Essa porção da via só pode ser utilizada em casos de emergência; saiba como fazer o uso correto para não ter prejuízo e preservar sua segurança
No Brasil, é muito comum que os condutores utilizem o acostamento de forma incorreta, como por exemplo para fugir do trânsito congestionado, realizar ultrapassagens ou até mesmo como estacionamento. Essas ações constituem infrações de trânsito e geram multas que podem chegar a R$ 1.467,35.
O uso correto dessa parte da pista está relacionado a situações de emergência, como problemas de saúde, falta de combustível ou algum pane no veículo. Ela também pode ser usada para entrada e saída de imóveis e para a circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
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Se por algum motivo de força maior você precisar parar o veículo no acostamento, é imprescindível para a sua segurança e para evitar prejuízo que isso seja feito da forma correta.
O motorista precisa ficar atento, já que a sinalização do carro parado na estrada não pode ser feita de qualquer jeito. De acordo com o artigo 46 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é preciso que isso seja feito nos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo a Resolução nº 036/98 do órgão: “o condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo”, sendo que “o equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade”.
Utilizar outros objetos como galhos e vegetação para a sinalização somente é permitido para o caso de carga derramada na via. Se o condutor não tiver o triângulo, está cometendo outra infração:
Art. 230 – Conduzir o veículo:
IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante”
Não existe um limite de tempo estabelecido para que o seu veículo fique imobilizado no acostamento, já que isso pode depender da ordem do problema que o condutor está enfrentando. Mas, no geral, o carro deve ser retirado assim que for possível.
Por exemplo, ao contrário do que muitos acham, a via pública não deve ser utilizada como local de reparo de veículos. As exceções acontecem quando não for possível retirar o veículo do local em que se encontra, por exemplo, ao se realizar a troca de pneus.
Dessa forma, o Código de Trânsito estabelece:
Art. 179 – Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I – em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido;
II – nas demais vias”
Em rodovias e trânsito rápido:
Nas demais vias:
Para que não ocorra esta infração, portanto, duas são as condições que devem estar presentes: 1ª) impossibilidade absoluta de remoção do veículo; 2ª) devida sinalização.
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