IPVA RR 2024 tem desconto de 10% e parcelamento em 3x
Automóveis produzidos há mais de 10 anos estão isentos do pagamento do imposto; calendário do Licenciamento de Veículos também foi divulgado
Automóveis produzidos há mais de 10 anos estão isentos do pagamento do imposto; calendário do Licenciamento de Veículos também foi divulgado
O Governo de Roraima publicou, no Diário Oficial do Estado, a Portaria Conjunta nº 3, que apresenta o calendário de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA RR) e do Licenciamento de Veículos para o Exercício de 2024.
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De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, para 2024 o pagamento do IPVA em cota única terá desconto de 10%, mas com uma diferença com relação ao que já ocorreu em anos anteriores.
A nova lei prevê que o pagamento em cota única para todos os veículos, independente da placa, deverá ser feito até o dia 29 de fevereiro de 2024, para que tenha direito aos 10% de desconto.
Caso não faça essa adesão, o contribuinte poderá pagar em cota única ou em até três vezes, seguindo o calendário, mas sem o desconto”, explicou o secretário.
O secretário alerta aos proprietários de veículos automotores que o vencimento da primeira parcela do IPVA para veículos com placa final 1 será dia 31 de janeiro. Já o Licenciamento pode ser pago até 28 de março, mesma data do pagamento da cota única sem o desconto.
O boleto correspondente ao IPVA RR 2024 está disponível nos sites da Sefaz e do Detran-RR e pode ser acessado a partir da aposição da placa e Renavam correlatos do veículo.
O IPVA pode ser recolhido em cota única ou em três cotas desmembradas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados, sob observância ao calendário de vencimento do imposto disposto na Portaria.
Para garantir o desconto de 10%, os proprietários de veículos devem pagar o IPVA RR 2024 em 29 de fevereiro.
Para os que preferiram parcelar ou ganhar mais tempo, o calendário fica da seguinte forma:
Final de placa | 1ª cota | 2ª cota | 3ª cota ou cota única |
---|---|---|---|
1 | 31/01 | 29/02 | 28/03 |
2 | 29/02 | 28/03 | 30/04 |
3 | 28/03 | 30/04 | 31/05 |
4 | 30/04 | 31/05 | 28/06 |
5 | 31/05 | 28/06 | 31/07 |
6 | 28/06 | 31/07 | 30/08 |
7 | 31/07 | 30/08 | 30/09 |
8 | 30/08 | 30/09 | 31/10 |
9 | 30/09 | 31/10 | 29/11 |
0 | 31/10 | 29/11 | 30/12 |
Final de placa | data de pagamento |
---|---|
1 | 29/03 |
2 | 30/04 |
3 | 31/05 |
4 | 28/06 |
5 | 31/07 |
6 | 30/08 |
7 | 30/09 |
8 | 31/10 |
9 | 29/11 |
0 | 30/12 |
Para veículos isentos de IPVA, a data de vencimento para o Licenciamento será a mesma data de vencimento da 3ª Cota ou Cota Única do IPVA.
O Estado de Roraima tributa o IPVA em veículos fabricados de 2014 em diante. Segundo informações da Sefaz, até setembro de 2023 a frota de veículos de Roraima era constituída de 228.355 veículos, dos quais 81.985 foram tributados pelo IPVA para 2024.
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