Vendeu o carro em 2023 com lucro? Declare no Imposto de Renda 2024
Fique atento, pois depois de vender seu veículo, é preciso pagar outro tributo no mês seguinte à comercialização do automóvel
Fique atento, pois depois de vender seu veículo, é preciso pagar outro tributo no mês seguinte à comercialização do automóvel
Com a imprevisibilidade do setor automotivo nos últimos anos, os veículos seminovos tiveram uma valorização. Por isso, caso tenha vendido o seu carro ou moto em 2023, é possível que tenha obtido algum lucro. Esse é chamado de “Ganho de Capital” (GCAP) na declaração de Imposto de Renda 2024.
Importante ressaltar que se o valor da venda for inferior a R$ 35 mil, o contribuinte tem direito à isenção do tributo. Mas, mesmo isento, é preciso informar o ganho de capital na declaração. Caso contrário, está sujeito à cobrança de 15% de imposto, que deve ser pago sempre no mês seguinte à venda.
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Para isso, é necessário imprimir o Darf (Documento de arrecadação federal) para pagar o imposto ganho de capital e exportar o arquivo do GCAP para o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024.
Para gerar o documento:
Depois, para exportar o arquivo do GCAP para o programa IR 2024:
Em seguida, abra o programa do Imposto de Renda e, no menu à esquerda, terá a pasta “Ganhos de Capital”. Clique nela e importe o GCAP 2023. Isso deve compor a declaração de imposto de renda pessoa física até 31/05/2024.
Em caso de ganho de capital na comercialização do veículo, o pagamento do imposto deve ser quitado até o fim do mês seguinte à venda.
Ao gerar o Darf, está disponível a data de vencimento que corresponde ao último dia útil do mês seguinte à venda. Em caso de não quitação do tributo, o cidadão está sujeito a uma multa diária de 0,33%, que pode chegar ao limite de 20% do valor devido, acrescidos de juros proporcional à taxa Selic desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento.
No caso de atraso, é preciso gerar um novo Darf com a multa e demais encargos.
Confira o passo-a-passo de como fazer a retificação:
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda Pessoa Física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o Grupo 02 (Bens Móveis) e código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.
No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro, CPF ou CNPJ do Vendedor, seu Nome ou Razão Social, e valor da aquisição.
Sendo o veículo financiado, fazer constar essa informação nesse campo, seguindo a instituição que o financiou, descrevendo a quantidade de parcelas. Destacar também nesse campo as parcelas pagas até a data de 31/12/2023, a qual deverá constar na coluna “situação em 31/12/2023”.
Se o veículo tiver sido adquirido em 2023, deixe o campo “Situação em 31/12/2022″ em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 20223. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior.
O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, alerta: “este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”.
Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem, menos o seu preço de compra. Ou seja, o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR”, complementa.
É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem.
Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2023” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
Para declarar um financiamento de carro no Imposto de Renda, é necessário lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2023, somados os valores pagos em anos anteriores.
O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2023”, detalhando no campo “Discriminação” as informações acima.
No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o Grupo 09 (Outros Bens e Direitos) e código 05 (Consórcio não contemplado).
No ano em que for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código 21 – Veículo automotor terrestre Grupo 02 (Bens Móveis) e código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc), explica o diretor da Confirp Contabilidade.
Assim como acontece com veículos financiados, caso o contribuinte não tenha terminado de pagar o consorcio, fará constar como valor do bem, apenas os valores pagos até 31/12/2023, destacando no campo “Discriminação”, além das informações do veículo, dados do vendedor, valor a compra, a informação que a aquisição foi mediante consórcio, e a soma dos valores pagos por meio da carta de crédito do consorcio, pagamentos adicionais feitos diretamente pelo contribuinte e também, sendo o caso, as soma das parcelas pagas após a contemplação até a data de 31/12/2023. Também não se deve informar eventuais saldos devedores de consorcio na ficha de dívidas e ônus reais.
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