Novas regras de isenção de ICMS para PcD causam confusão

Demora na implementação do Convênio 59/20 deixa os processos de solicitação nebulosos em vários estados do país

homem de muleta entrando em carro vermelho
Principais alterações dizem respeito ao grau de deficiências com direito à isenção, à responsabilização dos profissionais nos casos de fraude e ao modelo de laudo médico (Foto: Shutterstock)
Por Alessandro Fernandes
Publicado em 22/01/2021 às 09h00

Toda reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) gera muita expectativa em uma grande parcela da população brasileira. Principalmente porque suas decisões impactam a vida de milhares de pessoas, mexem com seus empregos, sua renda, seus gastos, e para muitos pode significar oportunidade de melhoria na qualidade de vida.

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Para o segmento das Pessoas com Deficiência, a reunião ocorrida em 30 de julho de 2020 teve especial importância porque o Confaz decidiu mexer nas regras para solicitação de isenção de ICMS para aquisição de veículo por PcD.

Como resultado daquela reunião, foi publicado no Diário Oficial da União de 03/08/2020 o Convênio ICMS 59/20, que alterou o Convênio 38/12, que concede isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência. As principais alterações dizem respeito ao grau de deficiências que têm direito à isenção, à responsabilização dos profissionais nos casos de fraude e ao modelo de laudo médico que deverá ser seguido.

Quais são as mudanças nas  isenção de ICMS para PcD?

A primeira alteração, relativa ao grau das deficiências, limita o direito à isenção às pessoas que tenham “deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir”.

O entendimento geral desta questão é que as deficiências de grau “leve” deixam de ter direito à isenção de ICMS, mas não é explicado como serão separados estes graus. Na prática, quem determinará se uma deficiência é “leve”, “moderada” ou “grave” serão os peritos do Detran ou credenciados pelo Detran. Isso criou dúvidas em muitas pessoas sobre como será a classificação da sua deficiência.

Peritos estão temerosos

O Convênio fala em incapacidade parcial ou total para dirigir, mas uma limitação no pulso já seria considerada incapacidade parcial? Até que ponto uma limitação de movimento é considerada leve e a partir de que ponto será moderada?

Novas regras de isenção de ICMS para PcD causam confusão: exames devem ficar mais rigorosos e laudos precisarão de exames

Conversei com um perito de clínica do Detran do estado de São Paulo e ele me disse que será mais criterioso em suas perícias, a ponto de aceitar somente deficiências “significativas”, para não correr o risco de passar por fraude. Desta forma, muitas pessoas que deveriam fazer jus ao direito ficarão de fora. Mas o temor do perito se explica pela próxima alteração.

O Convênio trouxe também a seguinte redação no tocante à responsabilização dos profissionais emissores do laudo: “responde solidariamente pelo pagamento do imposto devido, nos termos da legislação da respectiva unidade federada, (…) caso seja comprovado fraude em laudo pericial, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, e a apresentação de denúncia ao Conselho Regional de Medicina”.

Por isso, é possível que os peritos que emitem estes laudos ficarão receosos ao emitir laudos de deficiências moderadas, por medo que possam ser considerados fraude se for provado que a deficiência é leve. O texto tem seu mérito na redução de fraudes, porém, poderá gerar injustiças.

Laudo médico para PcD obter isenção de ICMS  deve conter exames

A terceira alteração mais significativa diz respeito ao modelo de laudo médico para comprovação de deficiência passível de isenção. Ele deve conter em seu corpo informações sobre exames e laudos que comprovem a deficiência alegada.

No modelo apresentado pelo Confaz há sugestão de alguns exames a se considerar, dependendo da deficiência, que são ressonância, eletroneuromiografia, cinesiofuncional, radiografia digital escanometria, Radiografia para cálculo do ângulo de Cobb, Tomografia, Anatomopatologico e Laudo do médico assistente, e há ainda campos para inserir outros exames.

Devem ser informados, de cada um destes exames, o CRM do emissor e a Data do exame. Não é citado um prazo máximo ou mínimo da emissão do exame, mas no Código Brasileiro de Trânsito é exigido um prazo máximo de 5 anos para condutores com menos de 65 anos e 3 anos para condutores com mais de 65 anos.

Alguns estados exigem que o laudo tenha sido emitido há no máximo dois anos. Verifique a legislação do seu estado, ou seja conservador e trabalhe com o prazo de um ano da emissão.

