IPVA para PcD em São Paulo: entenda as novas regras
Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo diminui em 79,4% a quantidade de pessoas elegíveis à dispensa
Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo diminui em 79,4% a quantidade de pessoas elegíveis à dispensa
O Governo do Estado de São Paulo fez alterações no sistema que garante às pessoas com deficiência (PcD) a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Agora, apenas os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda não-condutoras ou cujo veículo necessite de adaptação terão direito à dispensa.
A mudança foi oficializada pelo Decreto n° 65.337/2020, que regulamenta a Lei 17.293/2020.
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O imposto não recolhido poderá ser utilizado pelos proprietários como investimento para custear as modificações necessárias, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no volante.
Para aplicar a lei, a Sefaz fará o recadastramento automático (ofício) dos veículos de propriedade de pessoas para os quais tenha sido concedida a isenção do IPVA antes de 1º de janeiro de 2021.
Esse recadastramento será feito uma única vez, com base nas informações do banco de dados da Fazenda e Detran-SP. Os proprietários serão informados a conferir sua situação por meio de e-mail e SMS.
Os proprietários que não se enquadrarem nos novos critérios exigidos em lei terão o benefício da isenção cessado e deverão recolher o IPVA 2021 normalmente, de acordo com o calendário de pagamento do imposto.
A regulamentação da lei permite aos que perderem o benefício a oportunidade de solicitar nova isenção por meio de recurso, desde que sejam obedecidas as novas regras.
Outra mudança é a necessidade de afixar no veículo isento de IPVA adesivo indicativo da isenção, conforme disciplina estabelecida pela Sefaz. Os beneficiados poderão imprimir a arte indicativa de isenção no site da Secretaria da Fazenda. É necessário que o adesivo esteja visível no veículo para evitar penalidades.
A isenção de IPVA para pessoas com deficiência passa a ser condicionada à indicação de restrições no campo “Observações” da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Somente determinadas restrições darão direito ao proprietário de usufruir do benefício.
A isenção de IPVA para PcD passa a ser condicionada, em parte, à indicação de restrições no campo “Observações” da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Somente determinadas restrições darão direito ao proprietário de usufruir do benefício.
Conheça a tabela das restrições médicas com a letra indicada na CNH:
Código CNH | Descrição | Situação |
---|---|---|
A | Obrigatório o uso de lentes corretivas | Não |
B | Obrigatório o uso de prótese auditiva | Não |
C | Obrigatório o uso de acelerador à esquerda | Sim |
D | Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática | Não |
E | Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pômo no volante | Sim* |
F | Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica | Não |
G | Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática | Não |
H | Obrigatório o uso de acelerador e freio manual | Sim |
I | Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante | Sim |
J | Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo | Sim |
K | Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade | Sim |
L | Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade | Sim |
M | Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado | Sim |
N | Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de freio traseiro adaptado | Sim |
O | Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada | Sim |
P | Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada | Sim |
Q | Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo | Sim |
R | Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo | Sim |
S | Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas | Não |
T | Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido | Não |
U | Vedado dirigir após o pôr-do-sol | Não |
V | Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual | Não |
W | Aposentado por invalidez | Não |
X | Outras restrições | Não |
Y | Surdo (restrição impressa como X na CNH) | Não |
Z | Visão Monocular (Restrição impressa com X na CNH) | Não |
* No caso da restrição E – Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pomo no volante, o laudo pericial deverá acusar expressamente que a pessoa apresenta uma das seguintes patologias em caráter permanente:
Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%. Enquanto isso, a população com deficiência no Estado cresceu apenas 2,1% – de 3.156.170 em 2016 para 3.223.594 pessoas em 2019, segundo dados da Secretaria da Pessoa com Deficiência.
Nos últimos quatro anos, subiu de R$ 232 milhões para R$ 689 milhões o volume de recursos que deixaram de ser recolhidos.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo informa, ainda, que as novas regras de isenção de IPVA para PcD em são Paulo vão reduzir em 79,4% a quantidade de pessoas elegíveis à isenção. Ou seja: dos 316 mil proprietários de veículo PCD que não precisavam pagar o tributo, o órgão estima que restarão apenas 65 mil.
A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos requereu a concessão de liminar suspendendo imediatamente a cobrança do IPVA de pessoas com deficiência que tenham sido isentos da taxa em 2020.
Para o membro do MPSP Wilson Tafner, a medida deve valer até que a Fazenda do Estado analise, caso a caso, os requerimentos/recadastramentos efetivados pelos contribuintes com deficiência grave ou severa.
Para a Promotoria, contudo, a nova regra é discriminatória e inconstitucional, criando “categorias distintas de pessoas com deficiência” e excluindo a isenção para mais de 80% delas.
