Senatran exige que os Detrans submetam os candidatos à primeira carteira ao exame; entenda novas regras e como realizar o teste
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviou uma orientação oficial para que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) passem a exigir, de forma imediata, o exame toxicológico para primeira Carteira Nacional de Habilitação CNH nas categorias A (moto) e B (carro).
A cobrança antecipada ocorre mesmo sem a regulamentação técnica definitiva por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O objetivo da Senatran é alinhar a atuação dos órgãos locais e evitar conflitos de interpretação, uma vez que diversos estados ainda aguardavam a adequação de seus sistemas eletrônicos à nova legislação federal.
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A obrigatoriedade do teste laboratorial para motoristas de carros e motos estava prevista no texto original da Lei nº 15.153/2025. Inicialmente, o trecho havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a justificativa do impacto financeiro aos cidadãos, já que o custo extra encareceria o processo de habilitação e prejudicaria programas sociais de habilitação gratuita.
Até então restrito aos condutores profissionais das categorias C, D e E, o exame toxicológico gera um custo adicional que varia entre R$ 90 e R$ 110 no mercado de análises clínicas. No entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial, fazendo com que a medida ganhasse força de lei imediatamente após a sua publicação oficial.
Diferente do que ocorre com outras etapas do processo de formação, a falta do laudo não impede o candidato de iniciar as aulas. O aluno pode se matricular, cumprir a carga horária teórica e prática e realizar os exames tradicionais do Detran normalmente.
Critérios do exame toxicológico para a CNH A e B:
O exame toxicológico de larga janela de detecção utilizado para obtenção da CNH é um tipo de teste que utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas em sua análise. Os procedimentos feitos a partir de sangue e urina, por exemplo, não são aceitos no processo por terem período de detecção muito curtos e não atenderem às exigências da Lei.
O objetivo é verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias.
Ou seja, o procedimento consegue detectar as drogas consumidas nos últimos três meses a partir da data de coleta da amostra. Os exames são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a detecção de:
O exame toxicológico não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.
Depois que a droga é consumida, a corrente sanguínea, a oleosidade da pele e a transpiração são responsáveis por transportar as substâncias e depositá-las na queratina espalhada no corpo. No caso do cabelo, à medida que ele se desenvolve, as substâncias se incorporam no córtex capilar e se fixam.
Em aproximadamente 6 dias o cabelo consegue sair da raiz e surgir no couro cabeludo. Assim, esse novo fio já vem incorporado com as substâncias ilícitas. Se o consumo for contínuo, conforme o cabelo vai crescendo, mais os componentes das drogas se fixam no cabelo. Inclusive, essa é a razão de ser possível medir o nível de consumo no exame toxicológico.
No caso dos pelos do corpo, o ciclo de crescimento é diferente do cabelo, visto que no corpo, os pelos são programados pelo organismo para crescer até um determinado tamanho. Ainda assim, a detecção por meio dos pelos corporais tem a mesma eficácia das mechas de cabelos e dependendo do laboratório podem analisar uma retrospectiva de 180 dias.
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