Assim como já ocorria com o laudo exigido pela Receita Federal, o novo laudo do ICMS deverá também ser emitido por entidades públicas ou privadas credenciadas ou por profissionais credenciados indicados pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e Distrito Federal, constando assinatura de dois médicos responsáveis pela área correspondente à deficiência e ainda do responsável pela unidade emissora do laudo.

Prazo de validade das regras de isenção de ICMS foi prorrogado 

Aquele Convênio citava o dia primeiro de janeiro de 2021 como data para entrarem em vigor as novas regras em todo o país. Porém, o Confaz prorrogou a isenção de impostos para carros PcD zero-quilômetro até 31/3/2021. Já estamos caminhando para o fim de janeiro e muitos estados, incluindo Minas Gerais, ainda não regulamentaram o assunto.

Dessa forma, as Secretarias de Fazenda de alguns estados e os escritórios do Detran deixam o processo nebuloso para quem decidir fazer a solicitação de isenção neste momento, gerando confusão e revolta.

Confusão em Minas Gerais

No site da SEF/MG, por exemplo, não há mais disponível um modelo de Laudo Médico para solicitar isenção de ICMS por deficiente condutor. O que há é apenas um aviso explicando que “em virtude de alterações na legislação”, os modelos de laudo “serão alterados e, em breve, estarão disponíveis novamente em nosso site.

Interessante notar que o modelo de laudo foi disponibilizado pelo Confaz no corpo do Convênio 59/20, e que basta à SEF copiar o conteúdo e incluir o cabeçalho com seu logotipo. E o pior é que quem precisar fazer o processo agora fica sem saber se usa o modelo antigo, busca pelo modelo novo na Internet ou aguarda a publicação do modelo da SEF para então poder solicitar a isenção.

E como ficam as pessoas que venderam seus carros no fim do ano passado acreditando que poderiam fazer nova solicitação dentro das novas regras já em janeiro e não conseguem por falta do modelo?

Quem tenta fazer o processo agora, segundo informações a mim repassadas pela Go Isenções, mediante comunicado enviado àquela empresa pela Sefaz/MG, “… em face da mudança que ocorreu na legislação que trata do assunto em questão, todos os processos estão suspensos aguardando orientação da Superintendência de Tributação da Sefaz/MG”.

Ou seja, o processo fica suspenso até que seja publicada a regulamentação. E o contribuinte fica a ver navios, até que a Secretaria decida que é oportuno resolver este problema.

Situação em São Paulo

No estado de São Paulo foi publicado o Decreto 65.390/20 em 19 de novembro de 2020 que introduz as alterações textuais impostas pelo Convênio 59/20 no tocante à classificação do grau das deficiências que passam a ter direito à isenção, mas não há menção ao novo modelo de laudo; na página de Download de formulários ele também não aparece.

pagina download sefsp

Em conversas com Davi Herbert e Renato Bacarelli, profissionais que auxiliam a pessoa com deficiência naquele estado, fui informado que há casos de recusa de isenção de ICMS por não ter sido feito o laudo no novo modelo, mas há casos em que o processo foi deferido, mesmo com o modelo antigo.

E os peritos do estado em sua maioria estão confusos, não sabem se adotam o modelo novo ou permanecem no antigo. O curioso é que para solicitar isenção de IPVA, o site já disponibiliza o modelo novo para download. É necessária publicação de uma Portaria CAT para corrigir esta questão.

E há várias fábricas de veículos naquele estado, cuja legislação exige que seja solicitada isenção de ICMS complementar do Estado de São Paulo pelo SIVEI, sistema da Secretaria, para aquisição de veículo fabricado por lá. Portanto, este atraso impacta em pessoas de todo o país.

pagina download sefes 1

Outros estados, como Espírito Santo, já disponibilizam o novo modelo desde o ano passado no site da Secretaria de Fazenda, e o processo já funciona nas novas regras exigidas pelo Confaz. Não é tão complicado, basta seguir o modelo do Convênio 59/20, uma simples portaria é suficiente para alterar o procedimento interno. E no seu estado, como está?

Atraso desnecessário

Somos contribuintes como quaisquer outros: nada justifica atrasar ou confundir a cabeça de quem está em busca de exercer um direito que pode aumentar sua qualidade de vida, ou até mesmo realizar um sonho.

Não é aceitável ficar a mercê da ação do estado, que deveria servir à população com presteza e agilidade. Se o contribuinte atrasar um dia sequer o pagamento de qualquer tributo, a Sefaz não tarda em cobrar, com juros e correção monetária. Quando somos nós que precisamos dela, ficamos reféns.

