Estepe vencido existe? Dá multa e remoção do veículo? O que diz a lei!
Diversos vídeos e relatos em redes sociais apontam que algumas blitze e agentes fiscalizadores estão questionando os motoristas sobre este assunto
Diversos vídeos e relatos em redes sociais apontam que algumas blitze e agentes fiscalizadores estão questionando os motoristas sobre este assunto
Existem diversos vídeos em redes sociais acusando o Detran-RJ de multar e remover os carros que estão com o estepe vencido. Como assim? Segundo relatos, ao ser parado em uma blitz, o agente fiscalizado confere quando o pneu fabricado e, se estiver com mais de 5 anos de fabricação, o motorista é autuado e o carro é removido.
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Para saber quando um pneu foi fabricado, basta conferir o DOT do pneu: quatro números que indicam a semana e o ano em que ele foi produzido. Exemplo: DOT 3315 indica que produzido na 33ª semana do ano 2015.
Pneu tem validade sim! Não como de alimentos, com um prazo determinado por lei ou norma técnica. Um tema controverso, pois as próprias fábricas se eximem de prestar informações precisas. Existe uma pequena variação em função do tipo do composto da utilização peso, têmpera, altura, etc. Mas em média de 5 a 6 anos rodam sem problemas.
Este é o prazo em que o pneu mantém as características originais que lhe conferem boa performance. Mantém a necessária aderência com asfalto flexível, agilidade e resistência de 6 a 10 anos de fabricação.
Resumindo: pneus têm validade, pois o seu composto vai se degradando pela ação do tempo e agentes externos.
A Resolução Contran Nº 913 DE 28/03/2022 dispõe sobre o uso de pneus. Ele proibe a circulação de veículo automotor equipado com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores, ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm – indicado pelo TWI.
Também destaca que, quando no mesmo eixo e simetricamente montados, os pneus devem ser de idêntica construção, mesmo tamanho, mesma carga e serem montados em aros de dimensões iguais, permitindo-se a assimetria quando originada pela troca de uma roda de reserva, nos casos de emergência.
A resolução 913 do Contran apenas determina que o estepe do veículo de passeio deve respeitar as dimensões dos restantes dos conjuntos rodantes. A norma permite o uso dos chamados “estepes temporários”, aqueles fininhos e de menor medida, desde que a montadora o tenha homologado.
Não há na resolução do Contran sobre os estepes qualque menção a validade dos pneus.
Não existe nenhuma lei ou resolução que determine um prazo de validade do estepe ou de qualquer pneu ou ainda que a data de fabricação determinada pelo DOT permita que o motorista seja autuado e o veículo removido.
Apesar de não existir multa por validade do estepe – ou qualquer outro pneu vencido -, o motorista deve ficar atento a cuidados básicos com o sobressalente. Deve lembrar de calibrá-lo regularmente, eventualmente colocando algumas libras a mais de pressão para evitar surpresas se for necessário usá-lo.
Sobre a validade, vale reforçar que, não existe legalmente, mas os pneus se deterioram com o passar dos anos. Será que aquele estepe com mais de 10 anos não corre o risco de deixá-lo na mão quando ele for necessário?
Detran-RJ nega multa por estepe vencido
Segundo o Detran-RJ, as informações do vídeo não estão corretas. “Nas operações de fiscalização, são checadas as condições de desgaste do pneu, independentemente do ano de fabricação. Caso o pneu esteja com o TWI atingido, o condutor é infracionado e deverá sanar a irregularidade”, informou em nota.
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Em 2011 comprei um carro de garagem com 19000km…os pneus um pouco trincados devido ao tempo parado. Fiz uma revisão no carro….nada demais…mas os pneus estavam cheio de trincas…o carro era 2007…e estava parado sem uso…deu pena de trocar os pneus…mas tinha q ser feito…aqui no Rio é o inferno…tem blitz de detran, pm, tudo para faturar um…seja pro governo ou…vcs sabem
Não pode ter o estepe “vencido” mas as fábricas podem empurrar aquela porcaria de pneu fino como estepe e as “autoridades” se calam. Vergonhoso esse tal de contran, aquela porcaria de estepe fino sim é um perigo em TDS os sentidos
Matéria desnecessária… E foi editada!
Uma coisa é validade futura, o que está no papel, na embalagem, em algum lugar dizendo: “Não consumir depois de…”!
Isso não existe para pneu!
E ponto!
Validade mesmo, é desgaste… Só conferir o “TWI”!
Olá, Renato.
