Bafômetro obrigatório após acidente de trânsito; entenda regra do Contran e nova proposta
PL altera o Código de Trânsito e endurece punições para motoristas sob efeito de álcool ou drogas; norma do Contran já exige fiscalização nas vias
Publicado em 27/08/2026 às 14h00
Os motoristas envolvidos em acidentes de trânsito poderão ser obrigados por lei a realizar o testes, como o do bafômetro, para identificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas no organismo. A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está prevista no Projeto de Lei (PL) 1.229/2024, que se encontra em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
No entanto, condutores e especialistas devem ficar atentos: uma norma semelhante emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já está valendo, enquanto as mudanças no código de trânsito e nas regras penais seguem em tramitação no Congresso Nacional. Entenda abaixo como funciona cada uma das medidas, o que muda com o projeto de lei e o que já está em vigor nas vias brasileiras.
O que prevê o Projeto de Lei 1.229/2024 no Senado?
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.229/2024 prevê a obrigatoriedade dos exames de alcoolemia e toxicológicos em casos de sinistro de trânsito. A intenção é dar mais agilidade às perícias e evitar incertezas sobre embriaguez no momento da ocorrência.
Além da obrigatoriedade do teste, a proposta traz mudanças severas no tratamento penal de motoristas embriagados:
- Prisão em flagrante mantida: o texto acaba com a brecha que impede a prisão em flagrante caso o motorista alcoolizado preste socorro ou permaneça no local. A avaliação sobre manter ou revogar a prisão caberá exclusivamente ao juiz na audiência de custódia.
- Crime inafiançável: o projeto estabelece que o crime de homicídio culposo ao volante sob efeito de álcool ou drogas passará a ser inafiançável.
- Uso de substâncias psicoativas: exige exames para a detecção não apenas de bebidas alcoólicas, mas também de outras drogas.
Resolução do Contran nº 1.031/2026: o que já está em vigor?
Embora o PL ainda dependa de votações na câmara e no Senado para virar lei, os motoristas já devem cumprir a Resolução Contran nº 1.031/2026. A norma administrativa estabeleceu diretrizes imediatas para os agentes de trânsito:
- Fiscalização em sinistros: envolvidos em acidentes (com ou sem vítimas) devem passar pelos procedimentos de fiscalização sempre que possível.
- Métodos de medição: além do etilômetro (bafômetro) e de aparelhos para detecção de drogas, a autoridade pode constatar a embriaguez por meio de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
- Exame obrigatório em acidentes com morte: em caso de óbito decorrente de sinistro, a realização de exame de sangue ou laboratorial é obrigatória para fins de perícia oficial.
E se não for possível realizar o teste do bafômetro?
Tanto a resolução quanto o projeto de lei consideram situações operacionais em que o teste com etilômetro ou o exame laboratorial não puderem ser feitos imediatamente.
Nesses episódios, a constatação do estado do condutor poderá ocorrer por meio de:
- Exames clínicos e perícias médicas;
- Imagens e vídeos do local da ocorrência;
- Depoimentos de testemunhas.
Em todos os casos, fica assegurado ao condutor o direito constitucional à contraprova.
Qual é o status atual da proposta no Congresso?
O PL 1.229/2024 já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e agora aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se aprovado, ainda precisará passar pelo plenário do Senado e pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.
É importante reforçar que a análise do projeto na CCJ não significa que o CTB já mudou. Contudo, o condutor envolvido em sinistro já está sujeito às diretrizes de fiscalização previstas na Resolução 1.031/2026 do Contran.
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