Levou ou recebeu multa durante a pandemia? Saiba quando recorrer
Aproveite para conferir o passo a passo para defesa de autuação emitida pelo Departamento de Trânsito ou pela Polícia Rodoviária Federal
Aproveite para conferir o passo a passo para defesa de autuação emitida pelo Departamento de Trânsito ou pela Polícia Rodoviária Federal
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou proposta que revoga a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, responsável por interromper os prazos de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, como transferência de veículos e envio de notificações de autuação. Novos prazos para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recorrer de multas tomadas durante a pandemia já foram definidos.
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O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 – período anterior e concomitante à pandemia – deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração, e seguir os dispostos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020 serão enviadas em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.
Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação cometidas de 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, ressaltando que estas notificações contam com prazos diferenciados.
Assim que receber a notificação, o motorista deve preencher o Formulário de Recurso disponibilizado pelo site do Departamento de Trânsito (Detran) de seu Estado. É no documento que o condutor apresenta a razão pela qual acredita que a multa é injusta.
Feito isso, é preciso anexar a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo e a cópia da CNH ou Carteira de Identidade do proprietário do veículo ao formulário.
Depois, basta protocolar a documentação no Detran. Na maior parte do Brasil também é possível encaminhar os documentos pelos Correios. Verifique a possibilidade em seu Estado.
Quem vai analisar, em primeira instância, o Formulário de Recurso é a Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). Recurso aceito, a multa é arquivada. Caso a JARI não concorde com as alegações, haverá uma nova notificação para pagar a multa.
Se o condutor acredita e quer manter sua argumentação, deve quitar a multa e recorrer a um dos dois órgãos superiores do sistema: Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), para multas de órgãos municipais e estaduais; e Contran, para multas emitidas por órgãos federais ou para infrações gravíssimas.
Assim como os Detrans, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) exige que o condutor preencha um formulário caso queira recorrer da notificação de autuação, da notificação de penalidade ou da notificação de indeferimento do recurso de multa em primeira instância.
A notificação de autuação avisa ao proprietário do veículo sobre o cometimento de uma infração de trânsito e suas circunstâncias. A notificação de penalidade, por sua vez, informa que, após o processamento regular da notificação da autuação, houve a aplicação da penalidade de multa e seu respectivo valor.
Desta forma, quando pretende recorrer da notificação de autuação, o motorista deve marcar, no formulário de recurso, a opção “defesa da autuação (Cada)”. Já quando pretende recorrer da notificação de penalidade, a marcação deverá ser feita em “recurso de infração (Jari)”.
Depois do regular processamento do recurso de infração, caso requerimento seja indeferido, o proprietário receberá uma notificação da qual poderá recorrer através do “recurso de decisão (2ª instância)”.
Em todos esses casos, cabe ao proprietário (pessoa física ou jurídica), ao condutor do veículo responsável pela infração ou, ainda, a seus representantes legais, preencher o formulário e encaminhá-lo (pessoalmente ou via postal) para qualquer unidade administrativa da PRF. Esse envio deverá ocorrer no prazo determinado em cada notificação.
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Meu veiculo recebeu uma multa em outra cidade sem ter ido nela durante a pandemia.
Até hoje, não fui notificado. Só descobri a multa quando fui pagar o IPVA 2020. Meus dados no Detran estão atualizado. Como posso recorer dessa infração que tem apenas a placa do veiculo mas não informa cor, modelo e nem apresenta foto?
Obrigado
Comprei um carro em dezembro 2020, agora em outubro 2021, estou recebendo multa do mês 04 e mês 05 /2020 do antigo proprietário, o que tenho que fazer pra resolver anular estas muitas ….
Recebi uma notificação de multa em fev/2021 via carteira digital sendo que a ocorrência foi em abr/2020. Estava com.minha mãe internada com Covid e só agora em jun/2021 vi et notificação de multa com prazo de recurso expirado em abr/2021.
Tenho possibilidade de recorrer?
A prefeitura do Rio parace que nem analisa os recursos, pois já tive um recurso indeferido apenas com a descrição da lei e mais nada. Nem responderam meus questionamentos e provas enviadas.
Tive que pagar e pronto.
Será que desta vez cabendo o recurso irão analisar de fato os recursos?
