IPVA para PcD em São Paulo: entenda as novas regras

Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo diminui em 79,4% a quantidade de pessoas elegíveis à dispensa

pessoa com deficiencia pcd olhando interior de um veiculo
Dos 316 mil proprietários de veículo PcD que não precisavam pagar o IPVA, restarão apenas 65 mil (Foto: Shutterstock)
Por Laurie Andrade
Publicado em 13/01/2021 às 11h40
Atualizado em 14/01/2021 às 14h13

O Governo do Estado de São Paulo fez alterações no sistema que garante às pessoas com deficiência (PcD) a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Agora, apenas os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda não-condutoras ou cujo veículo necessite de adaptação terão direito à dispensa.

A mudança foi oficializada pelo Decreto n° 65.337/2020, que regulamenta a Lei 17.293/2020.

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O imposto não recolhido poderá ser utilizado pelos proprietários como investimento para custear as modificações necessárias, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no volante.

Para aplicar a lei, a Sefaz fará o recadastramento automático (ofício) dos veículos de propriedade de pessoas para os quais tenha sido concedida a isenção do IPVA antes de 1º de janeiro de 2021.

Esse recadastramento será feito uma única vez, com base nas informações do banco de dados da Fazenda e Detran-SP. Os proprietários serão informados a conferir sua situação por meio de e-mail e SMS.

Os proprietários que não se enquadrarem nos novos critérios exigidos em lei terão o benefício da isenção cessado e deverão recolher o IPVA 2021 normalmente, de acordo com o calendário de pagamento do imposto.

A regulamentação da lei permite aos que perderem o benefício a oportunidade de solicitar nova isenção por meio de recurso, desde que sejam obedecidas as novas regras.

Outra mudança é a necessidade de afixar no veículo isento de IPVA adesivo indicativo da isenção, conforme disciplina estabelecida pela Sefaz. Os beneficiados poderão imprimir a arte indicativa de isenção no site da Secretaria da Fazenda. É necessário que o adesivo esteja visível no veículo para evitar penalidades.

A isenção de IPVA para pessoas com deficiência passa a ser condicionada à indicação de restrições no campo “Observações” da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Somente determinadas restrições darão direito ao proprietário de usufruir do benefício.

Quem tem direito à isenção de IPVA para PcD em São Paulo

A isenção de IPVA para PcD passa a ser condicionada, em parte, à indicação de restrições no campo “Observações” da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Somente determinadas restrições darão direito ao proprietário de usufruir do benefício.

Conheça a tabela das restrições médicas com a letra indicada na CNH:

Código CNH Descrição Situação
A Obrigatório o uso de lentes corretivas Não
B Obrigatório o uso de prótese auditiva Não
C Obrigatório o uso de acelerador à esquerda Sim
D Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática Não
E Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pômo no volante Sim*
F Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica Não
G Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática Não
H Obrigatório o uso de acelerador e freio manual Sim
I Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante Sim
J Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo Sim
K Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade Sim
L Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade Sim
M Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado Sim
N Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de freio traseiro adaptado Sim
O Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada Sim
P Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada Sim
Q Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo Sim
R Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo Sim
S Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas Não
T Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido Não
U Vedado dirigir após o pôr-do-sol Não
V Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual Não
W Aposentado por invalidez Não
X Outras restrições Não
Y Surdo (restrição impressa como X na CNH) Não
Z Visão Monocular (Restrição impressa com X na CNH) Não

* No caso da restrição E – Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pomo no volante, o laudo pericial deverá acusar expressamente que a pessoa apresenta uma das seguintes patologias em caráter permanente:

  1. Hemiplegia lateral esquerda;
  2. monoplegia de membro superior esquerdo ou direito;
  3. diplegia dos membros superiores;
  4. amputação traumática de membro superior esquerdo ou direito, localizada entre o ombro e o punho;
  5. encurtamento de membro superior, esquerdo ou direito, que não permita a colocação simultânea de ambas as mãos no aro do volante.

Isenção de IPVA para PcD em números

Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%. Enquanto isso, a população com deficiência no Estado cresceu apenas 2,1% – de 3.156.170 em 2016 para 3.223.594 pessoas em 2019, segundo dados da Secretaria da Pessoa com Deficiência.

Nos últimos quatro anos, subiu de R$ 232 milhões para R$ 689 milhões o volume de recursos que deixaram de ser recolhidos.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo informa, ainda, que as novas regras de isenção de IPVA para PcD em são Paulo vão reduzir em 79,4% a quantidade de pessoas elegíveis à isenção. Ou seja: dos 316 mil proprietários de veículo PCD que não precisavam pagar o tributo, o órgão estima que restarão apenas 65 mil.

Ministério Público quer suspensão das mudanças

A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos requereu a concessão de liminar suspendendo imediatamente a cobrança do IPVA de pessoas com deficiência que tenham sido isentos da taxa em 2020.

Para o membro do MPSP Wilson Tafner, a medida deve valer até que a Fazenda do Estado analise, caso a caso, os requerimentos/recadastramentos efetivados pelos contribuintes com deficiência grave ou severa.

Para a Promotoria, contudo, a nova regra é discriminatória e inconstitucional, criando “categorias distintas de pessoas com deficiência” e excluindo a isenção para mais de 80% delas.

