Multas aplicadas por radares escondidos nas vias podem ser anuladas; entenda
Projeto de Lei propõe alterar o CTB para proibir "radares armadilha" e garantir maior transparência na fiscalização de velocidade em vias de todo o país
Publicado em 12/08/2026 às 11h00
O Projeto de Lei (PL 2364/26) quer proibir o uso de radares de velocidade ocultos, camuflados ou sem sinalização prévia em vias de todo o país. Se aprovada, a proposta garante que multas registradas por equipamentos não visíveis aos motoristas sejam anuladas, alterando diretamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Apresentada na Câmara dos Deputados pelo deputado André Fernandes (PL-CE), a proposta argumenta que a fiscalização de trânsito deve exercer papel educativo e preventivo, em vez de funcionar como instrumento punitivo inesperado.
VEJA TAMBÉM:
- Dicas contra radar podem ser uma furada
- Radar de velocidade média vai contra Código de Trânsito? Entenda!
- Radares ‘vencidos’ não podem te multar; confira por quê e como identificá-los
O que prevê o Projeto de Lei 2364/26?
A proposta visa tornar obrigatória a instalação de radares em locais de fácil visualização pelos condutores, garantindo maior transparência na fiscalização das vias.
- Anulação de autuações: as multas aplicadas por equipamentos que descumprirem as exigências de visibilidade e sinalização poderão ser consideradas inválidas.
- Inclusão no CTB: as exigências serão inseridas diretamente no Código de Trânsito Brasileiro, elevando a regra ao status de lei federal.
- Foco na prevenção: o texto defende que a sinalização clara incentiva a redução de velocidade antes de pontos críticos, prevenindo acidentes.
As multas por radar escondido já foram canceladas?
Não. A apresentação do projeto não cancela automaticamente nenhuma multa aplicada atualmente. As regras atuais continuam em vigor enquanto o texto tramita no Congresso Nacional. Para se tornar lei, o PL 2364/26 precisa ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados e, em seguida, aprovado pelo Senado Federal antes da sanção presidencial.
Como funciona a fiscalização de velocidade atualmente?
Hoje, a fiscalização por radar é regulamentada pela Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As regras exigem requisitos técnicos para validação das infrações:
- Radares fixos: Devem ser instalados após levantamento técnico prévio e em vias devidamente sinalizadas com a velocidade máxima permitida. O equipamento precisa obrigatoriamente registrar a imagem do veículo infrator.
- Radares portáteis: Precisam ser operados por agente de trânsito uniformizado ou autoridade competente. A regulamentação já proíbe o uso dissimulado, exigindo que agente e equipamento fiquem visíveis aos motoristas em trechos pré-determinados.
O objetivo do PL 2364/26 é consolidar essa proibição diretamente no CTB, garantindo respaldo jurídico mais forte para o cancelamento de multas irregulares.
Penalidades por excesso de velocidade no CTB
As punições para motoristas que ultrapassam o limite de velocidade variam conforme o percentual excedido. Confira os valores e a pontuação vigentes no CTB:
| Excesso de Velocidade | Gravidade | Multa | Pontos na CNH | Penalidades extras |
|---|---|---|---|---|
| Até 20% acima do limite | Média | R$ 130,16 | 4 pontos | — |
| De 20% a 50% acima do limite | Grave | R$ 195,23 | 5 pontos | — |
| Acima de 50% do limite | Gravíssima | R$ 880,41 | — | Suspensão da CNH de 2 a 8 meses |
Tramitação no Congresso
O PL 2364/26 tramita em caráter conclusivo. Caso seja aprovado pelas comissões designadas na Câmara sem recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para análise do Senado Federal.
👍 Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.
|
|
|
|
X
|
|
|
Siga no
|
||||
Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:
Podcast - Ouviu na Rádio
|
AutoPapo Podcast
|
