Posso levar multa ‘a distância’ em ‘Via Fiscalizada por Câmeras’?
Resolução do Contran determina em quais casos o registro de infrações por videomonitoramento é realmente válido
Resolução do Contran determina em quais casos o registro de infrações por videomonitoramento é realmente válido
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) oficializa, por meio da Resolução 471/2013, as condições necessárias para a fiscalização por câmeras de videomonitoramento. Entenda quando é possível levar uma multa “a distância” em uma via fiscalizada por câmeras.
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De acordo com o artigo 280 do Código Brasileiro de Trânsito,
A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran.
Já a Resolução 471/2013 explica que o agente de trânsito, com base nas imagens do veículo, da operação e dos documentos recebidos, deve obter os dados necessários à lavratura do auto de infração.
Vale lembrar que não é obrigatória a presença da autoridade de trânsito ou de seus agentes nas áreas destinadas à fiscalização de peso e dimensões de veículo, quando utilizado sistema eletrônico integrado.
Para os casos de excesso de carga, a fiscalização por sistema eletrônico integrado não dispensa a aplicação da medida administrativa de retenção do veículo para transbordo da carga excedente. O agente da autoridade de trânsito pode, inclusive, aplicar a medida administrativa remotamente, por meio da utilização de sistema audiovisual.
Ainda segundo a Resolução 471/2013, que foi atualizada pela 532/15, a autuação por infração de trânsito constatada mediante videomonitoramento deve ser lavrada pela autoridade ou pelo agente de trânsito que esteja realizando a fiscalização remota. E deverá ser feito por um sistema operado online.
Isso porque na via fiscalizada por câmeras, o equipamento não registra a infração automaticamente, apenas transmite a imagem. A fiscalização propriamente dita é realizada pela autoridade de trânsito.
A Lei de Trânsito também exige, para a legitimação da fiscalização por videomonitorameto, a sinalização da via por meio de placas de trânsito.
Se as placas são necessárias para as multas, o aviso ao motorista não é. Não há, até o momento, obrigação legal de enviar ao infrator a imagem detectada por esse tipo de equipamento.
Em resumo, para multas em vias fiscalizadas por câmeras serem válidas, é preciso:
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Considero um crime de estelionato estes radares de velocidade de 40 km !! Qual a diferença de 50 ou 60 !!! Nenhuma . Comocam nas decidas !!! Bandidagem !!!
Não existe regulamentção sobre o video monitoramento, vejam a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 909, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
ou seja a placa pode ser colocada aonde se queira e pronto esta sinalizada, tem que haver regras claras, e medidas que se possa fiscalizar os orgão que fazem as autuações.
é preciso fazer um manifesto contra a imposição destaresolução sem regras claras.
Nas leis da constituição não se é válido qualquer registro como prova baseado em registros de filmagens que é altamente manipulado por quem quer que seja órgãos de registro legal ou particular pois a manipulação indiscriminada não há qualquer controle e deixa livre arbritio da manipulação através dos meios digitais com nenhum controle da veracidade dos fatos pois nem os órgãos mais responsáveis tem controle!!Visto o descontrole e e total manipulação da verdade a qual somos governados! É uma injustiça e vergonha que se usam indiscriminadamente!!!
NO CASO EM QUE: para multas em vias fiscalizadas por câmeras serem válidas, é preciso:
que a infração seja registrada no sistema online;
que o agente esteja realizando o monitoramento remoto;
que a via em questão tenha placas de trânsito avisando sobre a fiscalização por videomonitoramento.
NA NOTIFICAÇÃO DEVERÁ VIR DESCRIMINADO O EQUIPAMENTO/INSTRUMENTO DE AFERIÇÃO UTILIZADO E ETC???
INCRÍVEL EU DUVIDO SE TODAS AS MULTAS ELES ESTAO OLHANDO 24 HORAS MUITO ERRADO ESSAS CÂMERAS MULTAREM AINDA MAIS SEM A IMAGEM DO ATO
Se a via é velicidade max. De 40…50…60 km/h. Qual a ilefalidade ou industria de multas…nao consigo entender determinadas pessoas…paea outros o excesso de velicidade só existe qdi um parente ou conhecido morre no trânsito. Tem que multar mesmo esse povo que é ignorante a legislaçao de transito…esse é o mesmo que é a davir da laca jato…
Eu desisto de explicar os radares pegadinha para Zé Ruelas como esse Sílvio
vc não sabe nem escrever companheiro deve ter uma aula de português amigo….
