Uso de vestimentas religiosas é permitido em foto da CNH e em outros documentos oficiais
STF decidiu que trajes associados à crença, religião ou doença podem ser utilizados nas fotos de documentos, desde que não impeçam a identificação
STF decidiu que trajes associados à crença, religião ou doença podem ser utilizados nas fotos de documentos, desde que não impeçam a identificação
No início do mês de abril, a Resolução nº 1006/24 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que altera as regras relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi publicada. A nova norma instituída prevê que será possível a utilização de itens de vestuário relacionados à religião ou acessórios usados em função de doenças na fotos da CNH.
A mudança na legislação permite o uso de véus e hábitos, por exemplo, além de acessórios relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico. A permissão vale para o tirar o documento ou renová-lo, mas a face, a testa e o queixo precisam estar visíveis. A utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus continua proibida.
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Nesta quarta-feira (17), por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu que essa medida para respeitar a liberdade religiosa e de pessoas em tratamento será aplicada a outros documentos, não só à CNH. A questão começou a ser discutida em fevereiro deste ano e foi definida a partir de um julgamento de recurso do Ministério Público Federal (MPF).
No caso, uma freira entrou na Justiça para garantir seu direito de tirar a carteira de habilitação. Ela foi impedida pelo Departamento de Trânsito de Cascavel (PR) de tirar o documento por se recusar a tirar o hábito na foto da CNH.
O relator e presidente da Corte Luís Roberto Barroso destacou que
É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.
Sacrifica-se em demasia a liberdade religiosa, com um custo alto e um benefício muito pequeno, muito pouco relevante em matéria de segurança pública”, completou o relator.”
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