IPVA PR 2025: calendário, valores, descontos e como pagar

Cobrança do imposto começa em 20 de janeiro e condutores podem optar pelo parcelamento em até cinco vezes ou pela cota única com desconto

ipva rr 2023 calendário
Prazo para pagamento do IPVA PR é definido pelo número final da placa do veículo (Fotomontagem: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 07/01/2025 às 13h00
Atualizado em 07/01/2025 às 13h19

O governo do Paraná divulgou as informações a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025 e os contribuintes já podem emitir as guias de recolhimento (GR-PR). O calendário do IPVA PR começa em 20 de janeiro e existem algumas formas de quitar o imposto.

A Secretaria de Estado de Fazenda do Paraná (SEF PR) oferece duas alternativas:

  • Pagamento à vista com data limite e desconto de 6% no valor
  • Parcelamento em cinco cotas sem desconto

VEJA TAMBÉM:

Calendário de pagamento

Finais de placa Cota única com desconto de 6% ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
1 e 2 20/01 20/02 20/03 22/04 20/05
3 e 4 21/01 21/02 21/03 23/04 21/05
5 e 6 22/01 24/02 24/03 24/04 22/05
7 e 8 23/01 25/02 25/03 25/04 23/05
9 e 0 24/01 26/02 26/03 28/04 26/05

Valores do IPVA PR 2025

O IPVA é um tributo determinado a partir do valor venal dos veículos, ou seja, o quanto ele vale no mercado, número  que é calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com dados regionalizados para o Paraná. Dessa forma, para determinar o imposto, basta multiplicar o valor venal pela alíquota correspondente estabelecida pelo estado. São elas:

  • 3,5% para carros e motos em geral;
  • 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).

Como pagar o imposto

As guias do IPVA PR não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para realizar o pagamento, os condutores precisam acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos para gerar as guias.

Também é possível quitar o tributo pelo aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso e pagamento. Assim como o exercício 2024, os contribuintes poderão pagar o IPVA PR 2025 via pix a partir do QR Code presente na guia.

A transação poderá ser realizada a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado. A novidade é que, neste ano, o pagamento é compensado na hora.

Ainda é possível pagar o imposto com cartão de crédito, o que permite parcelar os débitos em até 12 vezes, mas nesse caso o proprietário estará sujeito a cobrança de juros aplicados pela instituição emissora dos cartões.

SEF alerta para a existência de sites falsos e golpes

O governo do Paraná faz um alerta aos contribuintes sobre a presença de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.

Isenção do IPVA PR

Além das motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cm³ de cilindrada, o IPVA 2025 ampliou a isenção para outras categorias, como a de veículos movidos 100% a hidrogênio. Também ficam dispensados os caminhões, ônibus e micro-ônibus  movidos exclusivamente a gás natural, inclusive biometano, assim como veículos com 20 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2005 estão isentos do imposto em 2025.

Outra novidade para o exercício atual é a isenção dos veículos cujo imposto total seja inferior a uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), ou seja, de até R$ 140,89.

De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.

Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.

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