Regras da CNH provisória: limite de pontos, como trocar e uso no app
A pessoa com a Permissão para Dirigir pode usar o documento vencido por no máximo 30 dias. Depois disso, perde-se o direito à carteira definitiva
A pessoa com a Permissão para Dirigir pode usar o documento vencido por no máximo 30 dias. Depois disso, perde-se o direito à carteira definitiva
A Permissão para Dirigir (PPD), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, como é popularmente conhecida, é o documento recebido pelos aprovados nos exames para obtenção de habilitação para conduzir veículos automotores. Difícil de conquistar, a permissão pode ser cassada por várias razões. Confira, abaixo, as respostas para as cinco dúvidas mais comuns sobre o documento.
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Após um ano e um dia da emissão da CNH provisória, deve ser realizada a troca da PPD pela CNH definitiva. Para tanto, o motorista deve:
Vale ressaltar que a troca só é realizada caso o prontuário não conste bloqueio, registros de infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infração média.
A pessoa com a CNH provisória pode dirigir com o documento vencido por no máximo 30 dias. Depois disso, perde-se o direito à carteira de motorista definitiva.
Isso porque dirigir com a habilitação provisória vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima.
O motorista terá a PPD cassada quando for identificado o cometimento de infração grave, gravíssima ou reincidência em média durante o período de sua validade.
É permitido receber apenas multas leves, que correspondem a três pontos ou apenas uma multa média (4 pontos), no período dos doze meses.
O motorista com permissão para dirigir também tem direito a recorrer de uma multa aplicada injustamente.
Quando for confirmada a cassação da CNH provisória, a pessoa interessada poderá reiniciar o processo, não sendo reaproveitada nenhuma etapa.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não impede que motoristas recém habilitados dirijam em rodovias municipais, estaduais ou nacionais.
O aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) oferece soluções para os condutores brasileiros – e a agilidade do documento virtual pode auxiliar os novos motoristas. É que de acordo com o Departamento Nacional Trânsito (Denatran), é possível utilizar a PPD assim que o Detran solicita a emissão do documento físico.
Para tanto, basta instalar o app e portar a CNH digital enquanto conduz o veículo. Como a versão virtual tem a mesma validade legal da CNH física, não é preciso aguardar que o documento chegue pelos correios.
Em nota, o Denatran afirmou que “se o Detran finalizou o processo e solicitou a emissão da PPD do candidato, é possível baixar o documento no CDT e dirigir normalmente”.
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