Registro de carro blindado ficou mais simples na nova Lei de Trânsito
Confira como passam a funcionar as regras para o processo de certificação de veículos com a proteção - que não é mais controlado pelo Exército
Confira como passam a funcionar as regras para o processo de certificação de veículos com a proteção - que não é mais controlado pelo Exército
Entrou em vigor, em 12 de abril, a Lei 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir da data, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a ser de 10 anos e o processo para registro de um carro blindado ficou mais simples. Veja o que mudou e quais são as regras que continuam valendo.
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Quando se tratar de veículos blindados, não será mais exigido documento ou autorização para realização de registro ou licenciamento. Isso porque o artigo 106 da Lei de Trânsito passa a exibir a seguinte redação:
Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Parágrafo único. Quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.
Além do trecho acrescentado ao CTB, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de abril a Portaria nº 428/2021 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que afirmou não ser mais necessária a autorização do Exército Brasileiro para a blindagem de veículos.
Importante ressaltar que segue válida a exigência do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Julyver Modesto de Araújo, assessor da presidência do Detran-SP, esclareceu ao Carro Esporte Clube que a interpretação do Denatran levou em consideração dois fatos:
Outro ofício que corroborou para que o controle de carros blindados saísse da competência do Exército foi o Decreto 10.627, de 12 de fevereiro de 2021. O “Decredo de Armas”, como é conhecido, alterou o Regulamento de Produtos Controlados e tirou os veículos blindados da lista.
Até então, o Exército Brasileiro previa que os proprietários de carros blindados respeitassem uma série de obrigações. As exigências, válidas para pessoas físicas e jurídicas, começavam pelo registro do veículo no Exército e pela autorização para possuir e utilizar um carro blindado.
O chamado de Certificado de Registro (CR) tinha validade de três anos e devia ser renovado por aqueles que compravam um blindado usado.
Para solicitá-lo, o proprietário do carro blindado precisava providenciar um cadastro na Região Militar de interesse e agendar uma data disponível para entrega do Requerimento para Certificado de Registro e de outros documentos (Identidade ou Contrato Social, comprovante de endereço e certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral).
Era preciso, ainda, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar o valor estabelecido pelo documento.
Findado o processo de blindagem do veículo, já de posse da Declaração de Blindagem e do CR, o proprietário devia solicitar a regularização do seu carro blindado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A obrigatoriedade estava assinalada na Resolução Nº 292 do Contran.
Apesar do processo mais simples para registro e ou licenciamento, os carros blindados ainda devem respeitar as determinações do Contran (Resolução nº 292, de 29 de Agosto de 2008) e passar pela inspeção de algum órgão ou entidade de metrologia legal para conseguir o CRV.
Boris Feldman testou o Audi Q5 Security – um dos carros blindados da fabricante alemã, confira o vídeo que mostra que o jornalista “levou até tiro” experimentando o modelo:
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O que o exercito tem haver com carro blindado, se ele não é o possuidor do mesmo. Quem tem que fiscalizar o uso de veiculo blindado, é o INMETRO, pra verificar se a empresa que o blindou é idônea
e tem autorização de blindar.
O MATERIAL UTILIZADO NO VEICULO BLINDAO É UM PRODUTO CONTROLADO. SE A PROPRIA SEGURANÇA PUBLICA NÃO POSSUI VEICULO BLINDAO É NECESSÁRIO SIM AUTORIZAÇÃO PARA ISSO. A PIADA É QUE QUEREM DAR MAIS ARMAS PARA BANDIDOS E A NOSSA SEGURANÇA PUBLICA ESTÁ SEM PROTEÇÃO.
Vc acredita mesmo que bandido vai ligar se precisa ou não de licença? É piada não é? Seguranca pública é a coisa mais ridícula inventada nunca funcionou porem você é obrigado a respeitar o clássico abrir mão da liberdade pela segurança e no fim acabar sem nenhum dos dois
Isso mesmo pela nova legislação Artigo 106, Paragrafo Unico do CTB Saiu da esfera do Exercito qualquer atribuição quanto a veiculo blindado. Então ficou desburocratizado
O Inmetro estava sujeito a interferências políticas que acabaram arranhando a imagem do órgão e na verdade o Inmetro tem a responsabilidade de adequar os produtos às necessidades técnicas de cada produto. Fiscalização só se for acionado por autoridades fiscalizatórias.
