As multas mais frequentes no Brasil? Veja qual a punição por cometê-las

Todos os meses a Secretaria Nacional de Trânsito registra centenas de milhares de multa no Brasil; Veja quais são aos mais comuns no país

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Dirigir embriagado é a multa mais "comum" no Brasil (Foto: Shutterstock)
Por Bernardo Castro
Publicado em 29/07/2022 às 13h33

Quando se fala em multa no Brasil, tem muito motorista que torce o nariz e diz que a maioria delas não passa de uma forma do governo ‘arrecadar dinheiro’, o que seria a famosa “indústria das multas.”

No entanto, o que a maioria deles ignoram é a alta nos acidentes – fatais ou não – nas vias brasileiras. De acordo com a Agência Brasil, esse número cresceu nas rodovias federais em 2021, quando comparado com o ano passado, interrompendo uma série de quedas consecutivas observadas desde 2011.

O número de acidentes subiu de 63.548, em 2020, para 64.441 em 2022. Os fatais foram de 5.291 para 5.381. O aumento dos incidentes está diretamente ligado com a falta de prudência no volante e, por isso, a Secretaria Nacional de Trânsito tem registrado centenas de milhares de multas todos os meses.

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Multas mais comuns no Brasil

Dirigir embriagado, utilizando o celular, andar acima do limite da via são algumas das mais comuns – e perigosas – aqui no Brasil. Com base nos dados da Secretaria Nacional de Trânsito o AutoPapo fez um glossário com algumas das multas mais frequentes no país, indicando suas gravidades, valores, e pontos na carteira. Confira:

5010 – Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC 

Dirigir sem habilitação é uma infração gravíssima, conforme previsto no art. 162, inciso I do CTB. O valor da multa é de R$ 880,41 e o condutor perde 7 pontos na CNH.

5045 – Dirigir com CNH vencida a mais de 30 dias

Primeiro é importante ressaltar que o motorista pode andar com a habilitação vencida por até 30 dias.

Se esse prazo também expirar e ele continuar dirigindo, a infração é de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, e 7 pontos na CNH.

5118 – Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC

Permitir que outra pessoa dirija o veículo sem que ela tenha habilitação é uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH do dono do automóvel.

5185 – Deixar de usar o cinto de segurança.

Não utilizá-lo é considerado uma infração de natureza grave, de acordo com o Artigo 167 do CTB. O condutor pode ser punido com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

5193 – Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas p/ CTB.

O transporte de crianças de maneira indevida, conforme o art. 168 do CTB, é uma infração gravíssima, que rende multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de quem estiver dirigindo.

5452 – Estacionar veículo no passeio

Parar o carro sobre as calçadas é uma infração grave, previsto no art. 181 inciso VIII do CTB.

O valor da multa é R$ 195,23 e o motorista perde 5 pontos na carteira.

5541 – Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização 

Não respeitar sinalizações como placas e estacionamento rotativo, por exemplo, é uma infração grave prevista no art. 181 do CTB, que resulta em multa de R$ 195,23 e 5 pontos na habilitação do condutor.

5673 – Parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso.

Por falta de atenção, ou por imprudência mesmo, alguns motoristas acabam parando o carro em cima da faixa de pedestres enquanto espera o sinal abrir.

Independente do caso, a atitude é uma infração média que gera 4 pontos na habilitação do condutor, além de uma multa de R$ 130,16.

5738 – Transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único.

Entrar com o carro na contramão é considerado uma infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de habilitação de quem estiver ao volante.

5819 – Transitar com veículo em calçadas e passeios, ciclovias ou ciclofaixas.

Às vezes, desatento, o motorista do carro acaba ‘comendo’ um pedacinho das vias destinadas às bicicletas.

Ou no caso das motos, o motociclista aproveita a calçada para dar aquela desviada do trânsito.

Feitas de maneira intencional – ou não – o ato se configura como infração gravíssima e que rende uma multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH do condutor.

