IPVA PR 2025: calendário, valores, descontos e como pagar
Cobrança do imposto começa em 20 de janeiro e condutores podem optar pelo parcelamento em até cinco vezes ou pela cota única com desconto
Cobrança do imposto começa em 20 de janeiro e condutores podem optar pelo parcelamento em até cinco vezes ou pela cota única com desconto
O governo do Paraná divulgou as informações a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025 e os contribuintes já podem emitir as guias de recolhimento (GR-PR). O calendário do IPVA PR começa em 20 de janeiro e existem algumas formas de quitar o imposto.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Paraná (SEF PR) oferece duas alternativas:
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Finais de placa | Cota única com desconto de 6% ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
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1 e 2 | 20/01 | 20/02 | 20/03 | 22/04 | 20/05 |
3 e 4 | 21/01 | 21/02 | 21/03 | 23/04 | 21/05 |
5 e 6 | 22/01 | 24/02 | 24/03 | 24/04 | 22/05 |
7 e 8 | 23/01 | 25/02 | 25/03 | 25/04 | 23/05 |
9 e 0 | 24/01 | 26/02 | 26/03 | 28/04 | 26/05 |
O IPVA é um tributo determinado a partir do valor venal dos veículos, ou seja, o quanto ele vale no mercado, número que é calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com dados regionalizados para o Paraná. Dessa forma, para determinar o imposto, basta multiplicar o valor venal pela alíquota correspondente estabelecida pelo estado. São elas:
As guias do IPVA PR não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para realizar o pagamento, os condutores precisam acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos para gerar as guias.
Também é possível quitar o tributo pelo aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso e pagamento. Assim como o exercício 2024, os contribuintes poderão pagar o IPVA PR 2025 via pix a partir do QR Code presente na guia.
A transação poderá ser realizada a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado. A novidade é que, neste ano, o pagamento é compensado na hora.
Ainda é possível pagar o imposto com cartão de crédito, o que permite parcelar os débitos em até 12 vezes, mas nesse caso o proprietário estará sujeito a cobrança de juros aplicados pela instituição emissora dos cartões.
O governo do Paraná faz um alerta aos contribuintes sobre a presença de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.
Além das motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cm³ de cilindrada, o IPVA 2025 ampliou a isenção para outras categorias, como a de veículos movidos 100% a hidrogênio. Também ficam dispensados os caminhões, ônibus e micro-ônibus movidos exclusivamente a gás natural, inclusive biometano, assim como veículos com 20 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2005 estão isentos do imposto em 2025.
Outra novidade para o exercício atual é a isenção dos veículos cujo imposto total seja inferior a uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), ou seja, de até R$ 140,89.
De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.
Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.
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