Tirar CNH em carro automático; entenda se é permitido e como funciona

Confira as novas regras para obtenção da carteira de motorista, quais as exigências para os automóveis e se há ou não mudanças no documento

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Nova regra que inclui carros automáticos também engloba veículos híbridos e elétricos (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 27/03/2026 às 09h00

O projeto CNH do Brasil, junto com suas novas normas, já é uma realidade na maioria dos estados. A dinâmica atualizada de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) conta com novo aplicativo para tirar a habilitação e portar o documento, alterações na prova do Detran e a possibilidade de fazer as aulas e exames em carro automático.

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Essa nova dinâmica foi publicada oficialmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025. O texto prevê o curso teórico gratuito e online, a regularização de instrutores autônomos, o fim da obrigatoriedade das autoescolas,  nova lista de critérios para o exame de direção veicular, entre outras mudanças.

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Posso mesmo tirar a CNH em carro automático?

Uma das alterações na legislação que mais chamou a atenção foi o novo conjunto de exigências em relação ao veículo, ou melhor, a retirada de algumas delas. Mas, como assim?

Antes, o veículo utilizado nas aulas de direção e na prova do Detran era obrigatoriamente manual, adaptado com duplo comando (pedais de freio e embreagem no lado do passageiro) e fornecido por um Centro de Formação de Condutores (CFC). No entanto, as normas em vigor atualmente permitem que o candidato utilize um automóvel com câmbio automático particular ou pertencente a uma autoescola, sem o duplo comando.

Isso significa que você pode, por exemplo, usar o carro automático de algum familiar ou conhecido para realizar o curso prático e o exame de direção.

Quem tirar a habilitação em câmbio automático terá alguma alteração no documento?

Quando as novas entraram em vigor, surgiu a dúvida: quem tirar a CNH em carro automático terá o mesmo documento de quem obteve a habilitação em veículo manual?

A resposta é sim, o documento será o mesmo e sem nenhuma observação adicional independente da transmissão do automóvel utilizado nas aulas e provas. Esse fato gerou discussões e questionamentos sobre a segurança, já que quem aprendeu a dirigir apenas em um carro automático certamente terá dificuldades em conduzir um modelo manual.

Você não pode tirar a CNH em qualquer carro

Muitos candidatos comemoraram a nova permissão e a facilitação do processo que veio junto a ela, mas se esqueceram de que ainda existem alguns requisitos que não mudaram. Fato é que, apesar de liberados, os carros particulares precisam de uma sinalização específica e não podem ser muito antigos, assim como ocorre com os veículos de autoescola.

Isso porque as novas normas não alteram o artigo 154 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

Art. 154 Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.

1º No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.

2º As idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, não computado o ano de fabricação, serão de:
I – 8 (oito) anos, para a categoria A;
II – 12 (doze) anos, para a categoria B;
III – 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E.”

Dessa forma, o carro particular deve ter no máximo 12 anos de fabricação e contar com faixa branca removível de 20 cm  de largura com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. A identificação pode ser adesivada ou do tipo magnética.

Caso o veículo não esteja caracterizado, o responsável pode estar cometendo uma  infração grave prevista no artigo 162, que resulta em multa de R$ 195,23 e retenção temporária do veículo.

É permitido tirar habilitação em carros elétricos e híbridos?

As novas normas, por permitirem a utilização de veículos com câmbio automático, acabam por englobar também os modelos elétricos e híbridos, que devem seguir as mesmas determinações citadas nesta matéria.

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3 Comentários
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Ervin Moretti 28 de março de 2026

O interessante é que, em 1972, quando tirei a CNH, não era obrigatório a auto- escola. Após passar no exame teórico (estudei em casa), como não foi por uma auto escola, o meu pai recebeu por escrito, que ele seria o meu instrutor, no. Fusca da família, mas precisa colocar nas laterais e na traseira faixas de auto escola, para avisar aos demais motoristas, que eu estava em treinamento. Aliás, eu não conheço outra pessoa que tenha feito o mesmo que eu. Depois esta prática foi proibida e a auto escola tornou-se obrigatória, com um mínimo de aulas, antes de ir fazer o exame prático

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arai 28 de março de 2026

No Japão quem tirara “CNH” para AT não poderá dirigir um veículo MT. Já o inverso é permitido (quem tiver de MT pode didrigir AT).
Outro ponto é poder dirigira “cinquentinha” quem estiver habilitado a dirigir veículo. Precisa de licençao para motociclistas para motos acmia de 51cc.

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SERGIO NOBUHIRO WATANABE 28 de março de 2026

ESSAS MUDANÇAS PODEM TER TEMPO CURTO POIS SÃO INADMISSÍVEL A SEGURANÇA VIÁRIA HAJA VISTO QUE NO CONGRESSO JÁ EXISTE A COMISSÃO ESPECIAL QUE PODERÁ REFORMULAR ESSAS QUESTÕES COMO JÁ ESTÁ SENDO DISCUTIDO QUE MESMO QUE NÃO HAJA NEM UMA OBSERVAÇÃO NO FUTURO QUEM TIROU A CNH EM VEÍCULO AUTOMÁTICO TERÁ QUE FAZER NOVO EXAME SE QUISER DIRIGIR CARRO MECÂNICO. OUTRA SITUAÇÃO QUE A REPORTAGEM NÃO MOSTRA É QUE PELA LEI154 CTB VEÍCULO PARTICULAR PRECISA ESTAR COM ELE AUTORIZADO PELO ÓRGÃO ESTADUAL, ACOMPANHADO POR LADV(LICENÇA DE APRENDIZAGEM DE DIREÇÃO VEICULAR) E INSTRUTOR CREDENCIADO JUNTO AO ÓRGÃO ESTADUAL A QUEM COMPETE A FISCALIZAÇÃO. AQUI EM SP NÃO É PERMITIDO EXAMES COM VEÍCULOS SEM O DUPLO COMANDO DE PEDAIS ACERTADAMENTE PELO DETRAN MESMO QUE CONTRARIANDO A LEI FEDERAL DISCUTIDO HOJE POR ESSA COMISSÃO