“Com o novo regramento cria-se discriminação inconstitucional, inclusive, entre as próprias pessoas deficientes, haja vista que as que adquirirem veículo sem adaptações individualizadas, para condução própria, seriam tributadas, enquanto as que comprarem carro com alguma adaptação individual não o seriam”, diz a ação.

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17 Comentários
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Carlos 7 de março de 2021

Realmente vocês não publicaram minhas considerações sobre as novas regras de utilização para o PCD. Minhas considerações não violam os termos de uso. Só publicam o que é “mi mi mi” desinformando assim as pessoas que procuram esclarecimentos corretos. Matéria pífia.

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Carlos 5 de março de 2021

A lei 13296 de 2008 foi alterada e à partir de agora – um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual. ou seja; “só haverá isenção se for necessário algum tipo de adaptação no veículo e esta deve após sair da fábrica. Veículo automático só terá isenção se precisar de alguma adaptação após sair da fábrica. Resumindo, acabou a farra dos espertalhões

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Carlos 5 de março de 2021

O desconto é para quem realmente precisa, como por exemplo um cadeirante que na maioria das vezes é uma pessoa digna que trabalha e que precisa de um veículo adaptado. Se eu fosse govêrno todos cadeirantes com dificuldade motora teriam uma carro novo de graça.

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Carlos 5 de março de 2021

Espero que minhas considerações sejam publicadas.

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Eronisa 10 de fevereiro de 2021

Bom dia ‼️
Eu vou ter que pagar IPVA.
Tenho uma dúvida…
Com essa mudança posso vender o carro???

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Carlos 5 de março de 2021

Se seu carro completou 4 anos você pode vender tranquilamente, agora se ele não completou esse período você pode vender desde que recolha o que não foi pago até agora, ou seja todos os anos.

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Reginaldo GOUVEA 19 de janeiro de 2021

Existem muitas pessoas que julgam apenas em olhar e as aparências enganam, não é porque a pessoa não está em cadeiras de rodas ou outro tipo de aparelho visível que a outra não é deficiente… muitos problemas não são aparentes mas as pessoas sofrem também, com próteses…e a dificuldade é tão grande quanto a outra.

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Carlos 5 de março de 2021

O objetivo da isenção é para quem realmente precisa de um carro adaptado.

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Cristina Rodrigues 6 de dezembro de 2021

Pois é Reginaldo Gouvea, tem razão! Dor não é visível, quem as tem que diga.

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Lilian Lima 15 de janeiro de 2021

Concordo, o problema é o brasileiro se a pessoa é realmente deficiente ela tem que ter esse beneficio, conheço pessoas que tem essa isenção, mas tem vida normal andam de moto, carro como se fosse uma pessoa normal e saudável, e quem realmente precisa as vezes não conseguem esse benefício, Marcos Totolo você teve que provar que é deficiente, outros nem provam e conseguem, esse é nosso Brasilzão da corrupção, muito triste isso

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Cristina Rodrigues 6 de dezembro de 2021

Lilian Lima, o problema são realmente os brasileiros (os “Gersons” ) que gostam de levar vantagem. Os espetalhões acabam prejudicando quem precisa. Lamentável!

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Marcos Totolo 13 de janeiro de 2021

Eu tenho 4 parafusos na coluna lombar e 4 no ombro esquerdo.mesmo assim tiraram minhas insecoes.isso já e um direito adquirido esse governador não deveria mexer com isso.so falta 2 anos para as eleições para presidente e governadores.a cama dele já tá feita.se for pra mexer com aqueles que não tem cirurgias.eu tive que prova que tenho esses problemas com exames médicos.do nada vem um sem noção e tira isso da gente.

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Lucineia 15 de janeiro de 2021

Concordo, a lei deveria ser de janeiro pra frente , o direito que ganhamos com laudo médico , não comprando laudo , deveria continuar e colocar nova lei pra frente , também é uma forma do governo arrecadar valores que não sabemos pra onde iria

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Carlos 5 de março de 2021

Se você operou e voltou a ter mobilidade nos membro, então você está curada e deve dar graças a Deus. Deixa o desconto para quem realmente precisa, como por exemplo um cadeirante que na maioria das vezes é uma pessoa digna que trabalha e que precisa de um veículo adaptado. Se eu fosse govêrno todos cadeirantes com dificuldade motora teriam uma carro novo de graça.

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Maristella 12 de janeiro de 2022

Você é cadeirante? Por que você acha absurdo pessoas com problemas ter isenções? Se há um atestado (não comprado), relatando os problemas, com certeza deve ter direito SIM!!! Esse governo hipócrita que tirou a isenção é mau caráter!!!

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Fabio Fontabelli 13 de janeiro de 2021

Esse tipo de exclusão, com distinções, essa desigualdade entre os Pcds é constitucional ?

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Fernando Soares Baccega 14 de janeiro de 2021

Fabio, o problema no Brasil é o brasileiro, como já sabemos. A isenção para DEFICIENTES é completamente necessária, além de ser um ato de humanidade. o problema é que o brasileiro transformou isso numa oportunidade de compra de carro. Aí a pessoa tem uma tendinite, já compra carro sem imposto. Tem seis dedos no pé, compra um carro sem imposto… e por aí vai. Fica com o carro o tempo mínimo e vende pelo preço de tabela, comprando outro na mesma situação. Carro para deficiente é para ser algo para realmente com problemas de verdade.

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