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35 Comentários
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edvaldo 28 de julho de 2021

eu acho assim para almenta gas, arroz, feijao, oleo,cafe, gaz, gasolina ai nem tem reiniao aumenta na hora mas quando e algim beneficiu para nos pcd e barsiuleiro em geral e reunioes e renioes e demora uma decada gente o que custa aumenta o teto pense pelo lado bom aumentando o ateto todos nos vamos compra e a economia vai aumenta as fabricas vao fazer mas carros vai gerar mas emprego mao de obra pensa um pouco politos do carai voce so pensa em voce por que quando e para aumenta auguma coisa para voces que te covem ai aumenta na hora

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Quélven 11 de maio de 2021

Aqui no estado de RO tentei dar entrada e não aceitaram o laudo antigo. O novo laudo já está disponível no site, porém na lista de documentos necessários não menciona o novo modelo, o que fez com que eu usasse o laudo antigo que fiz em janeiro de 2020. Só fui informado quando fui dar entrada. A clínica que elabora esse laudo, não sabia desse novo modelo e fui informado que o DETRAN não quer utilizar o novo modelo, por birra ou por preocupações quanto à responsabilidade por parte dos médicos. Estava disposto a pagar novamente para ter o novo laudo e dar entrada na isenção, mas não consigo, porque o DETRAN e as clínicas ainda estão elaborando o laudo antigo. Não sei o que fazer.

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marcelo aquilio 7 de abril de 2021

Infelizmente existem pessoas que não precisam do benefício e o conseguiram e hj desfilam com seus carros automáticos comprados com desconto indevido. A gora quem precisa se ferrou, Culpa também desses brasileiros idiotas. Sem defender esse Governador que não merece crédito algum, me da nojo conhecer pessoas completamente sãns e comprando carro com desconto pra deficiente Bem, talvez sejam deficientes mentais. Desgraçados.

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Carrasco 20 de março de 2021

Tem é que acabar de uma vez com a farra dos PCDs… qualquer um com inha encravada é PCD.

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EMMANUEL DA COSTA NEIVA 21 de fevereiro de 2021

tenho menbro inferior ESQUERDO (FEMUR) ARTROPLASTIA.SERÁ QUE TENHO DIREITO EM INSEÇÕES COM A MUDANÇA DO GOV?

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Carlos 5 de março de 2021

Ammanuel se você não consegue dirigir um veículo a menos que este tenha que ter alguma adaptação após sair da fábrica, você certamente terá a isenção de impostos.
A lei 13296 de 2008 foi alterada e à partir de agora – um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual. ou seja; “só haverá isenção se for necessário algum tipo de adaptação no veículo e esta deve após sair da fábrica. Veículo automático só terá isenção se precisar de alguma adaptação após sair da fábrica.

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Luis 26 de março de 2021

Ou seja, no meu caso, que tenho tentidite crônica leve e hernia de disco e precisaria de um carro automático, não ganharia a isenção?

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ADRIANO CLARK DE OLIVEIRA 1 de fevereiro de 2021

Alessandro, como vc ja sabe meu caso, me incluo nos que já fizeram os laudos antigos, já aprovados pelos médicos e agora a SEF simplismente os ignora. Acho que deviam colocar uma data, de quam ja fez antes de apagarem os laudos do site, é válido, a partir da data que apagaram…..tem que esperar os novos. Seria justo. Vou procurar a ouvidoria.

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Remildo moraes de oliveira 26 de janeiro de 2021

bom dia meu comentario tenho sequala minha e tedenitte bucitte e impicodelitte vou ter que pagar ipva tenho lauda medico o medico do detran aprovou quero saber se tenho direito

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Carlos 26 de março de 2021

Se o carro não precisar de adaptação vc não tem direito

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EDSON LUCAS 26 de janeiro de 2021

EU PEÇO SOLICITAÇAO STE PRA MIM RETIRAR O MEU VOTO QUE JOGUEI FORA VOTANDO PRA ESTE TRASTE,POR FAVOR EXCLUA O MEU VOLTO

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Durval 23 de janeiro de 2021

Esse maldito infelizmente teve meu voto. Esse traidor, inescrupuloso, amaldiçoado sempre ferrando o povo.

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Paula Denthro 23 de fevereiro de 2021

Para com isso mortadela kkkkkkk

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Takeda 23 de janeiro de 2021

O problema das PCD do Brasil são amparados pela nação e não pelo outros órgãos federativas. E porco seguinte, essa classe de pessoas deveriam ter os seus direitos e deveres amparado de forma igualitária em todo o território nacional. Neste caso específico em relação a laudo médico o mesmo deveria ser emitido pelo órgão do DETRAN do Estado do requerente. E este documento ser o modelo único e válido em todo o território nacional.

