IPVA PI 2025: confira valores, descontos e como pagar
Contribuintes podem pagar imposto com até 15% de desconto ou parcelar em até três vezes; vencimento será o mesmo para todos os finais de placa
Contribuintes podem pagar imposto com até 15% de desconto ou parcelar em até três vezes; vencimento será o mesmo para todos os finais de placa
O Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou as informações referentes ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025. Dessa forma, os contribuintes poderão quitar o IPVA PI a partir do dia primeiro de janeiro em cota única com até 15% de desconto ou parcelado sem redução.
Quem optar pela cota única tem duas alternativas:
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Já aqueles que quiserem parcelar podem dividir o valor em até três cotas a serem pagas no último dia dos meses de janeiro, fevereiro e março. Na última parcela (31/03/2025) também deve ser quitada a taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados.
Pagamento | Cota única com 15% de desconto ou 1ª cota | Cota única com 10% de desconto ou 2ª cota | 3ª cota e licenciamento |
---|---|---|---|
Data | 31 de janeiro | 28 de fevereiro | 31 de março |
No IPVA Piauí 2025 serão adotadas as seguintes alíquotas:
Para efetuar o pagamento do tributo, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz para imprimir o documento de arrecadação referente ao IPVA. Já para pagar taxas e multas, o boleto está disponível no site do Detran.
Veículos com 15 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2010 estão isentos do imposto em 2025.
De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.
Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.
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