Motorista com exame toxicológico atrasado será multado

Aqueles que são habilitado nas categorias C, D ou E e não realizarem o exame até 30 de abril serão multados em R$ 1467,35

motoristas de caminhao devem passar pelo exame toxicologico
Mesmo com a proximidade do prazo, cerca de 3,4 milhões de condutores ainda não fizeram o exame (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 24/04/2024 às 15h03
Atualizado em 26/04/2024 às 15h37

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que cause dependência. Por isso, quem possui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com vencimento de janeiro a junho de 2024 tem até o dia 30 de abril para realizar o exame toxicológico. Caso não cumpram o prazo, que possui 30 dias de tolerância, os condutores receberão uma multa de balcão a partir do dia 1° de maio, mesmo que não estejam dirigindo.

De acordo com a Senatran, mesmo com a proximidade da data, cerca de 3,4 milhões de condutores ainda não fizeram o exame. Por isso, no dia 17 de abril, foi enviado um alerta, por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT)  para relembrar a necessidade da regularização.

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Diferente do costume, a fiscalização dos condutores não será feita por meio de abordagem, mas diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) de cada estado. Dessa forma, mesmo aqueles que não estiverem dirigindo serão penalizados.

O que é multa de balcão?

A multa de balcão é uma cobrança, assim como as demais referentes à infrações de trânsito, a diferença é que ela é aplicada a partir de sistemas eletrônicos. Antes de ser expedida, o infrator recebe notificações sobre as irregularidades e tem a oportunidade de regularizar sua situação.

Esse tipo de multa cabe recurso e não possui um valor diferente das demais infrações, ele vai variar de acordo com a natureza da ação. No caso da não realização do exame toxicológico o artigo 165-D do CTB prevê que:

Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido:
Infração – gravíssima
Penalidade – multa (cinco vezes)
A competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivo de trânsito de registro da CNH do infrator”

Dessa forma, são descontados 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o valor da multa é, nada mais, nada menos do que R$ 1467,35.

Outras infrações relacionadas ao exame toxicológico

Além disso, o mesmo artigo do código de trânsito ainda coloca outras ações, todas consideradas infrações gravíssimas (7 pontos na CNH), que envolvem o tema ou podem onerar ainda mais o prejuízo de não realizar o exame toxicológico:

  • Art. 165-A: caso o condutor se recuse a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento durante abordagem, será penalizado com multa de R$ 2.934,70; suspensão do direito de dirigir por 1 ano e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo;
  • Art. 165-B: se o motorista dirigir sem realizar o exame toxicológico, será cobrada multa de R$ 1467,35
  • Art. 165-C: se o condutor dirigir tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico será punido com multa de R$ 1467,35

Em todos os casos, se houver reincidência da infração em um período de 1 ano, é aplicado o valor dobrado da multa, R$ 5.869,40 referente à alínea A e R$ 2.934,70 referente às alíneas B e C. Para essas duas últimas, a repetição ainda acarreta na suspensão do direito de dirigir.

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