Senatran exige que os Detrans submetam os candidatos à primeira carteira ao exame; entenda novas regras e como realizar o teste
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviou uma orientação oficial para que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) passem a exigir, de forma imediata, o exame toxicológico para primeira Carteira Nacional de Habilitação CNH nas categorias A (moto) e B (carro).
A cobrança antecipada ocorre mesmo sem a regulamentação técnica definitiva por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O objetivo da Senatran é alinhar a atuação dos órgãos locais e evitar conflitos de interpretação, uma vez que diversos estados ainda aguardavam a adequação de seus sistemas eletrônicos à nova legislação federal.
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A obrigatoriedade do teste laboratorial para motoristas de carros e motos estava prevista no texto original da Lei nº 15.153/2025. Inicialmente, o trecho havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a justificativa do impacto financeiro aos cidadãos, já que o custo extra encareceria o processo de habilitação e prejudicaria programas sociais de habilitação gratuita.
Até então restrito aos condutores profissionais das categorias C, D e E, o exame toxicológico gera um custo adicional que varia entre R$ 90 e R$ 110 no mercado de análises clínicas. No entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial, fazendo com que a medida ganhasse força de lei imediatamente após a sua publicação oficial.
Diferente do que ocorre com outras etapas do processo de formação, a falta do laudo não impede o candidato de iniciar as aulas. O aluno pode se matricular, cumprir a carga horária teórica e prática e realizar os exames tradicionais do Detran normalmente.
Critérios do exame toxicológico para a CNH A e B:
O exame toxicológico de larga janela de detecção utilizado para obtenção da CNH é um tipo de teste que utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas em sua análise. Os procedimentos feitos a partir de sangue e urina, por exemplo, não são aceitos no processo por terem período de detecção muito curtos e não atenderem às exigências da Lei.
O objetivo é verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.
Ou seja, o procedimento consegue detectar as drogas consumidas nos últimos três meses a partir da data de coleta da amostra. Os exames são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a detecção de:
O exame toxicológico não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.
Depois que a droga é consumida, a corrente sanguínea, a oleosidade da pele e a transpiração são responsáveis por transportar as substâncias e depositá-las na queratina espalhada no corpo. No caso do cabelo, à medida que ele se desenvolve, as substâncias se incorporam no córtex capilar e se fixam.
Em aproximadamente 6 dias o cabelo consegue sair da raiz e surgir no couro cabeludo. Assim, esse novo fio já vem incorporado com as substâncias ilícitas. Se o consumo for contínuo, conforme o cabelo vai crescendo, mais os componentes das drogas se fixam no cabelo. Inclusive, essa é a razão de ser possível medir o nível de consumo no exame toxicológico.
No caso dos pelos do corpo, o ciclo de crescimento é diferente do cabelo, visto que no corpo, os pelos são programados pelo organismo para crescer até um determinado tamanho. Ainda assim, a detecção por meio dos pelos corporais tem a mesma eficácia das mechas de cabelos e dependendo do laboratório podem analisar uma retrospectiva de 180 dias.
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Não só toxicológico, mas comportamental e psicológico completo. Só tem idiot@s tirando carta hoje em dia. Deveria ter regras claras, 21 anos no mínimo, segundo grau completo e vida social exemplar, sem antecedentes, e seguro total para todos os veículos vinculados a carteira do motorista.
Pois é meu amigo, se fosse ridigo assim nao haveria essa barbarie no transito atual… chego imaginar metade dos condutores sendo proibidos de dirigir… existem muitos, muitos mais drogados ao volante do que alcoolizados….sem mencionar a parcela de condutores com problemas psiquiatricos que devem com ctz tem burlado ou comprado o laudo medico…