Comissão da Câmara aprova fim dos pontos na CNH por irregularidade na Zona Azul

Substitutivo mantém a multa por estacionamento irregular em vagas rotativas pagas, mas elimina os pontos na carteira e barra o guincho

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Relator afirma que a medida corrige uma punição considerada desproporcional para motoristas (Foto: AutoPapo)
Por Júlia Haddad
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 06/07/2026 às 15h00

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que retira a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação do motorista flagrado em situação irregular em vagas de estacionamento rotativo pago, como a Zona Azul. A proposta também impede a remoção do veículo nesses casos.

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Nesse tipo de estacionamento, o motorista paga para deixar o carro em vagas públicas por um período limitado. Pelas regras atuais, parar em desacordo com a sinalização é infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23 e ao registro de cinco pontos na CNH.

Caso o projeto seja aprovado, a multa continuará valendo, mas a infração deixará de gerar pontos quando estiver ligada exclusivamente ao uso irregular do rotativo pago — como o não-pagamento do tíquete ou o descumprimento do tempo permitido.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), ao Projeto de Lei 2816/25, do deputado Rodrigo Estacho (PSD-PR), e ao apensado PL 2857/25.

Segundo o relator, a isenção de pontos vale apenas para o uso indevido do rotativo pago e não altera as penalidades das demais infrações previstas no mesmo artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, estacionar em vagas de ambulâncias, idosos, pessoas com deficiência ou táxis, ou em locais que comprometam a segurança e a fluidez do trânsito, continuará gerando multa e pontos.

Na justificativa, Zé Trovão classificou como desproporcional a punição para quem apenas esquece de pagar a tarifa da Zona Azul, sobretudo diante de condutas bem mais perigosas, como dirigir na contramão. “O sistema de pontos tem o objetivo de afastar do trânsito o condutor imprudente, aquele que ameaça vidas”, afirmou o relator.

O parlamentar também apontou benefício aos motoristas profissionais, que passam mais tempo ao volante e ficam mais expostos ao acúmulo de pontos. Desde a Lei 14.071/2020, o limite para a suspensão da CNH deixou de ser fixo: hoje varia entre 40, 30 e 20 pontos em 12 meses, conforme o número de infrações gravíssimas cometidas no período. Motoristas com registro de atividade remunerada (EAR) mantêm o teto de 40 pontos.

Na prática, o texto separa o esquecimento de um pagamento de baixo valor das faltas que, alegadamente, colocam em risco a segurança viária. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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