Multas aplicadas por radares escondidos nas vias podem ser anuladas; entenda

Projeto de Lei propõe alterar o CTB para proibir "radares armadilha" e garantir maior transparência na fiscalização de velocidade em vias de todo o país

Fim dos radares ocultos
Proposta em tramitação na Câmara quer incluir a obrigação de visibilidade dos equipamentos no Código de Trânsito e invalidar autuações sem sinalização prévia. (Foto: Reprodução)
Por Julia Vargas
Publicado em 12/08/2026 às 11h00

O Projeto de Lei (PL 2364/26) quer proibir o uso de radares de velocidade ocultos, camuflados ou sem sinalização prévia em vias de todo o país. Se aprovada, a proposta garante que multas registradas por equipamentos não visíveis aos motoristas sejam anuladas, alterando diretamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Apresentada na Câmara dos Deputados pelo deputado André Fernandes (PL-CE), a proposta argumenta que a fiscalização de trânsito deve exercer papel educativo e preventivo, em vez de funcionar como instrumento punitivo inesperado.

VEJA TAMBÉM:

O que prevê o Projeto de Lei 2364/26?

A proposta visa tornar obrigatória a instalação de radares em locais de fácil visualização pelos condutores, garantindo maior transparência na fiscalização das vias.

  • Anulação de autuações: as multas aplicadas por equipamentos que descumprirem as exigências de visibilidade e sinalização poderão ser consideradas inválidas.
  • Inclusão no CTB: as exigências serão inseridas diretamente no Código de Trânsito Brasileiro, elevando a regra ao status de lei federal.
  • Foco na prevenção: o texto defende que a sinalização clara incentiva a redução de velocidade antes de pontos críticos, prevenindo acidentes.

As multas por radar escondido já foram canceladas?

Não. A apresentação do projeto não cancela automaticamente nenhuma multa aplicada atualmente. As regras atuais continuam em vigor enquanto o texto tramita no Congresso Nacional. Para se tornar lei, o PL 2364/26 precisa ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados e, em seguida, aprovado pelo Senado Federal antes da sanção presidencial.

Como funciona a fiscalização de velocidade atualmente?

Hoje, a fiscalização por radar é regulamentada pela Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As regras exigem requisitos técnicos para validação das infrações:

  • Radares fixos: Devem ser instalados após levantamento técnico prévio e em vias devidamente sinalizadas com a velocidade máxima permitida. O equipamento precisa obrigatoriamente registrar a imagem do veículo infrator.
  • Radares portáteis: Precisam ser operados por agente de trânsito uniformizado ou autoridade competente. A regulamentação já proíbe o uso dissimulado, exigindo que agente e equipamento fiquem visíveis aos motoristas em trechos pré-determinados.

O objetivo do PL 2364/26 é consolidar essa proibição diretamente no CTB, garantindo respaldo jurídico mais forte para o cancelamento de multas irregulares.

Penalidades por excesso de velocidade no CTB

As punições para motoristas que ultrapassam o limite de velocidade variam conforme o percentual excedido. Confira os valores e a pontuação vigentes no CTB:

Excesso de Velocidade Gravidade Multa Pontos na CNH Penalidades extras
Até 20% acima do limite Média R$ 130,16 4 pontos
De 20% a 50% acima do limite Grave R$ 195,23 5 pontos
Acima de 50% do limite Gravíssima R$ 880,41 Suspensão da CNH de 2 a 8 meses

Tramitação no Congresso

O PL 2364/26 tramita em caráter conclusivo. Caso seja aprovado pelas comissões designadas na Câmara sem recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para análise do Senado Federal.

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