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ALEX TADEU ANTUNES 23 de janeiro de 2021

Sou aposentado por pcd pelo INSS perdi o direito da isenção agora vão se foder meu grau e leve de deficiência com certeZa nem q demore viu arrancar um dinheiro em processo contra o estado viu comprar um carro melhor..só de raiva..

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Marli 23 de janeiro de 2021

O pior é que, fora de São Paulo, estão promovendo a figura desse carrasco para presidente em 2022. As pessoas de outros estados devem se informar sobre ele, que é o pior governante de São Paulo, tirando os direitos não só dos PCDs, mas de toda população paulista. Todos os PCDs deveriam se informar sobre os nomes dos deputados que são comprados e voltam a favor de todas as medidas ditatoriais do Sr Dória, a fim de nunca mais votarem neles, e não votarem no Dória, que deveria ser banido da política em São Paulo.

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Francisco 23 de janeiro de 2021

Não é só os PCDs que estão decepcionados com Dória, mas toda pessoa medianamente informada passou a odiar esse sujeito. Só fez mal para o Estado, só prejudicou a vida do povo, particularmente dos funcionários públicos. Ele proibiu a contagem do tempo de serviço até mesmo daqueles que estão na linha de frente nos hospitais, se expondo a riscos muito maiores para socorrer os doentes de Covid e de outras patologias. Assim, eles não receberão nenhum adicional por tempo de trabalho, pois o governador fez o tempo “parar” para eles. É um indivíduo sem palavra que merece o repúdio massivo de toda sociedade. Mas ele não é o único culpado. Os deputados estaduais que venderam a alma ao demônio e concordaram com ele, também devem ser defenestrados. Se tivéssemos uma Assembleia legislativa isenta e autônoma, isso não aconteceria. Infelizmente, a maioria dos deputados paulistas são comprados pelo executivo, através dos mais diferentes meios e dizem ” amém” sempre, independente do mal que isso venha a fazer para a população. É fácil saber e anotar o nome de cada um deles. Não podemos continuar votando em nossos carrascos.

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Marli 23 de janeiro de 2021

Concordo com você. Dória é o pior governante de São Paulo; ele não governa para o povo, mas para ele mesmo e suas disputas pessoais e orgulho.O triste é saber que, em outros estados, onde não conhecem esse carrasco, estão já fazendo campanha para ele como presidente. Lamentável.

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Leila Chiuvitto 23 de janeiro de 2021

Sou de SP e tenho condropatia severa a mais de 6 anos. Agora cheguei ao ponto de não conseguir dirigir. Tenho ressonância de 1 mês, laudo médico e gostaria de saber como dar entrada no processo para saber se tenho direito ou não.

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Arinaldo da Silva 23 de janeiro de 2021

Isso é muito fácil de ser resolvido, faz um teste de condução do veículo, aí você vai ver na prática quem tem possibilidade de dirigir um carro comum ou não. Façam isso, quero ver se não tira a dúvida na hora.ja vi um rapaz dirigindo um carro só com o braço esquerdo fazendo Uber aqui em Recife e aí .

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Julio 23 de janeiro de 2021

Melhor ficar de bico calado quando não tem entendimento no assunto.

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Adenilza Pereira da Silva 1 de março de 2021

Pessoas como vc não estão ISENTAS de perder um membro ou ter um acidente e ficar com paralisia e tantas outras coisinhas que na sua opinião não é problema nenhum. E por falar nisso: qtos braço s vc tem?

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Carlos 26 de março de 2021

Deve ser ilegal. Com esse tipo de deficiencia nao pode exercer atividade remunerada como motorista.

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Luciano 23 de janeiro de 2021

Em relação ao estado do rio de janeiro não sabem informar o andamento desses processos ?

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Jose 23 de janeiro de 2021

Olha eu vi muitos políticos desrespeitar os eleitores mas igual o Dória eu nunca vi.
Nem a constituição ele não respeita.
Nesta pandemia ele elevou os impostos de quase tudo, 2022 está chegando tem que lembrar destas coisas.
Eu pensei que nunca ia ter saudades de outros governadores de são Paulo confesso que já estou tendo.

