sefaz-CE. Clique aqui para emissão do seu DAE.
O app Meu IPVA pode ser baixado gratuitamente pelas lojas Play Store (Android) e App Store (IOS), disponível para smartphones e tablets.
O pagamento pode ser feito também nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander, Itaú e nas casas lotéricas. Há também a opção de quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Cuidado ao pagar por Pix
Ao pagar o IPVA por Pix, que pode ser em qualquer banco, verifique se no nome do favorecido está escrito Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52.
Do total recolhido no IPVA CE 2024, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.
Quem preferir dividir o pagamento do imposto quitará as parcelas nos dias 8 de fevereiro, 8 de março, 8 de abril, 8 de maio e 10 de junho. O valor mínimo do imposto a ser parcelado é de R$ 100,00.
Cota única com desconto | 31 de janeiro |
---|---|
1ª parcela | 8 de fevereiro |
2ª parcela | 8 de março |
3ª parcela | 8 de abril |
4ª parcela | 8 de maio |
5ª parcela | 10 de junho |
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, micro-ônibus, vans, topics, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
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