Governo estende validade de CNHs vencidas em todo o Brasil; veja quem tem direito

Prorrogação é automática e deve ser respeitada pela fiscalização, mas não alcança motoristas com direito de dirigir suspenso ou cassado

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Sua CNH venceu e você pode estar dirigindo dentro da lei sem saber (Foto: AutoPapo | Acervo)
Por Eduardo Passos
Publicado em 18/09/2026 às 13h00

Quem está com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde junho ganhou mais tempo.

Isso porque Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a validade das CNHs e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) que venceram ou vencem entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Todas passam a valer automaticamente até 9 de dezembro.

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A medida está na Deliberação nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 9 de setembro. A prorrogação é automática: não é preciso solicitar nada, emitir novo documento ou registrar qualquer procedimento.

Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito devem respeitar o novo prazo na fiscalização em todo o país.

Há duas ressalvas importantes: a regra não vale para quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Além disso, a data impressa no documento continua a mesma, e o motorista ainda terá de cumprir exames e demais etapas quando o prazo excepcional acabar.

Segunda prorrogação em três meses

Esta é a segunda extensão seguida. Em junho, a Deliberação nº 278 já havia esticado até 9 de setembro a validade dos documentos vencidos entre 5 de junho e 8 de setembro, medida referendada pela Resolução nº 1.029 em agosto.

O motivo é o período de adaptação dos Detrans, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e da Carteira Digital de Trânsito às mudanças na habilitação trazidas pela Lei nº 15.428/2026.

Encerrado o novo prazo, ainda valem os 30 dias de tolerância previstos no Código de Trânsito Brasileiro para regularizar a situação sem penalidade, o que empurra o limite para o início de janeiro de 2027. Nada impede, porém, que o motorista comece a renovação antes disso.

A deliberação também dá aos Detrans 30 dias para atualizar no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) os cadastros de médicos e psicólogos peritos e das entidades autorizadas a fazer os exames de aptidão física e mental e as avaliações psicológicas.

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