IPVA RJ: veja como renegociar imposto atrasado
Mais de 2.600 dívidas já foram renegociadas no Rio de Janeiro por meio do programa IPVA em dia que vai até sexta-feira (29)
Mais de 2.600 dívidas já foram renegociadas no Rio de Janeiro por meio do programa IPVA em dia que vai até sexta-feira (29)
A Secretaria estadual de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) criou um programa para que o cidadão fluminense comece o ano de 2025 com as dívidas quitadas, ou pelo menos com pagamento em andamento. A iniciativa permite que os motoristas renegociem os débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A campanha IPVA em Dia já renegociou mais de 2.600 dívidas e permite o parcelamento em até 12 vezes do valor pendente do imposto relativo ao período de 2020 a 2023. Em duas semanas, os acordos passaram de R$ 11 milhões no estado e o programa está disponível somente até sexta-feira, 29 de novembro.
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De acordo com o site da Sefaz-RJ, “o serviço permite parcelar débitos de IPVA, consolidados por veículo, dos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023, não inscritos em Dívida Ativa, sem anistia de juros e multa de mora, desde que não haja débito em aberto relativo ao exercício de 2024”.
A página também informa que o pedido de adesão ao programa IPVA em dia poderá ser feito somente pelo proprietário, pelo arrendatário ou pelo comprador do veículo, desde que a comunicação de venda esteja devidamente registrada no Detran-RJ. Dessa forma, se sua situação se adequar estiver de acordo com esses critérios, você pode seguir o passo a passo para aderir à campanha:
Durante o processo, o sistema calcula as condições de pagamento, e, após a confirmação, orienta sobre a emissão do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações.
Com essa adesão, o motorista deverá desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial. As parcelas vencem todo dia cinco, a partir do mês seguinte à adesão. O acordo é anulado em casos de atrasos da primeira cobrança ou em não pagamento das dívidas por mais de 90 dias, consecutivos ou alternados.
No caso de débitos inscritos em Dívida Ativa, a renegociação deve ser realizada com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
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