IPVA RO 2025: consulta Detran, prazos, descontos e como pagar
Condutores rondonienses devem pagar o imposto à vista com possibilidade de desconto de 5% ou 10% com pagamento antecipado
Condutores rondonienses devem pagar o imposto à vista com possibilidade de desconto de 5% ou 10% com pagamento antecipado
O governo de Rondônia publicou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. De acordo com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), o IPVA RO será cobrado em cronograma baseado no último dígito da placa dos veículos, com o primeiro vencimento em março.
Os contribuintes têm três opções de datas para quitar o imposto, sendo duas delas com desconto. O pagamento com redução de 5% ou 10% deve ser feito de forma antecipada e por último fica a cota sem descontos junto do prazo limite para o licenciamento do veículo.
VEJA TAMBÉM:
Final da Placa | Cota única com desconto de 10% | Cota única com desconto 5% | Cota única sem desconto e data limite licenciamento |
---|---|---|---|
1, 2 e 3 | 31/01 | 28/02 | 31/03 |
4 | 28/02 | 31/03 | 30/04 |
5 | 31/03 | 30/04 | 30/05 |
6 | 30/04 | 30/05 | 30/06 |
7 | 30/05 | 30/06 | 31/07 |
8 | 30/06 | 31/07 | 29/08 |
9 | 31/07 | 29/08 | 30/09 |
0 | 29/08 | 30/09 | 31/10 |
As datas de pagamento do IPVA 2025 pode sofrer alteração, devido a possíveis mudanças de feriados e pontos facultativos, em virtude de decreto estadual.
Para consultar o valor e as alíquotas aplicadas sobre seu veículo, além de outras informações sobre o IPVA RO 2025, é preciso acessar o site da Agência Virtual da Sefin e fornecer o número do Renavam. Também é possível realizar uma consulta online no site do Detran RO por meio da placa do veículo.
O pagamento pode ser realizado por QR Code PIX em qualquer instituição que utilize o sistema ou por meio de boleto com código de barras nos bancos conveniados. São eles:
O governo ainda divulgou a possibilidade de parcelamento de débitos de IPVA de exercícios anteriores, em até nove parcelas mensais consecutivas. Essa opção pode ser simulada ou gerada no site do Detran.
Veículos com 15 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2010 estão isentos do imposto em 2025.
Motocicletas com até 170 cm³ de cilindrada também não terão cobrança do tributo, assim como motoristas de aplicativo, desde que atendam os seguintes requisitos previstos no Regulamento do IPVA:
De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.
Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.
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