BYD é condenada a pagar R$ 1,2 milhão por propaganda enganosa do Dolphin Mini
Preço anunciado de R$ 115.800 ficou quase 29% acima do valor que circulou nas redes; gerente de concessionária admitiu ter repassado os vídeos
Publicado em 25/09/2026 às 11h00
A BYD do Brasil foi condenada pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 1,2 milhão por dano moral coletivo causado por propaganda enganosa e falha no dever de informação e omissão na pré-venda do BYD Dolphin Mini, realizada em fevereiro de 2024.
A campanha começou em 25 de fevereiro de 2024, quando a marca passou a aceitar reservas mediante sinal de R$ 10 mil sem ter divulgado o preço do carro. Nas redes sociais, circulou a informação de que o elétrico custaria R$ 99.800, ou R$ 89.800 para os primeiros compradores.
Segundo os autos, mais de 6.100 pessoas fizeram a reserva, o que movimentou cerca de R$ 61 milhões. No lançamento oficial, três dias depois, o preço anunciado foi de R$ 115.800, quase 29% acima do menor valor especulado.
Gerente de concessionária pesou na decisão
Na audiência de instrução, a preposta da BYD confirmou que a empresa contratou apenas o apresentador Luciano Huck para anunciar o período de reservas, sem divulgar preço. Douglas Vernete, gerente de uma concessionária da marca, entretanto, admitiu ter retransmitido vídeos com os valores especulados, abaixo dos R$ 100 mil.
O influenciador digital Gustavo Teixeira declarou que a montadora sabia da circulação dos números, mas não o procurou para corrigi-los.
Para o juiz, o gerente “não agiu como mero terceiro especulador”, mas como preposto da fabricante, o que responsabiliza a BYD. Na sentença, o magistrado afirma que os compradores foram “induzidos por um silêncio eloquente da montadora sobre o preço de um produto altamente desejado”.
Ele também avaliou que o bônus de R$ 10 mil e o carregador wallbox oferecidos no lançamento reforçam a prática abusiva: “A fornecedora, ao exigir que o consumidor aceitasse um preço final muito superior sob o risco de perder a prioridade na compra e enfrentar dificuldades no reembolso do sinal, incorreu em conduta que viola a boa-fé e a equidade”, afirmou.
BYD vai recorrer
No processo, a BYD sustentou que os valores eram “especulações de mercado” de terceiros, que o bônus e o carregador eram ofertas promocionais e que os 1.182 clientes desistentes foram reembolsados integralmente. A empresa também contestou a competência da Justiça maranhense, alegando que só 204 reservas vieram do estado. A tese foi rejeitada.
O juiz, porém, negou o pedido para obrigar a montadora a vender o carro por R$ 89.800 ou R$ 99.800, já que esses preços nunca integraram a oferta oficial. A indenização ficou abaixo dos R$ 12 milhões pedidos pelo Procon e dos até R$ 2 milhões sugeridos pelo Ministério Público, porque a devolução rápida dos sinais atenuou o dano. O valor irá para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
A decisão garante a quem reservou o carro entre 25 e 28 de fevereiro de 2024 o direito de comprá-lo por R$ 115.800, com bônus e wallbox. Após o trânsito em julgado, a BYD terá 30 dias para criar um canal de atendimento com reembolso do sinal em até cinco dias úteis.
Em nota publicada pelo jornal O Imparcial, a BYD afirmou respeitar o Judiciário, mas defendeu que o entendimento sobre a falha de informação e o dano coletivo merece revisão. A empresa diz que as condições determinadas são as mesmas praticadas por sua rede na campanha.
Ainda cabe recurso à sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A montadora afirma que vai recorrer.
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