IPVA PA 2025: quando pagar, valores e descontos
Pagamento do tributo tem desconto para cota única ou parcelamento em até três vezes escalonado entre janeiro e novembro de acordo com o final da placa
Pagamento do tributo tem desconto para cota única ou parcelamento em até três vezes escalonado entre janeiro e novembro de acordo com o final da placa
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou o calendário de vencimentos e a tabela de valores referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para 2025. O calendário de pagamento do IPVA PA se inicia no dia sete de janeiro e se encerra em 14 de novembro de 2025.
O proprietário pode quitar o tributo para veículos automotores rodoviários usados de forma antecipada por meio das seguintes modalidades:
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O calendário de pagamento do IPVA com desconto inicia no dia 07 de janeiro de 2025, para finais de placa 1 que terminam entre 01-31 (01; 11; 21; 31) e assim por diante. Ao final da última parcela é cobrada a taxa de Licenciamento Anual do Veículo. O prazo para pagamento do IPVA relativo a aeronaves e embarcações será até 30 de junho de 2025.
A Sefa já divulgou a tabela de valores referentes ao IPVA PA 2025, que pode ser acessada no site da secretaria. No estado, as alíquotas cobradas variam entre 0,5% e 2,5% de acordo com o tipo do automóvel que está sob posse dos contribuintes.
O recolhimento antecipado do IPVA em 2025 será feito por meio de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE). A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizará no seu Portal o serviço para consulta dos valores, das datas e de pagamento e a geração e impressão do DAE para o recolhimento da cota única ou de parcela.
Se o contribuinte não optar pela antecipação do pagamento, o IPVA deverá ser recolhido no licenciamento do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA).
Veículos com 15 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2009 estão isentos do imposto em 2025. Também existe redução do imposto pela metade para carros populares (veículos de até 1000 cm³ de cilindrada e motocicletas até 125 cm³ de cilindrada).
De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.
Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.
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