Quem manda são as placas, mas no Código de Trânsito Brasileiro existem regras caso a sinalização não exista no local
O limite de velocidade de uma via deve estar sinalizado com uma placa, mas sabemos bem que isso nem sempre ocorre no Brasil. A falta dessa indicação é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estipula alguns limites conforme o local.
O artigo 61 do CTB traz as velocidades máximas permitidas em cada tipo de via caso não exista uma placa de sinalização. Elas são divididas entre urbanas e rurais, veja o que é dito sobre cada tipo.
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As vias urbanas são divididas em:
As vias de trânsito rápido são conhecidas popularmente como vias expressas. Elas possuem acesso sem interseções de nível e não contam com passagem para pedestres. O limite é de 80 km/h
Esse é o nome técnico dado às avenidas. As vias arteriais são controladas por semáforos e dão vazão a um fluxo maior de carros pelas cidades. O limite de velocidade é de 60 km/h.
As vias coletoras são as ruas que ligam as avenidas, com função de redirecionar o tráfego. O limite de velocidade delas é de 40 km/h.
Ruas simples, já dentro dos bairros, são chamadas de vias locais pelo CTB. O limite de velocidade é mais baixo, de 30 km/h, pois elas podem ter cruzamentos sem semáforos, entradas de residências, escolas e outros elementos que exigem a atenção do motorista.

O CTB trata as vias fora de áreas urbanas como rurais, sendo divididas em dois tipos: rodovias e estradas.
As rodovias são as vias rurais asfaltadas. Nas de pista dupla, que possui os sentidos opostos separados por um canteiro ou por barreira física, o limite é mais elevado: 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para os pesados.
Essas são as rodovias asfaltadas sem uma divisão entre os sentidos. O limite de velocidade é de 100 km/h para os veículos leves, para os pesados é de 90 km/h.
Para o CTB as pistas sem pavimentação são chamadas de estradas. O limite de velocidade nelas é de 60 km/h, mesmo se não tiver placa.
O segundo parágrafo do artigo 61 do CTB inclui que o órgão ou entidade de trânsito com jurisdição sobre a via pode regulamentar os limites de velocidades diferentes do sugeridos anteriormente. Para isso ele terá que aplicar sinalização adequada para informar aos condutores.
Em teoria, os limites devem levar em conta fatores como o fluxo de trânsito, a topografia, curvas e acessos locais. Uma rodovia de pista dupla em serra, com descidas e curvas fortes, pode ter um limite abaixo de 110 km/h por segurança.
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