Cabe um processo por so terem encaminhado a notificação quase um ano após o fato ocorrido?
tomei uma multa por dirigir embriagado 9 de janeiro de 2020,e até hoje 02/08 2021 não recebi a notificação,para comprir a pena de ficar 1 ano sem poder dirigir,eu náo tenho culpa,.Quando voltar a normalidade terei que pagar a pena ,ou poderei recorrer?
Recebi hoje 26/06/2021 uma notificação de multa da prefeitura do rio de janeiro da minha moto. Dia da infração 08/12/2020 como devo recorrer pois minha moto nunca saiu de cabo frio.
Sim Pâmella, e grave!! Independentemente da multa estar vinculada à placa do veículo, o atual proprietário fará o licenciamento, MAS, na notificação está seu CPF e gerará inadimplência e dores de cabeça. Melhor pagar as multas e entregar os comprovantes ao dono atual e guardar cópia.
Recebi uma multa de rodizio dia 14 de agosto de 2020. Como saber se o rodízio estava vigorando naquele dia? Se saí, provavelmente, é porque estava suspenso.
tambem estou na mesma situacao. foi uma verdadeira bagunca.
Levei uma multa dia 18 do cinco de 2020 na avenida Clélia
Era rodízio da pandemia
Se era rodízio como resolver
Recebi uma NIP – Notificação de Infração da SMT, Prefeitura,processada pelos Correios em 04/03/2021,de uma suposta infração de 02/02/2020,”Avançar sinal vermelho”, código 6050, desdobra do cód.infracao : 3 e outra multa media no.mesmo dia + 4 pontos. Devido a Res. Contran 782 e 805/20,essas notif já expiraram o prazo, que seria até janeiro 2021? O prazo de pago eh 03.05.2021. Qual seria o tipo de defesa nesse caso, mais plausível pra mim?
Chegou hoje 2 notificações de multas levadas no ano passado.
Porém já fiz o licenciamento 2021 do veiculo, e tb já vendi ele.
Terá algum problema? O valor da multa chegara pra mim mesmo?
Sim Pâmella, e grave!! Independentemente da multa estar vinculada à placa do veículo, o atual proprietário fará o licenciamento, MAS, na notificação está seu CPF e gerará inadimplência e dores de cabeça. Melhor pagar as multas e entregar os comprovantes ao dono atual e guardar cópia.
EM TEMPO DE PANDEMIA NÃO TENHO COMO TRABALHAR NÃO TENHO DINHEIRO E A GUARDA MUNICIPAL E A POLICIA MILITAR DA MULTA SEM PIEDADE E SEM SE PREOCUPAR COM O TRABALHADOR ACHO QUE A PREITURA DEVERIA ANALISAR ESSA QUESTÃO TÃO DIFICIL PARA OS PAIS DE FAMILIA
Eu nao sabia sobre as mascara eu sempre ando com mascara eu apenas esqueci desculpa eu vou ser mais responsavel
Tenho uma notificação de março de 2020 e não foi para eu que estava conduzindo o carro e sim para o proprietário
Preciso passar para minha cnh
Como devo proceder ? Já fiz de tudo é não consigo passar pra mim
Prezados, recebi uma notificação de penalidade da PRf. Sobre transitar no acostamento. Nunca faço isso. Mas sei que apenas alegar que não cometi esta infração não seria deferido meu pedido. Então estou procurando outras maneiras.
A data de infração alegada foi de 20/02/2020. Expedição da notificação em 01/02/2021. Pelo que entendi na matéria, poderia recorrer pelo prazo de notificação em 30 dias. Uma vez que foi alterado o prazo apenas para infrações após 26/02/2020. Estou correto? Poderiam me ajudar?
Recebi uma multa daquele Rodizio da Pandemia que só vigorou uma semana, o dia correto do Rodizio do meu carro é quita-feira e aquele rodizio louco a multa foi na segunda dia 11/02 as 15:20 primeiro dia do Rodizio, alguém poderia me ajudar?
o meu é o mesmo caso da Catia vieira, conseguiu resolver?
Recebi 6 notificações de multas aplicadas dentro do estado de São Paulo,sendo que algumas foram ocorridas por dentro do GPS,sendo que o erro não é nosso e sim por falta de atualização de todos os GPS,desempregado e paga como tudo isso agora assim que começar a chegar as multas em casa? E além do mais sem poder?Isso é uma palhaçada mesmo viu