“Com o novo regramento cria-se discriminação inconstitucional, inclusive, entre as próprias pessoas deficientes, haja vista que as que adquirirem veículo sem adaptações individualizadas, para condução própria, seriam tributadas, enquanto as que comprarem carro com alguma adaptação individual não o seriam”, diz a ação.
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Realmente vocês não publicaram minhas considerações sobre as novas regras de utilização para o PCD. Minhas considerações não violam os termos de uso. Só publicam o que é “mi mi mi” desinformando assim as pessoas que procuram esclarecimentos corretos. Matéria pífia.
A lei 13296 de 2008 foi alterada e à partir de agora – um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual. ou seja; “só haverá isenção se for necessário algum tipo de adaptação no veículo e esta deve após sair da fábrica. Veículo automático só terá isenção se precisar de alguma adaptação após sair da fábrica. Resumindo, acabou a farra dos espertalhões
O desconto é para quem realmente precisa, como por exemplo um cadeirante que na maioria das vezes é uma pessoa digna que trabalha e que precisa de um veículo adaptado. Se eu fosse govêrno todos cadeirantes com dificuldade motora teriam uma carro novo de graça.
Espero que minhas considerações sejam publicadas.
Bom dia ‼️
Eu vou ter que pagar IPVA.
Tenho uma dúvida…
Com essa mudança posso vender o carro???
Se seu carro completou 4 anos você pode vender tranquilamente, agora se ele não completou esse período você pode vender desde que recolha o que não foi pago até agora, ou seja todos os anos.
Existem muitas pessoas que julgam apenas em olhar e as aparências enganam, não é porque a pessoa não está em cadeiras de rodas ou outro tipo de aparelho visível que a outra não é deficiente… muitos problemas não são aparentes mas as pessoas sofrem também, com próteses…e a dificuldade é tão grande quanto a outra.
O objetivo da isenção é para quem realmente precisa de um carro adaptado.
Pois é Reginaldo Gouvea, tem razão! Dor não é visível, quem as tem que diga.
Concordo, o problema é o brasileiro se a pessoa é realmente deficiente ela tem que ter esse beneficio, conheço pessoas que tem essa isenção, mas tem vida normal andam de moto, carro como se fosse uma pessoa normal e saudável, e quem realmente precisa as vezes não conseguem esse benefício, Marcos Totolo você teve que provar que é deficiente, outros nem provam e conseguem, esse é nosso Brasilzão da corrupção, muito triste isso
Lilian Lima, o problema são realmente os brasileiros (os “Gersons” ) que gostam de levar vantagem. Os espetalhões acabam prejudicando quem precisa. Lamentável!
Eu tenho 4 parafusos na coluna lombar e 4 no ombro esquerdo.mesmo assim tiraram minhas insecoes.isso já e um direito adquirido esse governador não deveria mexer com isso.so falta 2 anos para as eleições para presidente e governadores.a cama dele já tá feita.se for pra mexer com aqueles que não tem cirurgias.eu tive que prova que tenho esses problemas com exames médicos.do nada vem um sem noção e tira isso da gente.
Concordo, a lei deveria ser de janeiro pra frente , o direito que ganhamos com laudo médico , não comprando laudo , deveria continuar e colocar nova lei pra frente , também é uma forma do governo arrecadar valores que não sabemos pra onde iria
Se você operou e voltou a ter mobilidade nos membro, então você está curada e deve dar graças a Deus. Deixa o desconto para quem realmente precisa, como por exemplo um cadeirante que na maioria das vezes é uma pessoa digna que trabalha e que precisa de um veículo adaptado. Se eu fosse govêrno todos cadeirantes com dificuldade motora teriam uma carro novo de graça.
Você é cadeirante? Por que você acha absurdo pessoas com problemas ter isenções? Se há um atestado (não comprado), relatando os problemas, com certeza deve ter direito SIM!!! Esse governo hipócrita que tirou a isenção é mau caráter!!!
Esse tipo de exclusão, com distinções, essa desigualdade entre os Pcds é constitucional ?
Fabio, o problema no Brasil é o brasileiro, como já sabemos. A isenção para DEFICIENTES é completamente necessária, além de ser um ato de humanidade. o problema é que o brasileiro transformou isso numa oportunidade de compra de carro. Aí a pessoa tem uma tendinite, já compra carro sem imposto. Tem seis dedos no pé, compra um carro sem imposto… e por aí vai. Fica com o carro o tempo mínimo e vende pelo preço de tabela, comprando outro na mesma situação. Carro para deficiente é para ser algo para realmente com problemas de verdade.