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Alves 22 de janeiro de 2021

Vejam como a maioria dos governos estaduais dificultam para o Pcd tirar a carta de isencao de ICMS, pois desejam mesmo que o deficiente desista pois a burocracia agora eh dubia, dois modelos vigentes,… Diferenca absurda da facilidade que exercer o direito de tirar a carta de IPI que um imposto federal… Os governadores como Doritos nao querem largar o osso, mordem e a todo custo, ainda que prejudicando quem mais precisa que sao as pessoas com limitacao. Retrato da esquerda nesse pais…

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IVAN 22 de janeiro de 2021

AINDA TEM GENTE QUE VAI VOTAR NO ATUAL GOVERNADOR JOÃO DORIA
ELE ESTÁ ESQUECENDO QUE EM 2022 TEM ELEIÇÕES E ELE QUER POR TUDO NO MUNDO SER PRESIDENTE E SE DEPENDER DO MEU VOTA ESTÁ FERRADO.
SE TODO PCD NÃO VOTASSE NESSE TRASTE COM CERTEZA AS COISAS MUDARIAM.

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Gilson 23 de janeiro de 2021

Meu voto para Doria jamais e todos que puder influência contra este fdp. Só quer nosso dinheiro e sangue.

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Douglas Rozani 23 de janeiro de 2021

Concordo com vc , esse governador não merece ser votado, faz as burradas e quer cobrar do povo.

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Lourival Silveira Camargo 22 de janeiro de 2021

As Leis, ora as Leis… para o inferno os legisladores que so pensam em si proprio e em suas familias.

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Adenilza Pereira da Silva 1 de março de 2021

Pra mim e muito mais é simplesmente COVARDIA.,porque não regulamenta isso e descarta os aproveitadores. Tem gente que precisa e os aproveitadores. Isso é problema tb dos legisladores e tb de quem está sofrendo com essa conta que ele está passando pra muita gente que não merece e que já paga altos impostos: trabalhadores… Vão bater em outra porta .

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Rodrigo Otávio Aragão Martiniano Ferreira 22 de janeiro de 2021

PROJETO-LEI Nº 529 DE 14.10.2020, APROVADO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO
> CARROS PCD – SEMPRE O GOVERNO ATACANDO QUEM É FRACO desta vez os aleijados > LEIA PORQUE INTERESSA A TODO MUNDO <<
O Governo do Estado de São Paulo com certeza se esqueceu de que quem recorreu ao benefício de poder comprar carros livres de algumas tributações, tal como isentos de pagar IPVA, em boa parte das vezes o fez porque tem nos carros a maneira de prescindir do transporte coletivo.
Tais pessoas podem não ser inválidas a ponto de precisar, por exemplo, de uma cadeira de rodas, mas são sim o meio-termo entre um cadeirante e um não cadeirante, gente que consegue apenas mancar, andar com dificuldades puxando da perna atrofiada no caso exemplificado, incapaz sequer de subir num coletivo com a rapidez exigida no caso exemplificado e em diversos outros, muito menos viajar de pé nele; convém lembrar, é dificílimo alguém ceder assento no ônibus para outro alguém que aparentemente sofreu só uma “dividida” no futebol de sábado.
FIQUEM SUPER ATENTOS!
QUEM IMAGINA QUE PELO FATO DE NÃO SER AFRO-DESCENDENTE, NEM POBREZINHO, NEM LGBT, NEM DE NENHUMA MINORIA, ESTÁ LIVRE DE SER DISCRIMINADO ENCONTRA-SE FORA DA REALIDADE!
QUALQUER UM DE NÓS PODE SER O PRÓXIMO DISCRIMINADO!
Sabe-se que o Governo anda desesperado por nosso sofrido dinheiro (ALIÁS, COMO SEMPRE, PARA PAGAR OS SUPERSALÁRIOS, AS MORDOMIAS, etc.), MAS DISCRIMINAR OS DEFICIENTES FÍSICOS, DISCRIMINAR AS MINORIAS INDEFESAS É O CÚMULO DO ABSURDO!

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ALEXSANDRA 22 de janeiro de 2021

O que eles querem mesmo é dar fim a este direito.

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Ezequiel 22 de janeiro de 2021

Quando ninguém sabia desse direito eram poucos pcds mas agora muitos estão sabendo ,vem o ditadoria chinês e quê tirar nossos direito fdp .

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Carlos 5 de março de 2021

Isso não é verdade, apenas realmente ajudar que precisa. A lei 13296 de 2008 foi alterada e à partir de agora – um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual. ou seja; “só haverá isenção se for necessário algum tipo de adaptação no veículo e esta deve após sair da fábrica. Veículo automático só terá isenção se precisar de alguma adaptação após sair da fábrica.
Resumindo, acabou a farra dos que querem levar vantagem.

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