Interdições feitas para orientar os condutores precisam ser respeitadas à risca; os valores das multas por desrespeitá-las podem chegar a R$ 300
Situações como obras públicas, eventos culturais, serviços emergenciais de sinistros de trânsito têm algo em comum, são motivo para a interdição temporária de uma via. E, o que muitos motoristas não sabem é que para cada cenário de ruas interditadas, existem condutas adequadas para manter a segurança e não atrapalhar o fluxo do tráfego.
Além disso, essas atitudes podem prevenir o condutor de levar uma multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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A atuação dos agentes de trânsito e a instalação de sinalizações específicas tem o objetivo de orientar os motoristas, reduzir riscos e evitar situações de conflito nas vias. De forma geral, ao encontrar uma rua interditada, o motorista deve:
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê duas infrações diretamente ligadas à ação de desrespeitar a sinalização em ruas interditadas. Elas estão previstas nos artigos 209 e 210 do CTB:
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos”
Art. 210 Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial”
Dessa forma, para não gerar nenhum risco ou perturbação na via, sempre siga as instruções, respeite a sinalização e priorize a segurança.
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