O governador de Minas Gerais aprovou o projeto de lei com esse benefício para veículos eletrificados feitos no estado
O governador Romeu Zema sancionou a Lei 25.378/2025, que traz a isenção no IPVA de carros híbridos, elétricos, a gás natural veicular (GNV) ou movidos a etanol produzidos em Minas Gerais. O preço do carro não pode passar de 36.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), equivalente a R$ 199.116.
Esse benefício será válido apenas para carros novos, não será retroativo. Ou seja, apenas quem comprar um carro novo após o início da vigência da lei terá o benefício.
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O governador vetou o trecho da lei que limitava a isenção de IPVA a apenas um veículo por contribuinte. Segundo Zema, isso iria desestimular a compra de carros sustentáveis.
Atualmente, os únicos carros híbridos produzidos em Minas Gerais são os SUVs compactos da Fiat, o Pulse e o Fastback. Eles serão os únicos beneficiados por essa lei.
Não existem modelos elétricos, movidos a GNV ou exclusivamente a etanol produzidos em Minas Gerais. A única fábrica de carros de passeio do estado é a da Fiat em Betim (MG), fazendo os carros delas os únicos beneficiados por essa lei.
Tanto o Pulse quanto o Fastback utilizam um sistema híbrido leve de 12 volts. Ele auxiliar o motor 1.0 turbo a combustão com um dispositivo multifuncional que substituiu o alternador e o motor de arranque, com capacidade de fornecer 3 cv adicionais e reduzir o consumo urbano em até 10%.
É a forma mais simples de eletrificar um carro de passeio e também a mais barata. Quando foram lançados em 2024, esse sistema híbrido acrescentava R$ 3 mil ao preço de tabela dos veículos.
A Fiat já desenvolveu também um motor turbo movido apenas a etanol. Apesar do projeto estar pronto, a marca não o colocou no mercado, justificando que poderá ser lançado se houver demanda ou incentivos para isso.
A marca italiana também já vendeu o Grand Siena movido a GNV, mas o modelo está fora de produção há alguns anos. Ele também foi feito para gozar de benefícios fiscais.
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Bom pra FIAT!
O tal “hibrido leve” é, na prática, um veículo plenamente a combustão.
Mas já que existem buracos na legislação, por eles passa-se então a mercadoria .
Culpa daqueles que deveriam, mas não consertam as brechas!