O Brasil é uma piada mesmo, o cidadão precisa de uma autorização das Forças Armadas ( que nada fazem pela segurança pública ) para se proteger contra os protegidos do Congresso Nacional que cria leis para beneficiar o criminoso e penalizar o pagador de impostos. Tá tudo de ponta cabeça. Parece que existe um fomento dos países desenvolvidos para manter isso aqui uma República de Bananas, ou melhor, dos bananas.
verdade. o exercito é um ralo de dinheiro que nada de bom faz pelo país.
Falou tudo amigo! O povo brasileiro tem síndrome de galinha e acha que é de águia.
O negócio é futebol, carnaval e cerveja. Por isso somos estuprados todos os dias.
Me informaram que Exército entrou na justiça contra a portaria do DENATRAN para manter a obrigatoriedade da autorização pelo Exército. Alguém tem mais informações. No Rio de Janeiro, voltou a necessidade do documento.
Procede … Começaram a fazer e o exercício mandou um e-mail arbitrário proibindo o DETRAN DO RJ de fazer. Estavam fazendo sem a autorização até o dia 19/04/2021 . Dia 20/04/2021 quando fui fazer a minha transferência de propriedade solicitação a autorização de transferência de blindagem. Deixando o meu carro em exigência. Documento esse que solicitei junto a SFPC/1 aqui do Rio de Janeiro que trabalha a passos lentos. Foram 15 dias para uma resposta e indefeririam o meu processo de forma errônea. Alegando que o meu veículo não consta na base do SICOVAB. Sendo que o mesmo encontra-se na base de dados e possui VEÍCULO BLINDADO em observações no CRLV e no CRV. Telefone da sessão ninguém atende, e-mail e WhatsApp ninguém responde ! Brasil sendo Brasil !!!
É necessário analisar melhor o caso, mas talvez seja possível resolver impetrando um Mandado de Segurança.
Estou na mesma situação. Conseguiu resolver?
Os postos do Detran do Rio continuam exigindo toda documentação para legalizar o blindado, ta difícil conviver com este que não obedece a lei, mais cobra….
Então não precisa mais da VAB no caso de transferência de veiculo blindado usado?
Não é mais necessário a VAB para a transferência de veículos blindados…Sobre veículos blindados, o cidadão não tem mais obrigações com o exército, somente obrigações com o Detran da sua cidade…Somente as Oficinas de Blindagem de terão que manter suas obrigações junto ao exército…oque para nós cidadãos é um alivio..
Ola alguem poderia me orientar por favor? Um veiculo que eh blindado mas que expirou a blindagem dos vidros, pode ser registrado e licenciado como um carro normal? Sem ser blindado? obrigada desde ja.
VCS SÓ ERRARAM EM INFORMAR QUE É CR DE ULTILIZAÇÃO DE VEICULOS BLINDADOS PORTARIA Nº 55 – COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017 , QUE NA REALIDADE JÁ FOI SUBSTITUIDO PELA AUTORIZAÇÃO DE VAB, PELA PORTARIA Nº 94-COLOG, DE 16 DE AGOSTO DE 2019, TODA VEZ QUE SE FAZ UMA TRANSFERENCIA DE PROPRIDADE DE VEICULO BLINDADO. MAS ATÉ O MOMENTO NÃO SAIU PORTARIA DO EXERCITO REFERENTE A NOVA MUDANÇA DA LEI Lei 14.071/2020.
Sabes me dizer se para transferência de veículo blindado ainda é necessário documento de autorização emitido pelo Exército?
Muito obrigada.
Pela nova lei, Art. 106 Paragrafo unico é claro que saiu da atribuição do exercito qualquer controle de veiculos blindados, ou seja, desde que o mesmo tenha no documento CRLV a descrição veiculo blindado, podera ser efetuada a trsnferencia normalmente. Caso não tenha se fara necessário um laudo de oficina credenciada pelo Inmetro e entrar com alteração de caracteristica de veiculo blindado. Ou seja fo simplificado
Pela nova lei, Art. 106 Paragrafo unico, não mais será exigido, saiu da atribuição do exercito
Só me confirma, para quem acabou de adquirir um carro blindado usado ainda é obrigatório tirar o CR?
Pra variar, a legislação brasileira sendo EXTREMAMENTE confusa e com poucos detalhes! Acabei de sair do SFPC da minha cidade e, nem lá se sabe como vai ficar!