Presidente Lula sanciona lei que põe fim no SPVAT

A lei já havia sido aprovada pelo congresso e só precisava da assinatura do Presidente da República para entrar em vigor

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O seguro obrigatório cuidava das indenizações em acidentes (Foto: Shutterstock)
Por Eduardo Rodrigues
Publicado em 31/12/2024 às 17h00

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei Complementar 211, de 30 de dezembro de 2024, que revoga a cobrança obrigatória do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Isso cancela de vez o retorno do sucessor do antigo DPVAT.

Essa lei complementar sancionada pelo Presidente Lula revoga a Lei Complementar nº 207, de 16 de maio de 2024, que regulamentava o SPVAT. Caso isso não ocorresse, os motoristas teriam que pagar o seguro obrigatório junto do IPVA no início de 2025.

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Agora as vítimas de acidentes de trânsito estão desamparadas caso os carros envolvidos não tenham seguro (Foto: Shutterstock)

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O SPVAT teria a mesma finalidade do antigo DPVAT: garantir indenizações por danos pessoais relacionados com acidentes de trânsito. A cobrança do seguro obrigatório estava suspensa desde 2018.

Quem gerenciava o DPVAT desde 2007 era a Seguradora Líder, um consórcio que chegou a ter 80 companhias de seguros. Em 2018 o governo descobriu fraudes cometidas por membros da seguradora e passou o saldo de R$ 4,5 bilhões do seguro obrigatório para a Caixa Econômica Federal.

As indenizações dos acidentes ocorridos de 2021 a 2023 foram pagas com esse montante até acabar. O SPVAT voltaria em 2025 para dar continuidade a esse serviço.

Com o fim do SPVAT, as vítimas de acidentes no trânsito ficaram desamparadas caso os carros envolvidos não possuam seguro particular. No Brasil não é obrigatório ter essa cobertura e estima-se que apenas 30% dos veículos emplacados no país tenham seguro.

Sem ter seguro, seja o obrigatório ou o particular, as vítimas de acidentes terão que buscar sua indenização na justiça. Tornando mais trabalhoso e demorado de conseguir.

A partir de 2025 os motoristas terão que pagar, obrigatoriamente, apenas o IPVA e o licenciamento de seus veículos.

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