O que mudou nos consórcios de carros durante a pandemia
Prazo de pagamento, sorteios e contemplação podem ser negociados com cada grupo; confira as perspectivas para a modalidade a partir de agora
Prazo de pagamento, sorteios e contemplação podem ser negociados com cada grupo; confira as perspectivas para a modalidade a partir de agora
Com foco no isolamento social, recomendação das autoridades nacionais e internacionais, pessoas e governo buscam alternativas para a sobrevivência financeira durante e após a epidemia de Covid-19. Em busca de promover ações do tipo, a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC) realizou reuniões virtuais com as associadas e negociações com o Banco Central.
Em primeiro lugar, vale lembrar que no Sistema de Consórcios, a relação contratual ocorre entre a administradora, o grupo e o consorciado (contemplado, não contemplado e excluído). Essa relação é regida pelos termos estabelecidos no contrato, baseado nas normas do Banco Central e na Lei 11.795/2008.
VEJA TAMBÉM
Aspectos como adiamento de vencimento, penalizações por inadimplência ou atrasos, podem ser negociados por meio de acordos individuais, desde que não comprometam as obrigações do grupo de consórcios.
De acordo com o comportamento financeiro de cada grupo, a administradora poderá submeter à deliberação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE), uma vez que ela mesma não pode alterar condições contratações sem autorização do grupo.
A insuficiência de saldo no fundo comum do grupo pode inviabilizar a contemplação por sorteio, restando ainda os lances que podem complementar o saldo de caixa possibilitando a contemplação por essa modalidade.
Em virtude da suspensão dos sorteios da Loteria Federal do Brasil pela Caixa Econômica Federal, a ABAC e a FenaCap firmaram acordo para a realização de sorteios em substituição às extrações da loteria, com acompanhamento dos dois auditores.
As demais administradoras, que não necessitam desse tipo de sorteio para realizar a contemplação, cumprirão o estabelecido no contrato.
Nos termos da Circular do Banco Central BC nº 3.432/2009, a possibilidade de converter o crédito em espécie só existe após 180 dias da contemplação e desde que todas as obrigações financeiras perante a administradora e o grupo estejam quitadas.
O Sistema de Consórcios conta atualmente com mais de 7 milhões de participantes em todos os setores: veículos leves, veículos pesados, motocicletas, imóveis, serviços e eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis.
Como todo segmento econômico, o Sistema de Consórcios deverá sentir os impactos da atual crise. Pelo dados enviados à ABAC, a média geral de redução das vendas de novas cotas foi próxima dos 25,0% no mês de março de 2020. Isso se comparado a fevereiro.
Provavelmente esse percentual se acentuará em abril, visto que o distanciamento social e a redução da atividade econômica, que afetou apenas parte do mês de março, será maior neste mês.
Para o restante do ano, a Associação Brasileira acredita que, com o abrandamento do distanciamento social somado às medidas de política monetária adotadas pelo Banco Central, o Sistema de Consórcios deverá recuperar paulatinamente seus níveis de vendas.
👍 Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.
TikTok | YouTube | X |
Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:
Podcast - Ouviu na Rádio | AutoPapo Podcast |
Usei o dinheiro do meu consórcio para comprar um carro. Minhas prestações estavam em dia até a chegada da pandemia, pois meu comércio foi fechado durante 1 mês e meio e depois de reabrir o faturamento caiu 70%. Então tenho 4 parcelas em atraso e a empresa não aceita negociar, colocou em uma empresa de cobrança que está cobrando juros enormes. Já paguei 75% das parcelas. Tenho algum direito ou corro sério risco de perder meu carro.
Eu desisti do meu consórcio a mas de um ano oq faço para poder receber meu dinheiro, ele só vence 2023 , oq me orienta fazer em meio essa pandemia?
Julio, já tentou uma renegociação com a empresa? É uma boa alternativa nesta época. A busca e apreensão é a última hipótese e você pode se valer de algumas medidas judiciais para se resguardar em razão da quarentena.
Fui contemplado em um consórcio. Usei a carta para tirar uma carreta. Devido a pandemia, atrasei as parcelas. Pode ter a busca e apreensão da carreta nesse período?
Estou com três boletos em atraso, por causa da pandemia, pois trabalho com evento! Corro o risco do meu carro ser aprendido?