Rio de Janeiro sobrepõe resolução nacional ao regulamentar veículos elétricos

Segundo o secretário de Ordem Pública, a cidade foi a primeira do país a apresentar regras específicas para o assunto

Rio de Janeiro sobrepõe resolução nacional ao regulamentar veículos elétricos (2)
Medida já está em vigor e fiscalizações educativas operam na cidade (Foto: Internet | Reprodução)
Por Lucas Silvério
Publicado em 14/04/2026 às 07h00

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial do município novas regras para disciplinar a circulação de autopropelidos e bicicletas e pequenos veículos elétricos similares. A medida, oficializada na última semana, esclarece os locais de circulação de cada tipo de veículo, bem como quem e como deve conduzi-los.

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A novidade repentina gerou polêmica, principalmente com a nova classificação da categoria dos autopropelidos. Agora, esses veículos necessitarão de emplacamento e CNH, tal qual um ciclomotor, regra que sobrepõe a Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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As determinações foram detalhadas durante coletiva no Centro de Operações Rio (COR), onde o prefeito Eduardo Cavaliere afirmou que a regulamentação responde ao aumento recente no número de acidentes envolvendo pequenos veículos elétricos. Segundo ele, a ausência de regras mais claras em nível nacional tem pressionado os municípios a adotarem medidas próprias.

“A resolução do Contran é insuficiente e não deu conta dos municípios. Todas as cidades vivem o mesmo problema que nós”, disse o prefeito na ocasião.

Rio de Janeiro sobrepõe resolução nacional ao regulamentar veículos elétricos (1)

O decreto

Parte importante do decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro aborda os locais permitidos para a circulação de cada veículo:

  • Calçadas: circulação proibida, salvo exceções com sinalização e limite de 6 km/h, com prioridade ao pedestre;
  • Ciclovias: ciclomotores proibidos; bicicletas elétricas e patinetes permitidos, com limite de 25 km/h;
  • Vias até 40 km/h: todos podem circular, pelo bordo direito;
  • Vias até 60 km/h: apenas ciclomotores podem circular;
  • Vias acima de 60 km/h: circulação proibida para todos esses veículos.

A nova regulamentação também exige capacete para todos os condutores.

  • Uma atualização foi publicada na primeira terça-feira de abril (7), proibindo a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos nas vias com velocidade máxima de até 60 km/h que tenham faixa exclusiva do BRS.

A circulação de ciclomotores e bicicletas é permitida pelo lado direito da pista nas vias sem a faixa exclusiva do BRS. Já a circulação de patinetes elétricos fica proibida nessas pistas até a implantação de infraestrutura cicloviária.

Infração à nova resolução do Contran

Como dito, a medida da Prefeitura do Rio de Janeiro é válida na maioria de seus pontos, mas  fere a resolução nacional em situações específicas. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, apenas veículos classificados como ciclomotor, motoneta ou motocicleta necessitam de CNH, enquanto bicicletas elétricas e autopropelidos se diferenciam dessas categorias.

O novo decreto aproxima os autopropelidos de veículos maiores e passa a exigir, dentro do município, CNH categoria A para esses casos.

Em entrevista ao G1, o advogado especialista em Direito Público, Victor Accioly, afirmou que o decreto utilizou como fundamento a possibilidade que a Constituição confere aos municípios de legislar sobre interesse local, embora a Lei Federal delegue essa competência de forma mais ampla à União.

A Prefeitura do Rio de Janeiro se defende e afirma que a regulamentação era necessária, mesmo apresentando lacunas.

“A Prefeitura do Rio de Janeiro é a primeira cidade brasileira a regulamentar essa circulação. E por quê? Porque as outras cidades não conseguiram regulamentar? Porque a resolução do Contran, em alguns momentos, diverge e é confusa para que a fiscalização seja eficaz e eficiente”, disse Marcus Belchior.

  • Não há previsão de atualização da nova lei municipal. A cidade já realiza operações de fiscalização para verificar a medida em vigor. Segundo os órgãos responsáveis, as ações são, neste momento, apenas de cunho educativo.
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2 Comentários
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Carlos 14 de abril de 2026

Então o RJ se separou do BR, pois agora tem leis que se sobrepoe as da união ?

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Reynaldo 14 de abril de 2026

RJ possui leis próprias, qual novidade?

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