Adesivos de campanha eleitoral pode te render multa? Veja como fugir

Já está liberada a campanha eleitoral para prefeito e vereador, quem deseja adesivar o seu veículo para ajudar algum candidato precisa ficar atento

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Existem regras para fazer campanha usando o carro (Foto: Montagem AutoPapo | Ernani Abrahão)
Por Eduardo Rodrigues
Publicado em 04/09/2024 às 19h00

A corrida eleitoral para as eleições municipais já começou. As ruas brasileiras estão cheias de carros com adesivos de campanha eleitoral, de todos os tipos e tamanho. Mas você sabe o que nossa legislação tem a dizer sobre o assunto?

Existem uma série de regras para as campanhas de políticos, com a intenção de evitar poluição visual e sonora. Além disso, as regras fazem que a campanha não sobrecarregue as pessoas com propagandas.

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Os adesivos nos vidros precisam ser perfurados, porém existe limite de tamanho e não pode ser grande assim (Foto: Montagem AutoPapo | Ernani Abrahão)

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Quais adesivos de campanha são permitidos

Segundo uma norma de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só é permitido colar adesivos microperfurados no vidro traseiro. Esse adesivo não pode ter área superior a 0,5m², que também é o tamanho máximo para os adesivos de campanha em geral.

Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz em sua norma de nº254/2007 que as áreas envidraçadas essenciais dos automóveis não podem ser obstruídas. Isso gera multa de R$ 195,23, infração grave com 5 pontos na carteira além da retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

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O limite de tamanho para os adesivos nos carros é de 50 x 40 cm (Foto: Montagem AutoPapo | Ernani Abrahão)

Na carroceria dos carros é permitido colar adesivos com medidas de no máximo 40 x 50 cm. Mas é proibido que um adesivo seja colado próximo a outro. Essa norma é para evitar a justaposição onde vários adesivos juntos criam uma imagem única. O envelopamento do veiculo também está vedado.

Carros de placa vermelha não podem receber propaganda política

É proibido que veículos que dependam de concessão pública, como ônibus, táxi, carros de aluguel ou de placa vermelha, tenham propaganda de candidatos. Isso inclui carros particulares que entrem nesse requisito.

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2 Comentários
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Futuro PRF 10 de outubro de 2024

Boa matéria porém, a “norma” do contran citada já foi revogada pela “resolução” 960/2022

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Santiago 5 de setembro de 2024

Se tomar multa, manda ela para o candidato pagar! Ele “prometeu” que não haveria problema algum…

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