‘Barbeiragem’ perto de hospitais poderá render multa mais cara e maior tempo na cadeira

Disputa que resultar em morte perto de local sensível pode dar até 12 anos de prisão; a de lesão grave sobe de três para até oito anos

Placa Hospital
Cerco aos 'rachas' ficará ainda maior se praticado perto de lugares sensíveis, prevê projeto de lei (Foto: Prefeitura de Louveira | Divulgação)
Por Eduardo Passos
Publicado em 20/07/2026 às 22h00

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que endurece as punições para quem pratica corridas ilegais — os chamados “rachas” — em vias públicas. Em vez de criar uma lei paralela, o texto aprovado altera diretamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), elevando o valor das multas e prevendo prisão mais longa quando a disputa ocorrer perto de locais sensíveis.

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O colegiado acatou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao PL 7.235/2025, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). A mudança de rota foi profunda. O projeto original criava um Programa Nacional de Prevenção e Combate a Corridas Ilegais (PNPCR), com radares, câmeras de leitura automática de placas, campanhas educativas em escolas e autoescolas, financiamento federal e até responsabilização de influenciadores e patrocinadores que organizassem eventos clandestinos.

Leal preservou o mérito, mas descartou a estrutura. No voto, classificou a proposta original como “meritória”, ainda que com “fragilidades que impedem sua aprovação na forma original”. Seu argumento central é que criar sanções fora do CTB fragmentaria o regime jurídico do trânsito e dificultaria a fiscalização. A saída foi inserir as regras no próprio código.

Como ficará a nova multa?

O ponto mais concreto do substitutivo está no bolso do motorista. Os artigos 173, 174 e 175 do CTB — que tratam de disputas, competições não autorizadas e manobras perigosas — hoje aplicam a multa gravíssima multiplicada por dez. Como o valor-base da infração gravíssima é de R$ 293,47, a penalidade atual chega a R$ 2.934,70.

O texto aprovado eleva esse multiplicador de dez para quinze vezes. Na prática, a multa sobe para R$ 4.402,05 — um acréscimo de R$ 1.467,35, ou 50% a mais do que se cobra atualmente. A punição continua acompanhada da suspensão do direito de dirigir e da apreensão do veículo, como já ocorre.

Na esfera criminal, a mudança recai sobre o artigo 308, que trata do racha como crime: um novo parágrafo cria penas agravadas quando a corrida acontece perto de escolas, hospitais, pontos de embarque de passageiros, ruas estreitas ou áreas de grande circulação de pessoas. Nesses cenários, se houver lesão corporal grave, a reclusão sobe para quatro a oito anos — hoje, a pena é de três a seis. Em caso de morte, a punição pode chegar a doze anos de prisão.

A justificativa do autor tratava o problema como uma “grave ameaça à segurança viária” e citava um acidente na Zona Oeste de Manaus para defender uma resposta estruturada. Para Mandel, “a simples criminalização não basta” — ele defendia prevenção, tecnologia e engenharia viária. O relator, por sua vez, apostou justamente no reforço penal, sob o argumento de que multas e prisões maiores ampliam o efeito educativo e punitivo da norma.

Também seguem valendo a responsabilização de organizadores e financiadores dos eventos. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, e depois ser aprovado por Câmara e Senado para virar lei.

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