IPVA RN 2024 pode ser dividido em até 7x
Pagamento do imposto à vista confere 5% de desconto aos proprietários de veículos; vencimentos começam em março
Pagamento do imposto à vista confere 5% de desconto aos proprietários de veículos; vencimentos começam em março
A Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) divulgou a data para o início do calendário 2024 de vencimentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA RN). O cronograma prevê dia 11 março como o primeiro pagamento, que é estipulado conforme a terminação numérica das placas dos veículos.
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A atualização da base de cálculo para a incidência do imposto de veículos usados segue os valores estipulados na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), que expressa os preços médios praticados na revenda de veículos no mercado nacional. No caso dos novos, a base é o valor expresso na nota fiscal.
A alíquota de IPVA no Rio Grande do Norte é de 3%.
O primeiro vencimento em 11 de março é válido para os proprietários de carros e motocicletas com placas de final 1 e 2. O contribuinte deve ficar atento às datas correspondentes à placa do seu veículo já que o pagamento varia conforme a sequência das terminações das placas, indo do final 1 até o final 0 nos meses subsequentes.
Final de Placa | Cota única (5% desconto) | 1ª parcela | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | 7ª |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | 11/03 | 10/03 | 10/04 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 |
2 | 11/03 | 11/03 | 10/04 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 |
3 | 10/04 | 10/04 | 10/05 | 12/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 |
4 | 10/04 | 10/04 | 10/05 | 12/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 |
5 | 10/05 | 10/05 | 10/06 | 12/06 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 |
6 | 10/05 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 |
7 | 10/05 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 |
8 | 10/05 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 |
9 | 10/06 | 10/06 | 10/07 | 10/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 | 10/12 |
0 | 10/06 | 10/06 | 10/07 | 10/08 | 10/09 | 10/10 | 11/11 | 10/12 |
Para que o proprietário tenha acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), documento de porte obrigatório, emitido todo ano, é necessário realizar o pagamento de todos os débitos registrados no veículo. Como o IPVA e o licenciamento.
O licenciamento é a taxa de competência do Detran/RN. O valor é de R$ 90,00 para qualquer veículo.
A Taxa de Bombeiros visa a prevenção e combate a incêndios e de busca e salvamento em imóveis e veículos automotores licenciados no estado. É uma taxa de recolhimento do Corpo de Bombeiros.
Final de placa | Licenciamento e Taxa dos Bombeiros | Validade do CRLV |
---|---|---|
1 | 08/fev | Setembro |
2 | 09/fev | Setembro |
3 | 07/mar | Outubro |
4 | 08/mar | Outubro |
5 | 11/abr | Outubro |
6 | 12/abr | Novembro |
7 | 09/mai | Novembro |
8 | 10/mai | Novembro |
9 | 06/jun | Dezembro |
0 | 07/jun | Dezembro |
O imposto pode ser quitado em cota única até a data de vencimento com desconto de 5%. Quem optar por realizar o parcelamento, pode pagar em até sete parcelas a partir do primeiro vencimento, neste caso, sem o desconto.
Os usuários do aplicativo Nota Potiguar também terão a oportunidade de obter descontos de até 10% sobre o valor integral do tributo, de acordo com a quantidade de pontos destinada ao benefício.
O valor do IPVA será encontrado na guia de pagamento, disponível no site oficial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN). Os contribuintes podem visualizar e imprimir a guia para pagamento de forma totalmente online, por meio do link acima, inserindo a placa do veículo e o número do Renavam nos campos indicados.
Usuários da Nota Potiguar poderão ainda ter acesso às guias diretamente no aplicativo do programa.
Caso o pagamento não seja feito na data prevista, a guia será automaticamente atualizada com os juros e acréscimos, determinados pela legislação.
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