DPVAT está de volta: Presidente Lula sanciona o SPVAT

O poder executivo sancionou o projeto de lei que volta com o seguro obrigatório, mas vetou uma multa relacionada ao tributo

placa dpvat portal
O valor não foi definido, mas ronda entre R$ 50 e R$ 60 (Arte: Ernani Abrahao | AutoPapo)
Por Eduardo Rodrigues
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 17/05/2024 às 11h35

O Presidente Lula sancionou o projeto de lei que cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), novo nome do DPVAT. O plano é de iniciar a cobrança do seguro obrigatório que indeniza as vítimas dos acidentes de trânsito já em 2025.

AutoPapo
NÃO FIQUE DE FORA do que acontece de mais importante no mundo sobre rodas!
Seguir AutoPapo no Google

O valor que os motoristas terão que pagar ainda não foi definido, mas o governo já adiantou que ficará entre R$ 50 e R$ 60. A gestão do fundo ficará a cargo da Caixa Econômica Federal.

VEJA TAMBÉM: 

Lula vetou dois trechos do projeto de lei que classificavam o não pagamento do seguro no prazo estipulado pela lei como infração grave, com multa de R$ 195,23. Segundo o Presidente da República, essa penalidade é desnecessária pois a lei prevê a obrigatoriedade da quitação do SPVAT para fins de licenciamento, transferência e baixa do veículo.

Esse veto será analisado pela Câmara dos Deputados, em sessão conjunta com o Senado. Caso eles derrubem o veto, os motoristas poderão ser multados caso não paguem o seguro obrigatório.

Forma de uso do SPVAT

As principais medidas da lei do SPVAT são:

  • o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito, e por invalidez permanente;
  • também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
  • pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
  • o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
  • o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro;
  • a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.

O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.

Newsletter
Receba semanalmente notícias, dicas e conteúdos exclusivos que foram destaque no AutoPapo.

👍  Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.

TikTok TikTok YouTube YouTube Facebook Facebook X X Instagram Instagram

Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:

Podcast - Ouviu na Rádio Podcast - Ouviu na Rádio AutoPapo Podcast AutoPapo Podcast
0 Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Comentários com palavrões e ofensas não serão publicados. Se identificar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Avatar
Deixe um comentário