Parar em ciclovia será infração de trânsito passível de multa
A partir da próxima segunda-feira, 12, comportamento poderá custar R$ 195,23 ao motorista, além de 5 pontos na CNH
A partir da próxima segunda-feira, 12, comportamento poderá custar R$ 195,23 ao motorista, além de 5 pontos na CNH
O AutoPapo já noticiou algumas das determinações apresentadas pela Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entra em vigor em 12 de abril. Eis mais uma novidade: a partir da semana que vem, parar sobre ciclovia ou ciclofaixa será infração grave passível de multa.
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Até a Lei 14071/20 entrar em vigor, apenas estacionar ou transitar em ciclovias ou ciclofaixas é considerado infração. As definições estão presentes nos artigos 193 e 181 do CTB.
Com a mudança, o artigo 182 da Lei de Trânsito passa a ter a seguinte redação:
“Art. 182. Art. 182. Parar o veículo:
XI – sobre ciclovia ou ciclofaixa:
Infração – grave;
Penalidade – multa.”
A infração considerada grave conta com multa de R$ 195,23 e agrega cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. Importante ressaltar que o CTB considera como parada a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Segundo informações do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), em janeiro de 2021 foram mais de 14.300 condutores multados por estacionarem no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. O número tende a aumentar com a inclusão do comportamento de parar em ciclovias como infração.
Ainda de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ciclovia é a pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
A ciclofaixa, por sua vez, é parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
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E num eventual embarque/desembarque, tem que parar onde, agora? No meio da rua?
Perfeito! Não é possível exigir que ciclistas andem apenas em ciclovias se a malha cicloviária não é abrangente, e ainda obstruída por auto móveis.
Ciclista pode ser multado, e ter o veículo guinchado e caso nao pague ter o CPF incluso na divida ativa?
Ah, esqueci tem todos os direitos, as obrigações e punições são só para os carros, ta bom então.
Kkkkkkkkkkkkkk
Ridículo, como tudo nesse país medíocre.
todos os direitos? Ciclista e pedestre não tem nem uma estrutura mínima para a circulação, como o estado vai fiscalizar algo que não existe? vai multar um pedestre porque atravessou a rua fora da faixa que não existe? – multar um ciclista porque pedalava fora da ciclofaixa que não existe? (ou existe e não lhe garante segurança, ou está obstruída por um automóvel)
Agora os automóveis e automotores, além de serem muito privilegiados no planejamento, orçamento e estrutura viária, geram muitos problemas na acessibilidade e utilização dos espaços urbano, saúde e segurança pública, por isso as normas e punições são importantes.
Bom… Aqui em Poa, é infindável o número de bicicletas que transitam entre os carros em vias com ciclovias… claro, grade maioria da turminha do mimimi tentando arranjar confusão com os motoristas e depois reclamando ao serem atropelados… Haja paciência…
Alguns ainda tentam argumentar que seriam atletas treinando (como se isso fosse aval para descumprir regras e as ruas sejam o local apropriado para tal). Queria ver, ao menos uma vez na vida, um ciclista ser multado (e ter realmente de pagar a multa) por descumprir regras básicas do trânsito…
Aqui fala um pedestre, ciclista que anda na ciclovia e motorista, que tenta não atropelar acidentalmente ninguém!
Ciclista exige muito, mas nem parar no sinal ele quer. Na cidade d rio se for multar sobre a calcada e na ciclovia o prefeito vai ter dinheiro pra servir caviar na merenda