Ação pede condenação da marca chinesa e de duas empreiteiras por trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) deu início a um processo contra a montadora de automóveis chinesa BYD, nesta terça-feira (27/05). Isso porque em dezembro do ano passado, 220 trabalhadores chineses foram encontrados em situação de trabalho escravo e vítimas de tráfico internacional de pessoas. Esses indivíduos foram contratados para construir a planta industrial da BYD no município de Camaçari, no estado da Bahia.
A ação civil pública que deu entrada neste mês na Justiça do Trabalho também coloca como responsáveis as empreiteiras China JinJiang Construction Brazil Ltda. e Tonghe Equipamentos Inteligentes do Brasil Co. (atual Tecmonta Equipamentos Inteligentes Brasil Co. Ltda.), que prestavam serviços exclusivos para a montadora de automóveis.
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O MPT pede a condenação da BYD e das outras duas empresas a executar as seguintes medidas:
A ação do MPT foi protocolada na 5ª Vara do Trabalho de Camaçari, após a negativa das empresas em firmar termo de ajuste de conduta.
O MPT começou a apurar o caso em outubro de 2024 após o recebimento de uma denúncia anônima de trabalho análogo à escravidão na planta de Camaçari. Em seguida, no dia 23 de dezembro, uma força tarefa composta pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Ministério do Trabalho e Emprego, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, resgatou 163 trabalhadores chineses da Jinjiang na construção da fábrica da BYD.
Posteriormente, outros 57 operários da Tonghe também foram encontrados em situação similar. No total, 220 pessoas estavam trabalhando em condições abusivas. Esses trabalhadores entraram no país de forma irregular, com visto de trabalho para serviços especializados que não correspondiam às atividades efetivamente desenvolvidas na obra.
No canteiro de construção da planta industrial da BYD, os agentes públicos encontraram operários amontoados em alojamentos sem as mínimas condições de conforto e higiene, com presença de vigilância armada, retenção de passaportes, contratos de trabalho com cláusulas ilegais, jornadas exaustivas e sem descanso semanal. Também constataram risco de acidentes por negligência às normas de saúde e segurança do trabalho.
As cozinhas funcionavam em condições igualmente alarmantes. Dos cinco alojamentos, apenas um possuía um refeitório. Entre as irregularidades, foram encontrados materiais de construção civil próximos aos alimentos.
Em um dos quartos, ocupado por uma cozinheira, foram encontradas panelas deixadas abertas no chão, com alimentos expostos à sujeira e sem refrigeração para serem servidos no dia seguinte.
Além das condições degradantes no local de trabalho, as condições contratuais do vínculo empregatício caracterizavam trabalho forçado. Os trabalhadores eram obrigados a pagar caução, tinham até 70% de seus salários retidos, enfrentavam excessivo ônus de rescisão contratual, além de terem seus passaportes retidos pela JinJiang.
A rescisão antecipada do contrato implicava a perda da caução e dos valores retidos, fora a obrigação de custear a passagem de volta e restituir o valor da passagem de ida. Na prática, o trabalhador que rescindisse o contrato de trabalho antes de seis meses, deixaria o país sem receber nada pelo seu trabalho, configurando o confisco dos valores recebidos pelos trabalhadores ao longo da relação de trabalho.
A íntegra da ação pode ser consultada no site do Ministério Público do Trabalho.
Em nota, a BYD declara que “reafirma seu compromisso inegociável com os direitos humanos etrabalhistas, pautando suas atividades pelo respeito à legislação brasileira eàs normas internacionais de proteção ao trabalho.A empresa vem colaborando com o Ministério Público do Trabalho desde oprimeiro momento e vai se manifestar nos autos sobre a ação movida peloMPT.”
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