Vi, li, analisei todos os comentários e tudo me levou a ver a reflexão de um acidente em um radar, bem sinalizado. E o que chama atenção e que tudo parece que existe como meio que o CONTRAN…DETRAN fazem para burlar as pessoas. E quando elas nao tem argumento ofendem, inferiorizam assim, como esses sujeitos FERNANDO ( o cientista de radares) e o sr. FRANCISCO ( doutor em linguística). Os erros minimos existissem não desfiam o intelecto de um homem comum entender a simples percepção que o CTB disciplina a velocidade nas vias (transito rápido, arteriais, coletoras e locais) as quais a pessoas decorra para o exame de habilitação. O CTB disciplina tambem disposição de placas horizontais, verticais, no asfalto… entao suscita em mim a duvida? QUEM TA QUERENDO BURLAR QUEM? ONDE ESTA A PEGADINHA QUE O ZE RUELA NAO ENTENDEU? O professor douto em linguística nao conseguiu explicar…simples…basta o condutor se ater ao trânsito seus sinais e se abster pelo menos enquanto dirigir do celular. Muitas pessoas nao concordaram, ofederam pois talves suas explicações nao estejam legisladas… agora FERNANDO e FRANCISCO creio que ofender…denegrir ….nao argumentar tão pouco acresce coisa alguma. Talves o dia que perderem alguem no trânsito pela imbecilidade da bebida ou da velocidade. Ou pela simples desatenção no celular seus argumentos serao mais plausíveis e menos rasos. Minha indignação nao advém do que falaram, pois nem argumento a de se considerar, mas sim, pelo retrocesso como pessoa e seres humanos tratam com egoismo a vida em sociedade.
Pessoal, em recife a companhia de transito esta fazendo algo ilegal, pois a Lei exige que radar seja sinalizado, … eles colocam um radar dentro da viatura dos guardar municipais(CTTU) e deixam a viatura no meio da rua multando a torto qualquer um.. detalhe, multando injustamente a todos a apenas 50km/h!! numa via rápida de três faixas sem qualquer aviso de limite de velocidade, próximo ao estádio ilha do retido.. Isso é minha denuncia. agradeço a todos. As vezes sinto vergonha de ser Pernambucano… com essa prefeitura corrupta.
Entre com uma ação contra a prefeitura.
Adquira provas.
Como placas que determinem e informem aos condutores.
Consulte um advogado e recorra.
Incentive a todos a fazer o mesmo e exija indenização do município/ estado.
Só assim tudo muda.
Melhor pagar, vc é indeferido, perdeu tempo, dinheiro passou raiva.
MAIS UMA FORMA DE ARRECADAR DINHEIRO E FAVORECER AS EMPRESAS. ISSO É BRASIL.
Colocar uma espécie como um radar móvel em cada painel de viatura para identificar veículos com restrição de furto e roubo, adaptar um letreiro no ônibus com o nome assalto, nenhum órgão coloca esse projeto em prática porque gera gasto aos cofres públicos, mas para arrecadar dinheiro da população com infrações de trânsito, são muito eficiente!
Poxa falou tudo parabéns ???
Não precisam disso,uma vez que levei uma multa por trafegar no acostamento rumo ao litoral,quando estava trabalhando e o referido carro estava na garagem…acho incrivel ter tecnologia,ser monetariamente forte a empresa de fiscalização e permitir que um maluco que nem anota as placas direito continue trabalhando…talvez por isso sejam fortes…
Não quero comentar. Gostaria de saber a que distância eu tenho que obedecer à velocidade máxima constando na placa. Ex. Tem uma placa sinalizando 40km/h a velocidade máxima, para passar em frente a um posto de polícia rodoviária. A partir da placa eu tenho que trafegar no limite ou abaixo desta velocidade ou existe uma distância pré-determinada.
Obrigado.