5843 – Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo, a mudança de direção.

A seta – ou melhor, a falta dela – é um dos grandes causadores de acidentes nas vias. Quem nunca foi fechado por um motorista que mudou de faixa sem antes dar a devida sinalização?

O descumprimento dessa legislação é grave, e além dos 5 pontos na carteira o condutor é multado em R$ 195,23.

6050 – Avançar o sinal vermelho do semáforo ou da parada obrigatória.

Aos apressadinhos que não respeitam essas sinalizações, a penalidade é considerada gravíssima com 7 pontos na carteira e uma multa de R$ 293,47.

6530 – Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN.

Som demasiadamente alto é contra a lei independente do horário. Se a frequência não estiver de acordo com as normas do Contran o condutor é autuado por uma infração grave, que gera 5 pontos na carteira e uma multa de R$ 195,23

6769 – Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização, ou lâmpadas queimadas.

O sistema de iluminação e as lâmpadas são importantíssimas para que o carro seja percebido na estrada durante a noite, por exemplo. Além disso, é crucial no momento da manobra de mudança de faixa, como citado mais acima.

Quando apresentam problemas, e o condutor não os corrige o mais rápido possível, ele é multado em R$ 130,16 e recebe 4 pontos na CNH por cometer uma infração média.

7340 – Dirigir o veículo usando calçado que não se firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

É muito importante que o condutor esteja confortável quando ao volante. O chinelo até pode passar essa sensação, no entanto, ele é um exemplo de calçado proibido quando se vai pegar a estrada.

Caso o motorista descumpra essa regulamentação ele estará cometendo uma infração média, com 4 pontos na carteira e multa no valor de R$ 130,16.

7455 / 7463 / 7471 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias. 

As multas por excesso de velocidade são divididas em três graus, ficando mais grave conforme a velocidade exercida pelo motorista.

Ela será de nível médio, com 4 pontos no prontuário e multa no valor de R$ 130,16 quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).

Ela se torna grave, com 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23 quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento).

Em casos mais extremos, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) ela será autossuspensiva e o ‘rombo’ no bolso é de R$ 880,41.

7587 – Transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros.

As cidades maiores, em algumas vias, possuem uma faixa destinada apenas a ônibus e táxis, por exemplo.

Mas tem muito espertinho que quer levar a melhor e sair do trânsito e acaba trafegando por essas faixas.

Nesse caso, o condutor está cometendo uma infração gravíssima, com 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47.

7633 – Dirigir segurando telefone celular.

De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, o celular ao volante é um dos maiores causadores de acidentes fatais no Brasil.

Por isso, dirigir segurando o aparelho é uma infração gravíssima, com 7 pontos na habilitação e multa de R$ 293,47.

5169 – Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer substância que determine dependência

Esse é o maior causador de acidentes fatais nas ruas e estradas brasileiras.

Dirigir alcoolizado é uma infração autossuspensiva e o valor da multa é um dos maiores do CTB: R$2934,70.

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3 Comentários
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Rodrigo MARTINIANO 14 de agosto de 2022

“Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC
Dirigir sem habilitação é uma infração gravíssima, conforme previsto no art. 162, inciso I do CTB. O valor da multa é de R$ 880,41 e o condutor perde 7 pontos na CNH.”.
Pergunto: como é que o condutor perde 7 pontos na CNH sendo que o mesmo não tem CNH?
Há sim uma ‘indústria de multas’!
Para eu adentrar a Via Dutra, vindo de meu Bairro Vista Verde – SJC – SP em direção a São Paulo – SP sigo pela marginal à esquerda, paralela a faixa de rodagem lenta também da esquerda, de segunda a sexta-feira.
Perto do Natal de 2015 eu fazia o mesmo trajeto e vi um policial rodoviário federal anotando a placa do meu carro; fiz o primeiro retorno para interpela-lo:
– “… o senhor me multou? Por qual motivo?”.
– “… porque o senhor ultrapassou pela esquerda…”.
– “… NÃO HÁ OUTRO MEIO DE ACESSAR A DUTRA!”.
– “Tá multado! Tem o direito de recorrer!”.
Há sim uma ‘indústria de multas’!
OBVIAMENTE O RECURSO FALHOU.
Há sim uma ‘indústria de multas’!
NO GOVERNO QUALQUER TIPO DE FALCATRUA É POSSÍVEL!
Atenciosamente,
Rodrigo MARTINIANO.
. . . . .

