IPVA 2020 RS: como pagar, consulta, valor e desconto

Vencimento do imposto no Rio Grande do Sul é em abril, mas descontos podem ser obtidos em pagamentos antecipados

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Por AutoPapo
Publicado em 05/11/2019 às 15h57
Atualizado em 07/01/2020 às 13h28

Os proprietários de automóveis no Rio Grande do Sul poderão quitar o IPVA 2020 RS até abril, com possibilidade de desconto de 3%, 2% e 1%, respectivamente, para quem pagar em janeiro, fevereiro e março.

Há ainda a possibilidade de mais descontos segundo as regras dos programas Bom Cidadão e Bom Motorista.

Pagamento do IPVA 2020 RS

Segundo o Detran-RS, o pagamento da cota única ou parcelado do IPVA 2020 deverá ser feito diretamente nos bancos da rede credenciada,  em qualquer agência, ponto de atendimento, ou pela internet do Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander.

No Banco do Brasil, somente é oferecido o pagamento do IPVA 2020 RS para seus clientes nos terminais de autoatendimento ou na internet, por débito em conta. Também é possível pagar nas lotéricas da Caixa Econômica Federal (CEF).

O pagamento parcelado do IPVA se inicia mediante o pagamento da primeira parcela durante o mês de janeiro/20.

Após esse período o IPVA do ano corrente não poderá ser parcelado, somente a partir do ano seguinte.

Calendário IPVA 2020 RS

Final da placa Data de pagamento
1 1º de abril
2 3 de abril
3 5 de abril
4 8 de abril
5 10 de abril
6 12 de abril
7 15 de abril
8 17 de abril
9 22 de abril
0 24 de abril

Desconto no IPVA 2020 RS

Os descontos no IPVA RS 2020 do Bom Motorista, que podem chegar a 15%, conforme o período sem infrações de trânsito e do Bom Cidadão – que garante de 1% a 5% para quem é inscrito no programa Nota Fiscal Gaúcha e solicita o CPF no cupom fiscal – estão mantidos pelo governo.

Desconto do Bom Motorista

Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha cometido infração de trânsito. Ele varia conforme o período sem infração.

Período sem multa Desconto
01/11/2018 a 31/10/2019 5%
01/11/2017 a  31/10/2019 10%
01/11/2016 a   31/10/2019 15%

Segundo o site do Detran RS, para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.

A infração de trânsito cometida pelo proprietário, afeta o desconto de todos os veículos de sua propriedade. E a multa aplicada a um veículo, mas por um terceiro condutor, afeta somente a este veículo e aos demais veículos deste condutor.

Também é necessário, para ter direito ao desconto do Bom Motorista, que o proprietário seja condutor habilitado com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e cadastrada no RS.

Outro quesito para usufruir do benefício deste desconto, é que o IPVA seja pago até o dia do vencimento, conforme unidade final da placa, pois quem paga em atraso, além dos acréscimos legais, perde o desconto, seja do Bom Cidadão, seja do Bom Motorista

Desconto do Bom Cidadão

O desconto do Bom Cidadão decorre da participação do contribuinte (Pessoa Física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha. O valor varia de acordo com a quantidade de notas cadastradas, conforme tabela abaixo.

Quantidades de notas (até 31/10/2019) Desconto
0 0%
51 a 99 1%
100 a 149 3%
150 ou mais 5%

Vencimento para pagamento de cota única do IPVA 2020 RS com desconto

Pagamento Desconto Pessoa Jurídica Desconto Pessoa Física
Até 31/01/2020 3% pela antecipação até 22,40% pela antecipação
Até 28/02/2020 2% pela antecipação até 21,60% pela antecipação
Até 31/03/2020 1% pela antecipação até 20,80% pela antecipação

Vencimento para pagamento parcelado do IPVA 2020 RS com desconto

Pagamentos Desconto Pessoa Jurídica Desconto Pessoa Física
Até 31/01/2020 3% pela antecipação até 22,40% pela antecipação
Até 28/02/2020 2% pela antecipação até 21,60% pela antecipação
Até 31/03/2020 2020 1% pela antecipação até 20,80% pela antecipação
ipva 2020 rs: quando e como pagar
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6 Comentários
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Nara Hollembach 1 de janeiro de 2020

Quando comeca o pagamento parcelado??

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Luis Fernando mossatte da Silva 7 de dezembro de 2019

Nao encontro a data de início dos pagamentos!

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Vanessa Borges 5 de dezembro de 2019

pois é também gostaria de saber…

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Nei dos Santos 24 de novembro de 2019

Não encontro a data de inicio dos pagamentos.
Será que a partir de 01 de dezembro de 2019 já podemos pagar?
Obrigado!

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Jader 25 de novembro de 2019

Também gostaria de saber

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Rosana Aparecida Pieretti Silva 2 de dezembro de 2019

Também gostaria de daber

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