Remoção de veículo deve ser informada imediatamente, defende PL
Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer reduzir prazo de 10 dias para que Contran informe proprietário
Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados quer reduzir prazo de 10 dias para que Contran informe proprietário
A Comissão de Viação e Transportes aprovou, nesta quarta-feira (18), uma proposta da deputada Edna Henrique (PSDB-PB). O texto propõe que órgãos de trânsito sejam obrigados a informar o proprietário, de imediato, sobre a remoção de veículo para depósito.
O Projeto de Lei 3539/19 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Bosco Costa.
Atualmente, o código prevê apenas a comunicação ao proprietário no prazo de 10 dias úteis, período que o relator considerou excessivo. “Para a simples disponibilização da informação de que o veículo foi removido o prazo é injustificável”, disse Costa.
Segundo o projeto, a comunicação imediata sobre remoção de veículo será regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Costa afirmou que o órgão poderá, por exemplo, prever a comunicação pela internet ou por mensagem de telefone celular.
O Código de Trânsito enumera diversas situações em que o veículo pode ser removido pelos Departamentos Nacionais de Trânsito (Detran), como disputar racha nas ruas, fazer exibição de manobras perigosas, estacionar longe do meio fio ou em local proibido que dificulte o deslocamento de pedestres.
O projeto 3539/19 tramita em caráter conclusivo e, na sequência, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta foi inicialmente apresentada no dia 3 de julho, e é voltado para os casos de remoção de veículo que ocorrem sem a presença do proprietário não está presente.
A deputada Edna Henrique argumenta, em seu texto, que donos de carros nessa situação podem acreditar que o veículo foi roubado, e até mesmo fazer um Boletim de Ocorrência devido à falta de informação.
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Tomara que seja aprovado e entre em vigor imediatamente!