Isenção de IPVA: STF proíbe benefício para carros elétricos em Roraima
Supremo considera inconstitucional lei que concedia esse benefício para veículos elétricos e híbridos; confira outros estados que têm isenção
Supremo considera inconstitucional lei que concedia esse benefício para veículos elétricos e híbridos; confira outros estados que têm isenção
O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) referente ao exercício de 2025 já começou a ser cobrado e, junto com as cobranças, foram concedidas também as isenções, que são estabelecidas por cada estado. Em alguns deles, como Roraima, esse benefício foi estendido aos proprietários de carros elétricos e híbridos. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) pretende proibir essa isenção de IPVA no estado.
Mas, qual o motivo desse impedimento? O órgão máximo do judiciário declarou, por unanimidade, que a lei estadual que liberava o não pagamento do imposto para automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio, é inconstitucional. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728 julgada em sessão virtual encerrada no dia 14 de fevereiro.
VEJA TAMBÉM:
Em outubro do ano passado, Alexandre de Moraes, ministro e relator do caso, havia deferido uma liminar para suspender a eficácia da norma, que havia sido aprovada na Assembleia Legislativa de Roraima. Em sua decisão, ele afirmou que a Lei estadual 1.983/2024 não apresentava estimativa de impacto financeiro e orçamentário, que é fundamental para a concessão de isenção de IPVA. De acordo com Moraes, a lei foi baseada “apenas em valores de impostos que deixariam de ser pagos projetados em lapso de 5 anos”.
Durante a votação que aconteceu em fevereiro deste ano, ele ainda reiterou que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para qualquer criação, alteração de despesa ou renúncia de receitas. O objetivo é que as perdas fiscais sejam calculadas corretamente.
Assim, por não cumprir esse requisito a Lei 1.983/2024 de Roraima foi barrada. A justificativa da proposta se limitou a somar os impostos que deixariam de ser arrecadados em cinco anos, sem considerar a atualização do tributo, a inflação e o aumento na compra desses veículos durante o período.
O governador de Roraima, Antonio Denarium (PP) foi quem apresentou a ADI para proibir o benefício fiscal. Ele argumentou que a lei não previa medidas para compensar futuras perdas de receita e que ela não está contemplada na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.
Apesar da proibição em Roraima esse benefício fiscal está disponível e válido em vários outros estados. Alguns exemplos são: Alagoas, Amapá e Distrito Federal.
Outros como Amazonas, Mato Grosso do Sul, Piauí e Rio de Janeiro oferecem descontos para esse tipo de veículo. Já Maranhão, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul concedem benefício parcial, com liberação de pagamento apenas para um tipo (somente para elétricos ou apenas para carros a hidrogênio)
É importante ficar atento às regras de cada estado, pois elas são bem variadas e muitas vezes exigem especificações como valor do veículo, idade, tipo de fonte energética etc. para conceder a isenção de IPVA. Em Minas Gerais, por exemplo, o benefício só é oferecido para os eletrificados produzidos localmente. No caso, apenas Fiat Pulse e Fastback Bio-Hybrid têm esse privilégio.
Já em São Paulo, para ter direito à isenção, o veículo precisa contar com motor a combustão flex e ter uma unidade elétrica com potência mínima de 40 kW (54 cv) e baterias com tensão de 150V e com regeneração própria. Somente os modelos Corolla e Corolla Cross da Toyota se encaixam nesses parâmetros.
👍 Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:
![]() |
![]() |