Entenda como funcionam as questões de privacidade e armazenamento de dados no seu veículo, incluindo o acesso de montadoras e seguradoras
Ano após ano, os veículos novos inauguram novidades em termos de tecnologia que envolvem funções de conforto, segurança, entretenimento, navegação, detecção de problemas e outros. E com isso o seu veículo está cada vez mais personalizável para você, mas isso só é possível graças ao armazenamento de dados.
Você já se perguntou o quanto a montadora do seu automóvel sabe sobre você? Será que ela tem acesso aos lugares que você frequenta, hábitos da rotina, perfil de direção, lista de contatos, histórico de chamadas, entre outras informações?
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De acordo com Flavio Sakai da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA), o veículo conectado tem diferentes formas de acessar e armazenar dados do condutor. Essas informações podem ser coletadas por meio da conectividade do smartphone ou pelo registro das atividades do condutor dentro do automóvel.
Um modelo moderno pode acessar e registrar dados por meio de:
O engenheiro Mithermayer Menabo, mentor em conectividade da SAE BRASIL, também destaca que carros com maior nível de conectividade ainda podem armazenar e utilizar:
O especialista em conectividade pontua que a coleta de informações ocorre por meio de uma arquitetura distribuída que consiste nos seguintes componentes principais:
Normalmente o fluxo de dados acontece da seguinte forma: um sensor captura os dados, que em sequência são processados pelas ECUs e TCUs e por fim armazenadas em uma nuvem da montadora ou outra empresa parceira/contratada.
A maioria desses dados que são armazenados pelos veículos normalmente permanecem ele. No entanto, de acordo com Flavio Sakai, muitas informações também são disponibilizadas para a montadora, ou até mesmo para plataformas de telemetria, seguradoras (quando há consentimento) e apps mobile vinculados.
À medida que os carros têm mais conectividade como, por exemplo, uma conexão 5G, os dados não costumam ser armazenados no automóvel, mas sim enviados para uma nuvem da fabricante. Esse compartilhamento possibilita várias funções, como manutenção preditiva, atualizações OTA (Over-the-Air), serviços conectados (rastreamento, travamento remoto) e programas de seguro baseado em uso (UBI – Usage Based Insurance), destaca Mithermayer Menabo.
Nesse caso do envio de informações para as fabricantes de automóveis, existem dois cenários.
Nesse caso, no momento da compra a montadora já estabelece por contrato quais dados serão armazenados. São eles:
Ainda é possível que a montadora tenha acesso ao histórico de compras, refeições e estacionamentos a depender do nível de serviço ou do modelo de negócios entre desenvolvedores de aplicativos, montadora e usuários.
Flavio Sakai ainda destaca que o armazenamento de dados pelo carro conectado é uma versão reduzida e simplificada do registro de informações feito por smartphones. Quanto mais serviços são oferecidos via aplicativos, mais dados são disponibilizados à montadora e aos desenvolvedores de aplicativos.
Além das montadoras, as seguradoras também podem fazer o armazenamento por meio de um rastreador instalado no veículo. Dessa forma, caso você contrate esse tipo de serviço com alto nível de segurança, concierge disponível para auxílio e outros benefícios, a empresa também terá acesso ao seu perfil de direção, por onde você andou, se esses locais são seguros, entre outras informações.
Quando não há um contrato firmado para prestação de serviço e processamento de dados, as informações transmitidas para a montadora são bem mais reduzidas:
Como descrito até aqui, os veículos conectados podem armazenar os mais variados tipos de informações, inclusive perfis de comportamento, hábitos e rotinas. Por isso, esses automóveis devem seguir a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso porque, segundo Greycielle Amaral, advogada especialista na LGPD, uma vez que, há tratamento de dados pessoais, as empresas são obrigadas a informar claramente quais dados são coletados, para que serão usados e como serão armazenados.
Dessa forma, é importante saber, minimamente, quem tem acesso a esses dados. Se terceiros tiverem acesso, por exemplo, estará configurado o tratamento de dados e, nesse caso, é aplicável a LGPD, com várias outras obrigações a serem observadas. Qualquer tratamento de dados de pessoas naturais só pode ser realizado se enquadrado em uma das hipóteses legais de tratamento, que são dados pessoais comuns e dados pessoais sensíveis.
Por exemplo: ter acesso à rota de um proprietário e verificar que ele frequenta determinado endereço em frente a um templo religioso permitiria inferir sua religião, o que constitui um dado sensível.
Logo, a advogada especialista afirma que o proprietário deve consentir expressamente com o compartilhamento de seus dados com as montadoras, com a possibilidade de revogação e demais obrigações previstas na LGPD. Além disso, os motoristas têm direito de saber se seus dados pessoais são tratados, armazenados e compartilhados. Eles podem ainda solicitar a exclusão, impedir o compartilhamento com terceiros e requerer correções.
Em primeiro lugar, é preciso estar atento às condições de compra na hora de adquirir um veículo. É preciso avaliar se você quer assinar um contrato de prestação de serviços que fornecem várias comodidades, mas envolvem o uso dos seus dados, como Chevrolet OnStar, Toyota Serviços Conectados, myHonda Connect, myGWM, entre outros. Caso você não queira que a montadora armazene seus dados em uma nuvem, o ideal é dispensar o serviço.
Se o proprietário quiser ser muito cauteloso, ele pode priorizar o uso do Android Auto ou Apple CarPlay e não utilizar os aplicativos nativos do sistema. Assim, os seus dados são espelhados no veículo e armazenados em uma escala bem mais reduzida, logo, se o carro for roubado, a chance de alguém acessar suas informações é bem baixa.
Agora, se você estiver planejando vender o seu veículo ou estiver utilizando um carro alugado, não se esqueça de apagar todos os dados contidos nele. É preciso deletar o telefone do menu do multimídia e fazer um reset do sistema para a configuração de fábrica, que normalmente está disponível no menu. Se houver também um aplicativo no seu celular vinculado ao veículo, não esqueça de apagar sua conta.
Além disso, caso o contrato de prestação de serviços da montadora, empresa de rastreamento ou seguradora tenha sido encerrado ou cancelado, exija que suas informações sejam deletadas.
A advogada Greycielle Amaral afirma que o proprietário deve consentir expressamente com o compartilhamento de seus dados com as montadoras, com a possibilidade de revogação e demais obrigações previstas na LGPD. Além disso, os motoristas têm direito de saber se seus dados pessoais são tratados, armazenados e compartilhados. Eles podem ainda solicitar a exclusão, impedir o compartilhamento com terceiros e requerer correções.
O exercício efetivo desses direitos depende das empresas manterem canais de atendimento ao titular funcionando adequadamente, o que nem sempre ocorre na prática. Quando esse canal se mostrar ineficaz ou inexistente, o titular pode recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e receber denúncias.
É muito importante estar atento aos riscos reais de vazamentos ou acessos não autorizados, especialmente quando envolvem dados sensíveis, como localização, rotinas e preferências de uso.
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