Talvez se você tivesse lido a matéria antes de comentar, teria descoberto que não tratamos da validade do pneu nela, mas da ilegalidade de uma suposta ação de multa ou remoção do veículo por agentes fiscalizadores pelo fato de o “estepe estar vencido”.
Em seu comentário, supostamente esclarecedor, você repetiu o que foi explicado neste conteúdo.
Abraço
Boa tarde!
Na verdade tenho visto varios vídeos no You tube, que blitz no Rio de Janeiro, estão multando e rebocando os carros com estepe com data de fabricação vencida,
então a gente lendo esse artigo acima, ficamos perdidos sem saber o quê fazer.
Olá, Juverley.
Não há nenhum embasamento legal para uma possível multa ou remoção do veículo baseado na “validade do estepe”.
Obrigado e abraço
De acordo com o fabricante, pneu não tem prazo de validade, tem prazo de garantia (5anos), e o fabricante não ACONSELHA o seu uso após esse prazo, o que é diferente.
Muito boa a abordagem da matéria. Eu mesmo foi abordado(erroneamente) por um borracheiro que disse dos pneus vencidos e da possibilidade de multa.
Aproveitando a oportunidade eu acho que o estepe fino que vem no meu Onix ano 2019 1.4-L muito feio e muito fino. Nele vem escrito velocidade máxima de 80 km/h.
Além disso a pressão de calibragem é diferente, sendo que os pneus normais do meu referido carro são 35 psi, já o estepe é 45 psi se não me engano.
Nada prático para calibrar e nem muito menos pra andar com segurança em uma Rodovia Autoban como a SP-070 (Ayrton Senna) onde a velocidade é de 120 km/h e andar com esse estepe fino a 80 km/h ficaria perigoso.
Quer saber vou comprar em breve um estepe descente com as medicas iguais ao dos 4 pneus do meu carro. Vão dizer que é para reduzir peso ou reduzir espaço, mas essa solução não é nada prática… a teoria é uma, mas a prática é outra!
Não sabia disso. Mas imaginei que fizeram isso com o propósito de usar o pneu apenas temporariamente, até chegar à Borracharia. Um outro motivo seria diminuir o peso do veículo, embora isso não me pareça relevante, o ganho seria mínimo, né? De qualquer forma, não vejo justificativa para ter um estepe diferente dos outros pneus do veículo.
Eu comprei esta semana um pneu e uma roda na medida igual dos outros pneus do meu carro (185/65 – R15). Agora vou andar tranquilo…
Hell de Janeiro né. Tinha que ser “tungado” nessa bóiiiixxxtaaaa!
Um golpe. Pode-se processar criminalmente quem fizer uso disso. A própria Associação de Fabricantes de Pneumáticos já esclareceu isso em diversas oportunidades mas insistem por ignorância ou má fé nessa questão. Um pneu pode estar inservível para em menos de 5 anos ou em perfeito estado aos 30 anos de idade. Veja aqui: https://www.anip.org.br/releases/pneus-prazo-de-validade-x-garantia/
Já é sabido da validade dos pneus, mas quem tem carros antigos e roda pouco sabe que é possivel passar dos 10 anos com o mesmo pneu (não é recomendado mas acontece), desde que sejam tomados os devidos cuidados e estar sempre examinando as condições dos mesmos. Geralmente esses carros por rodarem pouco costuma ficar armazenados em garagens, muitas vezes com capas, e longe das interperies como sol e chuva o que pode estender um pouco a vida útil dos pneus, mas é muito comum quando os pneus estão muito velhos ressecarem e perderem aderência. sendo aconselhável a sua substituição.
Oras, Boris. Se não há nada na lei que determine validade do pneu, então como você afirma que pneu tem validade? A “data” que consta no DOT serve como parâmetro para se determinar quando se inicia o período de garantia, isso quando não há nota fiscal. Não tem nada a ver com validade. Se agente de trânsito aplicar multa, seria uma ação ilegal. E ao contrário do que você disse sobre os fabricantes que não informam sobre esse tema, no site da Continental está dito de forma bem clara que pneu não tem validade. Aguardo suas considerações. Abraço.
Olá, José. Tudo bem?
Como dito na matéria, não há validade como em alimentos, com um prazo determinado por lei ou norma, mas a borracha vai se deteriorando com o passar dos anos, baixando a qualidade e a segurança proporcionado pelos pneus.
Existe uma pequena variação em função do tipo do composto da utilização peso, têmpera, altura, etc. Mas em média de 5 a 6 anos rodam sem problemas.
Este é o prazo em que o pneu mantém as características originais que lhe conferem boa performance. Mantém a necessária aderência com asfalto flexível, agilidade e resistência de 6 a 10 anos de fabricação.