O que é recall, como consultar e prazo das campanhas
Chamamentos agora constam no documento do veículo; o consumidor também pode conferir informações no site do Denatran ou da fabricante
Chamamentos agora constam no documento do veículo; o consumidor também pode conferir informações no site do Denatran ou da fabricante
O Recall é, de acordo com o Ministério da Justiça, a forma pela qual um fornecedor/fabricante vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Quando o processo obrigatório é iniciado, deve haver o recolhimento de produtos, o esclarecimento dos fatos e a apresentação de soluções.
A determinação está descrita na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). Segundo o que diz o texto, o fornecedor não pode colocar ou manter no mercado de consumo um produto ou serviço que apresente alto grau de risco à saúde ou segurança das pessoas.
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Exceto, claro, em caso de produtos em que o risco é considerado normal e previsível em razão da natureza e do uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc).
Caso o fabricante venha a ter conhecimento da existência de defeito após a inserção desses produtos ou serviços no mercado, é sua obrigação comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores por meio de um recall.
Tendo em vista que o objetivo do recall é proteger o consumidor de acidentes ocasionados por defeitos, um dos aspectos mais relevantes é a ampla e correta divulgação dos avisos de risco de acidente na mídia (jornal, rádio e televisão), com informações claras e precisas quanto ao objeto do chamamento, descrição do defeito e riscos, além das medidas preventivas e corretivas que o consumidor deve tomar.
Vale mencionar que o recall também tem por função reparar ou substituir o produto ou serviço defeituoso gratuitamente, de modo que o consumidor não tenha prejuízos ou sua expectativa frustrada.
Para saber se um veículo é objeto de recall, o consumidor deve entrar em contato direto com o fornecedor. Todos os sites de fabricantes automobilísticos têm uma aba específica para o serviço. São exemplos:
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também mantém em seu site o sistema online de recalls, com as campanhas informadas desde 2002.
Ao acessar o Sistema, é possível localizar o recall referente ao produto pesquisado, com informações sobre o período de fabricação do produto, lotes afetados, data de comunicação, aviso de risco, entre outras.
Desde 2011, é possível, no portal do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, saber se o seu veículo é objeto de recall.
Depois de verificar se seu produto é abrangido pela campanha de recall e, em caso positivo, entrar em contato com o fornecedor, o consumidor deve dirigir-se ao local indicado no aviso de risco. Isso para que seja realizado o reparo ou a troca da peça defeituosa, sem qualquer ônus.
Vale mencionar que para a realização do reparo, não há limitações se o produto foi adquirido de terceiros ou no Brasil ou no exterior.
Desde 2020 as campanhas de recall não atendidas em um ano constam no documento do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV). O governo tomou a iniciativa par aumentar a segurança no trânsito.
Quando uma fabricante de automóveis confirma uma falha relacionada à segurança em seus produtos, o Denatran entra em contato com o atual proprietário do veículo utilizando os dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Caso o motorista não atenda o chamamento, um aviso é adicionado ao documento do veículo, impedindo a venda do automóvel.
Se o motorista quiser o CRLV sem anotação de recall antes do licenciamento posterior ao comparecimento à concessionária para o reparo, deverá arcar com os possíveis custos e despesas para a nova emissão.
O objetivo do recall é eliminar os riscos à saúde e segurança dos consumidores. Por essa razão, enquanto persistir o risco que originou o chamamento, o consumidor poderá exigir o reparo ou a troca da peça defeituosa junto ao fornecedor.
Assim, o processo só termina quando o risco for eliminado do mercado de consumo, ou seja, quando 100% dos produtos afetados pelo defeito forem reparados ou recolhidos.
Em 2019, 1,1 milhão de automóveis foram convocados para reparar defeitos no Brasil, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Foram 58 recalls em 12 meses.
Nos últimos cinco anos, foram 701 campanhas no país, das quais 189 tiveram atendimento abaixo de 10%, e outras 103, entre 10% e 40%, de acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Apenas no estado de São Paulo, o Procon-SP apura que mais de 2,1 milhões de veículos foram chamados para campanhas no ano passado, mas apenas 14,93% compareceram. Os números mostram que não houve melhoria no cenário, e o brasileiro continua ignorando defeitos graves.
Se o recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores, o recall branco é a ciência de um ajuste necessário, mas que não implica periculosidade.
De acordo com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Bruno Burgarelli, o termo não tem previsão legal. Ou seja, não está descrito no CDC.
Ainda assim, o fabricante tem a responsabilidade de realizar o reparo ou substituição. “Pode-se dizer que o recall branco implica em situações em que o fornecedor detecta falha em uma peça que não oferece risco à saúde do consumidor. Nesses casos, não há necessidade do chamamento formal. No entanto, o defeito não deixa de ser uma infração ao Código do Consumidor”, afirma o especialista.
“O fornecedor deve resolver o problema porque um produto ou serviço que não está de acordo com o que foi anunciado é considerado publicidade enganosa”, completa Burgarelli.
Para entender a obrigatoriedade, os processos de recall e o que diz legislação brasileira sobre o assunto, pesquise as publicações abaixo:
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