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Richard Vieira 12 de agosto de 2022

5185 – Deixar de usar o cinto de segurança.

Entendo a necessidade e a razão para tal multa,. Porem a forma e modo de aplicação é uma piada. Chega aos meandros da má fé.

Primeiro, se o agente de transito aplica uma multa desse tipo, sem parar o veiculo e forçar o ocupante a colocar o mesmo, lembra o principio da prevaricação, já que o evento poderia e deveria ser impedido de sua continuidade. Segundo, um ocupante utilizando roupa preta (considerando que 99,999% dos veículos nacionais tem cinto de segurança na cor preta), fica praticamente impossível ver se o cinto está em uso ou não sem que o veiculo seja parado.
Como relato: A alguns anos, a minha esposa recebeu uma multa dessa. Recebemos apenas um mês depois (já sem condições de conseguir provas de câmera de segurança que estava utilizando). Mesmo que o veiculo dela, fique apitando de forma absurda e não mascarável pelo não uso, que no momento que foi atuada, seria viável ser parada (no horário do Rush, andando a 5 KM/h) e o agente de transito teve a pachorra de indicar na multa que o mesmo não poderia para-la por conta do transito.

Essa multa só poderia ser admissível com prova fotográfica, a qual permitiria a comprovação inequívoca e honesta da aplicabilidade.

E aqui levanto um ponto. Como contestar uma multa dessa. Talvez o melhor indicio que tenha algum grave problema em sua aplicação, seja a quantidade em que é aplicada.

No meu caso, o que causa muito mais revolta nesse tipo de aplicação, é que todos da minha família, já utilizavam de forma natural o cinto de segurança, muito antes desse ser tornar obrigatório.

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Ricardo Saad Lucena Cavalcanti 4 de agosto de 2022

Muitas multas procedem. Porém outras não. Exemplo: tivemos uma multa nos tempos da ZONA AZUL ainda em bilhetes, colocados no painel do automóvel, visível ao fiscal de transito. Ainda faltavam pelos dados registrados no bilhete, 20 minutos para encerrar as 2 horas de estacionamento. Pois bem, o fiscal multou, recorremos e tivemos de pagar. Pra eles falsificamos outro bilhete e fica por isso mesmo. Não há defesa em favor dos motoristas que trafegam de forma regular. Nenhuma multa contestada com razão do motorista é deferida em favor do mesmo.
Outra. O que acham do fiscal de transito multar o motorista colocando na multa, sem celular nas mãos ou mesmo no viva voz, afirmando motivo da multa como “DIRIGIR DESTRAIDO AO VOLANTE”. Piada de mal gosto. A intensão em muitas delas é sim ARRECADAR. Pra mim multa virou imposto, pelo menos aqui em RECIFE-PE.
Cortes de sinal sem câmaras nas vias e sem fiscal presente no local. Recorri a uma dessas solicitando provas com foto da traseira do meu carro e essa semana acabei recebendo pelos correios a mesma multa. Você nem recebe resposta do órgão daqui de Pernambuco CTTU, que seu processo não foi deferido.
Nossos governantes só pensam em arredar, sem nenhum beneficio ou melhorias em nosso favor nas grandes capitais de lugar chamado, BRASIL.
Isto porém não significa absolutamente que não cometemos erros nos trânsitos. Cometemos sim, porém quando não cometemos e somos multado é que me revolta.
É como penso e afirmo.

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