IPVA atrasado? Renegociação de dívidas no RJ termina em novembro
Programa permite o parcelamento de dívidas relativas ao período entre 2020 e 2023 em até 12 vezes; prazo de adesão vai até o dia 29 de novembro
Programa permite o parcelamento de dívidas relativas ao período entre 2020 e 2023 em até 12 vezes; prazo de adesão vai até o dia 29 de novembro
Os proprietários de veículos emplacados no Rio de Janeiro (RJ) já podem aderir ao IPVA em Dia, conforme determinam o Decreto 49.366/2024 do governador Cláudio Castro e a Resolução Sefaz 726/2024, publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (11/11). Regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), o programa permite aos contribuintes com IPVA atrasado parcelarem dívidas relativas ao período entre 2020 e 2023 em até 12 vezes.
Com possibilidade de adoção apenas por quem não tem débitos de 2024, o benefício pode contemplar até 1 milhão de veículos. O prazo de adesão vai até o dia 29 de novembro de 2024.
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A implementação do programa visa dar novas alternativas aos donos de veículos, para que possam quitar suas dívidas de forma mais acessível e em condições adequadas ao seu caso. O contribuinte ganha mais tempo para se regularizar e o estado, por sua vez, garante o aumento da arrecadação tributária, ressaltou o governador Cláudio Castro.
O pedido de adesão deve ser realizado exclusivamente pelo Atendimento Digital da Sefaz-RJ.
Basta fazer o login na plataforma com a conta GOV.BR ou com o Certificado Digital, e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Após informar o dado, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações.
Assim que confirmar a adesão, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Além disso, quem aderir precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
A Sefaz-RJ vai cuidar apenas dos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos ficará a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação.
O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
Quem ainda precisa quitar o imposto de 2024 para aderir ao IPVA em Dia deve fazê-lo emitindo a guia pelo novo sistema de Consulta de débitos do IPVA e emissão do Documento de Arrecadação Estado do Rio de Janeiro (DARJ), na página da Sefaz-RJ, conforme a Resolução Sefaz 728/2024, publicada nesta segunda-feira (11/11). Antes, o procedimento acontecia por meio da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD), gerada no site do Bradesco.
O novo sistema para a quitação do IPVA dará mais agilidade ao processamento dos pagamentos, reduzindo esta etapa, que durava de um a dois dias, para até três horas, facilitando a regularização junto ao Detran.
O serviço de Consulta de débitos do IPVA e emissão de DARJ deve ser acessado diretamente na página da Sefaz-RJ. No site, é necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para emitir a guia de pagamento.
Além disso, o sistema permite verificar dados do automóvel, como débitos de anos anteriores e valores da alíquota e base de cálculo. As guias que foram emitidas pela página do Bradesco antes da mudança continuam validas para pagamento.
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