CNH provisória: lei impede que falhas burocráticas tirem a carteira definitiva do motorista novato
Texto aprovado em comissão da Câmara também prevê cancelar a CNH definitiva se surgir depois punição por infração cometida no período provisório
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 06/11/2026 às 12h00
Quem tem a carteira de motorista provisória pode deixar de perder a definitiva por falhas burocráticas.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede que infrações apenas administrativas barrem a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva ao fim de um ano de Permissão para Dirigir (PPD), a chamada carteira provisória.
O texto é o substitutivo (nova versão) do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1662/26, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que muda para o motorista
Hoje, o CTB nega a CNH definitiva a quem comete, no período provisório, infração grave ou gravíssima, ou é reincidente em infração média.
Algumas delas nada têm a ver com o modo de dirigir. Rodar com o licenciamento vencido, por exemplo, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos. Deixar de pagar no prazo o pedágio eletrônico sem cancela (free flow) é grave: multa de R$ 195,23 e 5 pontos.
Pelo substitutivo, essas duas condutas e o estacionamento irregular em vagas de rotativo, como a Zona Azul, deixam de render pontos na carteira. As multas e demais medidas administrativas continuam valendo.
Para Hugo Leal, o período da permissão deve avaliar o comportamento do motorista ao volante. Donizette, por sua vez, diz que a proposta alinha o CTB a entendimento já consolidado nos tribunais.
Carteira definitiva pode ser cancelada
O texto também prevê o cancelamento da CNH definitiva se, depois da emissão, for registrada uma penalidade por infração cometida durante a permissão e incompatível com a habilitação definitiva.
Nesse caso, o motorista só poderá recomeçar a habilitação depois de cumprir todo o prazo de suspensão ou cassação.
O substitutivo determina ainda que a CNH seja emitida em papel e em formato digital, para atender quem tem dificuldade com ferramentas digitais, segundo Leal.
O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Se aprovado lá, vai direto para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no plenário da Câmara.
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