Motoristas de aplicativos podem ter direitos regulamentados

Projeto de Lei que tramita no Senado quer garantir 13º salário, férias e licenças para os profissionais; quatro milhões de brasileiros trabalham no setor

Projeto de Lei que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados quer exigências mais duras para motoristas de aplicativos, táxis e vans.
Projeto de Lei que quer regulamentar a profissão aguarda o parecer do relator (Foto | Shutterstock)
Por AutoPapo
Com Agência Senado
Publicado em 29/07/2020 às 11h13
Atualizado em 29/07/2020 às 15h37

Com o objetivo de tirar do “limbo jurídico” as relações de trabalho nos aplicativos de serviços – tais como transporte de passageiros e entrega de produtos, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou projeto estabelecendo regras para o regime de trabalho sob demanda. Confira quais são os direitos que devem ser oficializados para os motoristas de aplicativos.

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Pelo texto do PL 3.754/2020, os motoristas de aplicativos passam a ter direitos como repouso semanal remunerado, férias, 13º salário, licença-maternidade, afastamento remunerado por doença ou acidente de trabalho e, se forem descadastrados pelas plataformas digitais, terão seguro-desemprego caso tenham cumprido carência de 15 meses.

As plataformas serão obrigadas a manter programas para promover a segurança no trabalho e prevenir assédio e violência na atividade. Os trabalhadores também serão ressarcidos pelas empresas pelos custos para a realização dos serviços, e não poderão receber menos que o salário mínimo na proporção das horas de atividade.

O pagamento das verbas trabalhistas e indenizações será feito de forma simplificada, evitando a burocratização da folha de pagamento.

O projeto tem como objetivo esclarecer a situação de motoristas de aplicativos. Isso porque, pela lei trabalhista atual, os profissionais não podem ser enquadrados como autônomos ou como empresários individuais, ao mesmo tempo, entendendo que as empresas que operam as plataformas de serviços não são meras intermediadoras entre os trabalhadores e os clientes.

Citando dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Alessandro Vieira ressalta que os aplicativos de serviços já constituem fonte de renda para mais de 4 milhões de trabalhadores, constituindo-se no maior “empregador” do Brasil.

No entanto, as empresas se recusam a reconhecer o vínculo empregatício desses profissionais, e eventuais demandas judiciais têm resultados imprevisíveis diante da análise problemática das peculiaridades da atividade.

entregadores ou motoristas de aplicativos de motocicleta em rua de taubate em sao paulo
O PL 3.754/2020 – que trata dos direitos dos entregadores e motoristas de aplicativo – aguarda designação do relator

“A legislação e as políticas públicas atuais são insuficientes para garantir um grau mínimo de proteção social a esses trabalhadores. Hoje, as motoristas de aplicativos que engravidam enfrentam sérias preocupações quanto à fonte de sustento para sua família. O mesmo ocorre com o trabalhador que adoece, sofre um acidente ou é descadastrado involuntariamente pela plataforma a que presta serviços”, explica o senador.

Foto | Shutterstock

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4 Comentários
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Marcelo 29 de julho de 2020

O modelo de negócios desses aplicativos é bem clara. Embarca nessa quem quer e automaticamente aceita as condições de trabalho. Se o indivíduo passa a trabalhar nesses aplicativos está ciente que deve fazer um seguro ou uma reserva para eventuais acidentes. Se o indivíduo tenta entrar com processo para reconhecer o vínculo empregatício, está agindo de má fé.
É por essas e outras que empresas de fora pensam 2 vezes antes de embarcarem aqui no Brasil.

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Paulo 20 de junho de 2023

As más circunstâncias de encontrar um novo emprego, leva as pessoas a irem de encontro com o aplicativo, afim de conseguirem uma remuneração e não é justo o dono de aplicativos ganharem milhões e não terem nenhum dever para com os donos de aplicativos

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Luis Novaes 29 de julho de 2020

Direitos regulamentados OK.
E AS OBRIGAÇÕES COMO FICAM, RESPEITAR AS LEIS DE TRANSITO POR EXEMPLO?????????????????
Se não derem um jeito neste bando de irresponsáveis não deveria nada ser concedido.

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Mathias 29 de julho de 2020

É isso mesmo. Imagina uma empresa que tenha vínculo empregatício com entregadores. Se este sofrer um acidente, tiver seu veículo roubado, etc, a empresa responderá por isso. Vai ser o fim dos aplicativos.

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