Radares ‘vencidos’ não podem te multar; confira por quê e como identificá-los

Aferição periódica dos medidores eletrônicos é obrigatória por Lei e pode interferir no funcionamento dos aparelhos e na validade de autuações

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Para operar regularmente, os radares precisam atender a uma série de critérios estabelecidos pelo Inmetro e Contran (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 02/07/2026 às 07h00

Apesar do excesso de velocidade estar entre as autuações mais comuns no Brasil, a forma que a multa é registrada e o funcionamento dos radares de trânsito ainda são alvo de discussões e dúvidas entre os motoristas. Nesse cenário, um fato muito pouco conhecido é que esses equipamentos de fiscalização eletrônica não podem operar “vencidos”. Mas, afinal de contas, o que isso significa?

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De forma resumida, a legislação prevê que esses aparelhos não podem funcionar indefinidamente sem passar por revisões rigorosas. No entanto, na prática, isso acontece frequentemente e muitos motoristas acabam multados por radares de velocidade irregulares, que podem até mesmo estar descalibrados e cometer erros.

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Nesta matéria, você confere o que a Lei diz sobre o funcionamento dos equipamentos, quais as regras para a aferição e o que você, condutor, pode fazer para identificar se um radar está dentro da validade.

O que diz a legislação sobre a calibração dos radares?

Em todo o território nacional, os medidores de velocidade devem, obrigatoriamente, ser submetidos a verificações técnicas periódicas. Essa medida visa garantir tanto a precisão das medições quanto a segurança jurídica das autuações aplicadas.

A exigência de fiscalização dos aparelhos está expressa na Resolução 920/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto determina que todos os radares sigam estritamente as normas técnicas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Essa regra é válida para todos os equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade instalados no país, independentemente do estado ou do município. Longe de ser apenas uma exigência burocrática, o procedimento garante que as autuações emitidas sejam baseadas em medições totalmente confiáveis e que os equipamentos operem de forma eficaz para reduzir a ocorrência de sinistros de trânsito.

Por que os radares precisam ser aferidos regularmente?

Como qualquer outro instrumento tecnológico de medição, os radares sofrem desgastes naturais devido à exposição às condições externas, climáticas e ao tempo, além de estarem sujeitos a interferências e alterações em seus componentes internos com o passar dos anos.

Por isso, a legislação estabelece as seguintes regras:

  • Aferição anual obrigatória: todos os radares ativos devem passar por esse teste padrão a cada 12 meses.
  • Inspeção pós-manutenção: uma nova verificação técnica deve ocorrer imediatamente sempre que o equipamento passar por reparos, manutenção ou qualquer tipo de intervenção técnica que possa impactar o seu desempenho.
  • Sem a devida certificação e homologação atualizadas, o radar fica impedido por lei de ser utilizado para fins de fiscalização.

Como funciona o processo de teste dos equipamentos?

O processo de aferição é prático e comparativo. Ele consiste em colocar um veículo de teste, equipado com instrumentos devidamente calibrados e rastreados pelo Inmetro, para trafegar na via monitorada.

Durante o teste, o veículo realiza diversas passagens pelo radar em velocidades previamente definidas. Em seguida, os dados registrados pelo radar da via são confrontados com os dados coletados pelo veículo de teste.

Se os resultados estiverem dentro das margens técnicas de erro permitidas, o radar é considerado aprovado e mantido em operação. Caso apresente inconsistências ou erros acima do limite tolerado, o equipamento é reprovado, sendo retirado de funcionamento imediatamente até que os reparos e uma nova aferição sejam concluídos com sucesso.

Margem de erro dos radares de velocidade

Os órgãos de trânsito levam em conta que a precisão do radar não é de 100% e podem haver falhas técnicas. Por isso, na hora de autuar um motorista por excesso de velocidade é utilizada a chamada “velocidade considerada”, que é diferente do número registrado pelo aparelho.

De acordo com o item 2.3.3 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 158 de 2022, os medidores de velocidade, sejam eles fixos, estáticos ou portáteis, têm uma margem de erro de:

  • 7 km/h para velocidades até 100 km/h;
  • 7%  para velocidades superiores a 100 km/h.

Radares “vencidos” e a validade jurídica das multas por excesso de velocidade

Para que uma multa de trânsito por excesso de velocidade seja considerada válida, não basta apenas que o radar esteja instalado na via. O equipamento precisa, obrigatoriamente, atender de forma simultânea às exigências metrológicas do Inmetro e às normativas do Contran mencionadas anteriormente.

Isso significa que o radar deve estar devidamente homologado, aprovado pelo Inmetro e com a aferição anual dentro do prazo de validade. A regularidade dessas verificações é o que assegura a legitimidade de todo o sistema de fiscalização.

Como o motorista pode consultar a regularidade de um radar?

Todo cidadão tem o direito de verificar se os radares de sua região ou do caminho percorrido estão regulares. Os condutores podem consultar essas informações diretamente nos canais oficiais dos órgãos de trânsito responsáveis pela fiscalização daquela via.

Caso o motorista receba uma notificação de autuação, é possível checar se o equipamento que identificou a infração possui a certificação válida e a aferição dentro do prazo legal na data exata da autuação. De forma geral, esses dados técnicos e de validade costumam constar na própria documentação de suporte que fundamenta o processo administrativo da multa.

Embora a maioria das pessoas associe a presença de radares puramente à punição e multas, o objetivo principal dos aparelhos é a preservação de vidas através da redução de comportamentos de risco nas vias.

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