IPVA TO 2025: Sefaz divulga calendário, desconto e como pagar
Se o contribuinte optar pelo pagamento do imposto em cota única até o até o dia 31 de janeiro, terá desconto de 10%
Se o contribuinte optar pelo pagamento do imposto em cota única até o até o dia 31 de janeiro, terá desconto de 10%
O governo tocantinense e a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) divulgaram o calendário de pagamento e outras informações a respeito do Imposto sobre Propriedade dos Veículos Automotores (IPVA) referentes ao exercício de 2025. O IPVA Tocantins já está disponível para pagamento e a cobrança termina em 15 de outubro.
O contribuinte pode quitar o tributo em cota única com redução no valor ou parcelado em até 10 vezes. No caso do pagamento à vista, ele pode ser realizado até 15 de outubro e há um desconto de 10% se feito até o dia 31 de janeiro.
VEJA TAMBÉM:
Cota | Data de pagamento |
---|---|
1ª Parcela | 31/01 |
2ª Parcela | 17/02 |
3ª Parcela | 17/03 |
4ª Parcela | 15/04 |
5ª Parcela | 15/05 |
6ª Parcela | 16/06 |
7ª Parcela | 15/07 |
8ª Parcela | 15/08 |
9ª Parcela | 15/09 |
10ª Parcela | 15/10 |
O pagamento do IPVA Tocantins para o exercício de 2025, já pode ser feito, com emissão do Documento de Arrecadação Fiscal (Dare) no site da Sefaz-TO, direto no aplicativo ou em caixas eletrônicos do Banco do Brasil. Para quitar o imposto basta informar o número do Renavam e a placa do veículo em questão.
No Dare consta, além do tradicional código de barras, o QR-code para pagamento via PIX. O parcelamento em até 10 vezes pode ser realizado, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 400 para pessoas jurídicas.
Veículos com IPVA inferior ou igual a R$ 200 ou com 30 anos ou mais de fabricação (fabricados até 1995) estão isentos do imposto em 2025.
De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o IPVA Tocantins.
Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.
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