Transportar bebidas alcoólicas dentro do carro é infração?

Muita gente acredita que esse tipo de produto tem que ser acomodado no porta-malas; porém, Código de Trânsito Brasileiro não traz essa determinação

cachacafusca
Por Alexandre Carneiro
Publicado em 10/07/2018 às 18h11

A foto que ilustra esta reportagem, com uma garrafa de cachaça ocupando o lugar do extintor de incêndio (que, vale lembrar, deixou de ser obrigatório no Brasil) de um veículo, está circulando em grupos de WhatsApp em tom de piada, mas tem despertado dúvidas nos motoristas: afinal, transportar bebidas alcoólicas no interior de automóveis é infração punida com multa? A resposta é não! O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) não estabelece qualquer regra ou diretriz específica para acomodar esse tipo de objeto no carro.

É o que explica o Departamento Nacional de Trânsito: consultado pela reportagem, o órgão destacou que “não há previsão legal de infração para quem transporta bebida alcoólica em automóvel ou motocicleta”. O que existe é um Projeto de Lei (PL 1985/11, do deputado Lázaro Botelho, do PP-TO), que prevê que esse tipo de produto deve ser acomodado sempre no porta-malas do veículo. O transporte na cabine, mesmo em recipientes lacrados, seria considerado infração gravíssima. Todavia, esse texto ainda não foi aprovado e, portanto, não entrou em vigor.

Transportar bebidas alcoólicas dentro do carro é infração?

“O Projeto de Lei tenta definir como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo, sendo que essa infração, se o texto for aprovado, punirá com sete pontos a carteira de motorista e a multa (de R$ 191,44)”, esclarece a advogada especialista em Trânsito Luciana Mascarenhas.

“Mas o projeto foi modificado pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e terá que retornar ao Senado para análise antes de seguir para a sanção presidencial (caso seja aprovado), pois o relator retirou do texto a penalidade de ‘retenção’ do veículo que constava juntamente às demais penalidades”, complementa a magistrada.

Se o PL 1985/11 for de fato aprovado, os motoristas só poderão carregar bebidas alcoólicas no porta-malas de seus carros. Todavia, até lá, vale o que o CBT estabelece para a acomodação de qualquer tipo de carga. Segundo o Artigo 252 do texto, dirigir “transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas” é infração média, passível de multa. Já o Artigo 235 estabelece que “conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados” é infração grave, punida com multa e retenção do veículo.

“Finalmente, segundo as normas estabelecidas na Resolução 349 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o transporte eventual de cargas em veículos de passeio não pode colocar as pessoas em perigo e nem causar danos às vias públicas. Por isso, elas têm de ser muito bem fixadas. Além disso, não podem atrapalhar a visibilidade do condutor e ofuscar luzes e dispositivos refletores do automóvel”, adverte Mascarenhas.

Bebidas alcoólicas: consumo proibido para o motorista

Independentemente de transportar ou não bebidas em seu veículo, vale lembrar que o motorista, segundo o Artigo 165 do CTB, está proibido de “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. Caso, em uma fiscalização, o agente de trânsito desconfie que o condutor ingeriu líquido etílico, deverá convidá-lo a utilizar o bafômetro. “Recusar-se a fazer o teste é infração de trânsito, prevista no Artigo 165-A “, acrescenta a especialista.

Acomodação no porta-malas é medida de segurança

Por fim, é o caso de ressaltar ainda que acomodar garrafas, latas e outros objetos no porta-malas, apesar de não ser obrigatório, é altamente aconselhável como medida de segurança.  “Em uma colisão, o objeto solto pode ser arremessado no interior do veículo e seu peso é multiplicado por 50 vezes, ou mais, dependendo da velocidade”, destaca o Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi-Brasil) por meio de boletim técnico.

Foto WhatsApp | Reprodução

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3 Comentários
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Marcos Benassi 24 de março de 2021

A fúria legislatória de alguns deputados é algo inacreditável. “Até lacrada” é o fim da picada: se está lacrada, o motorista não a está consumindo; qual o sentido de proibir, é o gozo da proibição? Perda de tempo não está entre as atribuições legislativas, é incrível a falta de foco desse pessoal…

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Lucas Pimentel 16 de outubro de 2020

Olá boa tarde!!!
A minha dúvida é a seguinte,posso vender bebidas no meu veículo particular?
Por as bebidas na mala,estacionar em uma vaga regular e vender as bebidas.
Isso pode?

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Rodolfo 11 de julho de 2018

Prezados, muito bom dia!
…. Não vejo nenhum mal em transportar bebida álcoolica no carro… já se o motorista se embriagar aí sim se torna um grande problema.
…. Já vi no meu ambiente social casos tragicos devido a embriagues do motorista, como por exemplo o primo da minha mãe que bêbado saiu da estrada nos anos 80 quando o cinto de segurança não era obrigatório, e então o seu filho de uns 10 anos e seu amiguinho foram arremessados pra fora do Passat quando o mesmo capotou após bater em um cupinzeiro no acostamento da estrada. Infelizmente estes dois meninos morreram na hora. Segundo relatos o primo da minha mãe estava tão bêbado na hora do acidente que ele dormiu e então só acordou quando o carro capotou.
…. Assim quando vai ser que os alcóolatras motorizados vão acordar pra vida pra perceber que bebida e volante não combina? Ou vou querer pagar pra ver um tragédia como essa familiar pra se tocar?
Grato,

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