Valor de multas de trânsito pode ser direcionado ao tratamento de câncer de mama

Projeto de Lei quer destinar 10% da receita vinda das infrações para hospitais públicos ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS)

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Código de Trânsito estabelece que a receita arrecadada com as multas deve ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Com Agência Câmara de Notícias
Publicado em 09/11/2020 às 13h06

O Projeto de Lei 5033/20 quer destinar 10% da receita arrecada com multas de trânsito ao financiamento do tratamento de câncer de mama no Brasil, realizado em hospitais públicos ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS). Pelo texto, o dinheiro será depositado mensalmente na conta do Ministério da Saúde.

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A proposta é da deputada Rejane Dias (PT-PI) e tramita na Câmara dos Deputados.

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Código de Trânsito estabelece que a receita arrecadada com as multas deve ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito (Foto: Jair Ferreira Belafacce | Shutterstock)

Citando dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), a parlamentar afirma que a expectativa é que, para cada ano do triênio 2020-2022, sejam diagnosticados no Brasil 66.280 novos casos de câncer de mama, com um risco estimado de 61,61 casos a cada 100 mil mulheres, mas que faltam recursos públicos para assegurar o tratamento necessário.

“A ideia é garantir a recuperação dessas mulheres com recursos públicos arrecadados com as multas de trânsito, além da dotação orçamentária vigente”, defende Rejane Dias.

O projeto inclui a nova previsão no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Orgânica da Saúde.

Atualmente, o Código de Trânsito estabelece que a receita arrecadada com as multas deve ser aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Do montante de todas as multas, 5% devem ser repassados hoje ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito.

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